br-locleg corpus explorer

← Turiúba (SP)

norma nº 774/2025

Tipo Lei
Número / Ano 774 / 2025
Date 2025-12-02
EmentaInstitui o Programa “Praça Sensorial Inclusiva” no Município de Turiúba, voltado à promoção da inclusão social e estímulos sensoriais por meio da adaptação de praças existentes com materiais recicláveis e participação comunitária, e dá outras providências.
native_id1803

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

MUNICIPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 TURIUBA E NOSSO LUGAR! 
ADM 2025 - 2028 
LEI N2 774/2025 
"Institui o Programa "Praça Sensorial Inclusiva" no Município 
de Turiúba, voltado à promoção da inclusão social e estímulos 
sensoriais por meio da adaptação de praças existentes com 
materiais recicláveis e participação comunitária, e dá outras 
providências." 
JORGE AUGUSTO MOLINA, Prefeito Municipal de Turiúba, 
Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso de suas 
atribuições legais; 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Turiúba, aprovou e 
eu, sanciono e promulgo a seguinte lei. 
Art. 1 - Fica instituído, no âmbito do Município de Turiúba, o Programa Praça 
Sensorial Inclusiva, destinado à criação e adaptação de espaços públicos sensoriais com foco 
na inclusão social, acessibilidade, bem-estar e convivência entre crianças, jovens, adultos, 
idosos, pessoas com e sem deficiência. 
Art. 2 - A implantação do Programa priorizará a adaptação de praças já existentes, 
utilizando materiais recicláveis, reaproveitados e de baixo custo, sem geração de despesas 
obrigatórias ao Poder Executivo. 
Art. 3 - A Praça Sensorial Inclusiva consiste em espaço público com elementos 
destinados à estimulação tátil, visual, auditiva, olfativa e motora, por meio de itens 
confeccionados com materiais recicláveis, tais como: 
1— pneus, madeiras reaproveitadas, pallets, colheres, panelas, tubos, placas e objetos domésticos 
reutilizados; 
II - painéis sensoriais táteis, auditivos e visuais produzidos com materiais recicláveis; 
III - trilhas de texturas compostas por areia, pedrinhas, casca de árvore, grama sintética, seixos 
e outros elementos naturais; 
IV - instrumentos sonoros feitos com objetos reciclados; 
V —jardins aromáticos produzidos com pneus reutilizados, garrafas e recipientes recicláveis. 
Art. 40 - O Programa será executado com a participação comunitária, podendo 
envolver: 
1 - o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), especialmente por meio de oficinas 
de artesanato, pintura, atividades recreativas e ações de inclusão social; 
II - o Grupo Municipal de Idosos, em atividades colaborativas de pintura, ornamentação e 
manutenção artística dos espaços; 
III - estudantes e crianças participantes de programas socioeducativos; 
IV - voluntários, entidades sociais e membros da comunidade. 
Rua Francisco Cardoso Primo. 467 - Centro - CEP 15280-007 - TURIÚBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba@turiuba.sp.gov.br 
MUNICIPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 TURIUBA E NOSSO LUGAR! 
ADM 2025 - 2028 
Parágrafo Único. A participação ocorrerá de forma orientada, considerando o 
caráter educativo, inclusivo e integrador das ações. 
Art. 5 - O Programa deverá observar os princípios de: 
1 - acessibilidade universal, conforme a ABNT NBR 9050/2020; 
II - inclusão social: 
III - sustentabilidade e reaproveitamento de materiais; 
IV - fortalecimento comunitário e intergeracional: 
V - valorização das diferenças e respeito à diversidade sensorial. 
Art. 6- -Para fins deste Programa, o Poder Executivo poderá (sem obrigatoriedade): 
1 - oferecer apoio técnico para instalação dos elementos físicos; 
II - ceder servidores para acompanhamento das atividades; 
III - promover ações de educação ambiental e inclusão social vinculadas ao projeto. 
Art. 7 - A execução deste Programa observará a legislação federal e estadual 
vigente, destacando-se: 
1 -Lei Federal n 13.146/2015 -Estatuto da Pessoa com Deficiência; 
II - Lei Federal n° 9.795/1999 - Política Nacional de Educação Ambiental; 
III - Lei Federal n"8.742/1993 - Política Nacional de Assistência Social (PNAS); 
IV - Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU - ODS 10 e ODS 11, referentes à 
redução das desigualdades e criação de cidades inclusivas e sustentáveis. 
Art. 8" - O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, se julgar necessário, para 
estabelecer orientações complementares sobre a participação comunitária, formas de 
colaboração. manutencào dos espaços e execução das atividades. 
Art. 9° - Esta Lei entra em vigor na ta de sua publicação. 
Turiúba - SP, 02 de .' e o bro de 2025. 
JORGE O OLINA 
Pr-éito Minici5a1 
Publicada no Diário Oficial do Muniípio e por afixação no lugar público e de 
costume e registrada nesta Secretaria na datht.ra. 
ANGÉLICA APAREC '5 -.,TEIXERIA DE SOUZA 
Secr.tá'Ia Municipal 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-007 - TURIÚBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba@turiuba.sp.gov.br 

open original →