| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 774 / 2025 |
| Date | 2025-12-02 |
| Ementa | Institui o Programa “Praça Sensorial Inclusiva” no Município de Turiúba, voltado à promoção da inclusão social e estímulos sensoriais por meio da adaptação de praças existentes com materiais recicláveis e participação comunitária, e dá outras providências. |
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MUNICIPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 TURIUBA E NOSSO LUGAR! ADM 2025 - 2028 LEI N2 774/2025 "Institui o Programa "Praça Sensorial Inclusiva" no Município de Turiúba, voltado à promoção da inclusão social e estímulos sensoriais por meio da adaptação de praças existentes com materiais recicláveis e participação comunitária, e dá outras providências." JORGE AUGUSTO MOLINA, Prefeito Municipal de Turiúba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Turiúba, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte lei. Art. 1 - Fica instituído, no âmbito do Município de Turiúba, o Programa Praça Sensorial Inclusiva, destinado à criação e adaptação de espaços públicos sensoriais com foco na inclusão social, acessibilidade, bem-estar e convivência entre crianças, jovens, adultos, idosos, pessoas com e sem deficiência. Art. 2 - A implantação do Programa priorizará a adaptação de praças já existentes, utilizando materiais recicláveis, reaproveitados e de baixo custo, sem geração de despesas obrigatórias ao Poder Executivo. Art. 3 - A Praça Sensorial Inclusiva consiste em espaço público com elementos destinados à estimulação tátil, visual, auditiva, olfativa e motora, por meio de itens confeccionados com materiais recicláveis, tais como: 1— pneus, madeiras reaproveitadas, pallets, colheres, panelas, tubos, placas e objetos domésticos reutilizados; II - painéis sensoriais táteis, auditivos e visuais produzidos com materiais recicláveis; III - trilhas de texturas compostas por areia, pedrinhas, casca de árvore, grama sintética, seixos e outros elementos naturais; IV - instrumentos sonoros feitos com objetos reciclados; V —jardins aromáticos produzidos com pneus reutilizados, garrafas e recipientes recicláveis. Art. 40 - O Programa será executado com a participação comunitária, podendo envolver: 1 - o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), especialmente por meio de oficinas de artesanato, pintura, atividades recreativas e ações de inclusão social; II - o Grupo Municipal de Idosos, em atividades colaborativas de pintura, ornamentação e manutenção artística dos espaços; III - estudantes e crianças participantes de programas socioeducativos; IV - voluntários, entidades sociais e membros da comunidade. Rua Francisco Cardoso Primo. 467 - Centro - CEP 15280-007 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba@turiuba.sp.gov.br MUNICIPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 TURIUBA E NOSSO LUGAR! ADM 2025 - 2028 Parágrafo Único. A participação ocorrerá de forma orientada, considerando o caráter educativo, inclusivo e integrador das ações. Art. 5 - O Programa deverá observar os princípios de: 1 - acessibilidade universal, conforme a ABNT NBR 9050/2020; II - inclusão social: III - sustentabilidade e reaproveitamento de materiais; IV - fortalecimento comunitário e intergeracional: V - valorização das diferenças e respeito à diversidade sensorial. Art. 6- -Para fins deste Programa, o Poder Executivo poderá (sem obrigatoriedade): 1 - oferecer apoio técnico para instalação dos elementos físicos; II - ceder servidores para acompanhamento das atividades; III - promover ações de educação ambiental e inclusão social vinculadas ao projeto. Art. 7 - A execução deste Programa observará a legislação federal e estadual vigente, destacando-se: 1 -Lei Federal n 13.146/2015 -Estatuto da Pessoa com Deficiência; II - Lei Federal n° 9.795/1999 - Política Nacional de Educação Ambiental; III - Lei Federal n"8.742/1993 - Política Nacional de Assistência Social (PNAS); IV - Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU - ODS 10 e ODS 11, referentes à redução das desigualdades e criação de cidades inclusivas e sustentáveis. Art. 8" - O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, se julgar necessário, para estabelecer orientações complementares sobre a participação comunitária, formas de colaboração. manutencào dos espaços e execução das atividades. Art. 9° - Esta Lei entra em vigor na ta de sua publicação. Turiúba - SP, 02 de .' e o bro de 2025. JORGE O OLINA Pr-éito Minici5a1 Publicada no Diário Oficial do Muniípio e por afixação no lugar público e de costume e registrada nesta Secretaria na datht.ra. ANGÉLICA APAREC '5 -.,TEIXERIA DE SOUZA Secr.tá'Ia Municipal Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-007 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba@turiuba.sp.gov.br