| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 1978 |
| Date | 1978-10-06 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura Municipal a celebrar convénio com o Departamento de Edifícios e Obras Públicas. |
| native_id | 1767 |
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EELUM 03.78 Autoria a Srefeitura kunieipa) :s a riuba a celebrar Convêmio com o >. r mento de Edificios e Obras Publicre DOP; autarquia vínsulada à Segratesia de Obras o do Meio amblsnte do sie de São Paulo, objetivando o reast;: sa to de solaboração para construção s 01 (uma) Ponte é dá eutras providonsiaso O FREFSITO MUFICIPAL DE PURIUBAS FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICI:AL DE TURIU BA ASROVOU E ZU SANCIONO E PROMULGO A 9%: Artigo 1º- Pica O Poder Executivo deste - Município autorizado a eslebrar som o Departamento de Edífícios e Obras Públicas-DOF-, Convênio para efeito de construção de 01 (uma) Ponte a saber: Sobre e Cór rego do Campo, na Estreda que liga Turiuba ao Distrito de Lourdes, pela fasenda Goulart, lecalizada neste Municipio, na qual o Dapar tamento solaborará som & Prefeitura para execução das obras, até | o limite de 50 vezes o Índice referencia à equivalencia salarial Tigente para cada ebras - Artigo 2º «A Prefeitura kunicípal executa rá diretamente ou atraves de terceiros as referidas obras com a prestação de mão de obrs, fornecimento de material o demais ser. viços necessários, nas condições estabelecidas pelo Convenio a = ser celcbrado para exscuação do objeto mencionada nesta Ee, Artigo 3% Esta lei entrará em vigor nado data > cum publicação, revogadas es disposições em contrário. Turiuba, 06 de outubro de 1978; Av O ba SO BEPEITO MIRICIPAL Pablicada por afixação no lugar publico e de coutmes, registrada nesta Secretaria nã data sura, sendo en &u irimda uma cópia ao Cartorio Local; |