| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 1974 |
| Date | 1974-12-17 |
| Ementa | Fica o chefe do executivo autorizado a conceder uma gratificação para cada um dos funcionários responsáveis pelo NAOF. |
| native_id | 1811 |
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KEIKO 44/74 Bu, ANTONIO VICENTE DOS SANTOS, Prefesto Mu / nicipal de Turitiba, Comaros de Buritama, Fa/ tado de São Paulo, usando das atrituições / que lhe são conferidas por Lei Faço Saber, que & Ulnara Municipal de Turié / te, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguia te Leigo Artigo 1ºcFica o chefe do executivo autoriza à a conceder uma gratificação mensal de er$ 100,00 (Oem Cruzeiros para cado um dos funcionarios responsaveis pelo nNAOF, (Núcleo de Assitência e Orientação Fiscal), subordinado ao Posto da Receita/ Federal, bem como no chefe da Unidade Municipal de Cadastramento/ (UMO) subordinado ao INCRA. Artigo 2º, &s despesas decorrentes con & / execução da presente lei, correrão por conte de dotação propria / &o orçamento de 1,973, artigo 3f.cEsta lei entrará em vigor na data de sua publicação às 1º do jansiro de 1,975, revogados as disposições em contrario furtéta, 1 desendro de 1,974 ANTONIO VICENTE DOS SANTOS PREFEITO MUNICIPAL Pablicada por afixação no lugar de costume, é registrada nesta Secretaria na data apra, SEBASTIÃO ANIZIO . SECRETARIO AUXILIAR DE CONTABILIDADE,