| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 1978 |
| Date | 1978-07-31 |
| Ementa | Autoriza o senhor Prefeito Municipal a celebrar convénio com o Governo do Estado de São Paulo. |
| native_id | 1758 |
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KI Nº Autoriza O Senhor Prefeito Kunicipal a ccle = dbrer convênio com o Governo do listado dé São- Paulo, ror sua Secretaria de Se jurança Públi: ca, visando a construção de um prédio para a- ca.cia e Delegacia, em terreno de propriedade ão ZBtado e situado neste Yunicípico APARECIDO CARDOSO, Prefeito lmnicípal de Tu riuba. Ustado de São Paulo, Paz Saber que a - Câmara Kunicípal de Turiúba, aprovou e eu san ciono e promulgo a seguinte lei. Artigo 1º,> Rea o Chefe do Poder Executivo =: autorizado a celebrar convênio com o Governo do setado de São Faule..por sua Secretaria de Segurança Pública, para construção de um predio para- a Cadeia e Delegacia de Polícia de Turiúba, em terr da Fazenda do Estado de Jão Panlo, situado neste Kunicipio de Turiúba, - com uma áreas de 1.800 n2 (um mil e oitocentos metros quadrados). arcan- do a Secretaria com a importancia àãe er$ 500.000,00 (Quinhentos: mil cru seiros). para o fim colimado e cabendo a Prefeitura Kunicipal srlicar - as quantias recebidas unicamenta na execução do empreendimento, tem co mo suplementa-las no caso da despesa ultrapassar o valor previsto, ode -decidos os requísitos legais exigíveis para a efetuação de despezas pú “blicass Artigo 29. .ista loi entrará em vigor na data- de ma publicação, revogadas as disposições em contrario. pa 32 ge jo Julho de 1.978. ARSCIDO CARDOSO” PREFEITO KUNICIPAL Públicada por afixação no lugar público de «= coutume na data supra e registrada nesta Secretaria, sendo encaminhada- uma cópia pára o cartorio local. SEC sAÚLoDE CONTABI LI DADES