| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1996 |
| Date | 1996-02-23 |
| Ementa | Dispõe sobre prorrogação do prazo de comodato do Centro Comunitário de Turiúba. |
| native_id | 1820 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIUBA CGC 45.724.952/0001-96 LEI No 003/96 Dispôs sobre prorrogação do prazo de comodato do Centro Comunitário de Turiuba. GILBERT FERREIRA CAIRES, Prefeito Municipai de Turiuba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei: Faz Saber que a Câmara Hunicirai de Turiuba aprovou e ele ganciona e promulga a seguinte Lei: Artigo lo - Fica prorrogado por mai 10 (deis) anos, o prazo de comodato do Centro Comunitário à Turiuba, o qual findou-se em 17 de dezembro de 1995, cuj autorização verificou-se através da Lei no 43/95 de 15 d dezembro de 1.996. Dm pd Artigo 2Zo - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Turiuba, 23 de fevereiro de 1.996 GILBERT FERREIRA CAI -Prefeito Municipal- Publicada por afixação em Iiugar publico e de costume, registrada nesta secretaria na data supra e encaminhad cópia ao Cartorio Local. RUA JOAQUIM PEDRO MARQUES, 466 - FONE (018) 696-1263 - CEP 15280-000 - TURIUBA - ESTADO DE SÃO PAULO