br-locleg corpus explorer

← Turiúba (SP)

norma nº 8/1996

Tipo Lei
Número / Ano 8 / 1996
Date 1996-03-21
EmentaAutoriza o Executivo Municipal doar área de terras e dá outras providências.
native_id1824

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIUBA
CGC 45.724.952/0001-96
LEI No 008/96
Autoriza o Executivo Municipal doar
área de terras e dá outras
providências.
GILBERT FERREIRA CAIRES, Prefeito
Municipal de Turiuba, Comarca de
Buritama, Estado de São Paulo,
usando das atribuições que lhes são
conferidas por Lei:
FAZ SABER, que a Câmara Municipal
de Turiuba aprovou e ele sanciona e
pronulga a seguinte Lei:
Artigo lo.- Fica o Executivo
Municipal autorizado a doar uma área de terras, consistente de um
terreno de formato retângular, de propriedade da Prefeitura
Municipal de Turiuba, que será destacado da área maior de
2.900,00M2, objeto da Matricula no 6.694, situado nesta cidade
com frente para a Rua Joaquim Pedro Marques, constante de um
terreno de formato retângular com 390,00 M2, com as seguintes
descrições:- Inicia-se o roteíro. Marco Ol (um), localizado a
29,00 mts da Rua Capitão Vicente Gonçalves com a Rua Joaquim
Pedro Marques e com a divisa de propriedade de vJulia Avelina
Pessoa; dai segue com o rumo 83025'00" NW, numa dietância de
26,00 mts até o marco 02 (dois), confrontando neste trecho com
propriedade de Julia Avelina Pessoa e Gutemberg Batista Passos;
daí deflete a direita e segue com prumo 7035'00" NE, numa
distância de 15,00 mts até o marco 03 (três): daí deflete a
direita e segue com o rumo 83025"00" SE, numa distância de 26,00
mts até o marco 04 (quatro) confrontando do marco 02 (dois) ao
marco O4 (quatro), com propriedade da Prefeitura Municipal de
Turiuba, daí deflete a direita e segue o rumo 7035'00“ SW numa
distância de 15,00 mts até o marco O1 (um), confrontando neste
trecho com a Rua Joaquim Pedro Marques, fechando assim, a
poligonal, perfazendo numa área total de 390,00 Metros Quadrados.
Artigo 22.- A área acima descrita,
será doada a COMPANHIA DE SANEAMENTO BáSICO DO ESTADO DE São
PAULO “SABESP”, onde encontra-se instalado seu Fecritório e
Reservatório de água.
h
RUA JOAQUIM PEDRO MARQUES, 466 - FONE (018) 6968-1263 - CEP 15280-000 - TURIUBA - ESTADO DE SÃO PAULO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIUBA
CGC 45.724.952/0001-96
Artigo 30,- Esta Lei, entrarã em
vigor na data de sus publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Turiuba, 21 de março de 1996.
GILBE IRE
Prefeito Municipal
Publicado por afixação em lugar
público e de costume, registrado nesta Secretaria na data supra E
encaminhado cópia ao Cartório local.
RUA JOAQUIM PEDRO MARQUES, 466 - FONE (018) 696-1263 - CEP 15280-000 - TURIUBA - ESTADO DE SÃO PAULO

open original →