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← Turiúba (SP)

norma nº 35/1974

Tipo Lei
Número / Ano 35 / 1974
Date 1974-12-17
EmentaCria no quadro de funcionalismo, um cargo de operador e dois cargos de motoristas.
native_id1812

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Roy 2 €
Ba. ANTONIO VICENTE DOS BANTOS, Prefeito Nuni
eipai de Zuriuba, Comarca de Buritama Estada/
São rauio. usando Jas atribuições que lhe são
conferidas por Lei.
F-ço Saber cue « Câmara Funicí;al de Mariidu
aprovou e eu Caicione e Prouulgo à seguínio
Lei.
Asigo 1º Picam criados no quadro Ge função”
nafiemo da Frofeituro Euníicipai do Turtúba, i(ua) cargo d0 Opecm/
dor, com 08 Vencimentos mensais de crf 980,00 (Novasantos é cíten
t: cruzeiros), correspondente no Padrão D, é 2 (dois) cargos de /
motoristas)com os Vencimentos mensais ds crf 910,00 (Novecentos /
o doz gruseiros), oorrespostente ac Padrão E. anexos aos Serviços
ão fransportes e Comunicações,
Arvigo 2º,-4s despesas decorrentes con a oxe/
cução & presente hei, correrão per conta de dotação propria do /
orçamento do 1.975.
a Artigo 3f.cEsta lei entrara em vigor a partir
do lú 40 jonesro do 1,975, revogadas as disposições em contrario,
furitida, 17 de desenbro de 1.94
Ds
6a Aa me ea 2
ANTONIO VICENTE DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIHAL
Publicada por cfixação no lugar de costume e
registrada nesta Scoretaria, ne ósta sup
SEBASTIEO ANIZÍO
SECRETARIO AUXILIAR-DS CONTABILIDADE

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