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← Turiúba (SP)

norma nº 3/1996

Tipo Lei
Número / Ano 3 / 1996
Date 1996-02-23
EmentaDispõe sobre prorrogação do prazo de comodato do Centro Comunitário de Turiúba.
native_id1820

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIUBA
CGC 45.724.952/0001-96
LEI No 003/96
Dispôs sobre prorrogação do prazo de
comodato do Centro Comunitário de
Turiuba.
GILBERT FERREIRA CAIRES, Prefeito
Municipai de Turiuba, Comarca de
Buritama, Estado de São Paulo, usando
das atribuições que lhe são conferidas
por Lei:
Faz Saber que a Câmara Hunicirai de
Turiuba aprovou e ele ganciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo lo - Fica prorrogado por mai
10 (deis) anos, o prazo de comodato do Centro Comunitário à
Turiuba, o qual findou-se em 17 de dezembro de 1995, cuj
autorização verificou-se através da Lei no 43/95 de 15 d
dezembro de 1.996.
Dm pd
Artigo 2Zo - Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Turiuba, 23 de fevereiro de 1.996
GILBERT FERREIRA CAI
-Prefeito Municipal-
Publicada por afixação em Iiugar
publico e de costume, registrada nesta secretaria na data supra e
encaminhad cópia ao Cartorio Local.
RUA JOAQUIM PEDRO MARQUES, 466 - FONE (018) 696-1263 - CEP 15280-000 - TURIUBA - ESTADO DE SÃO PAULO

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