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← Turiúba (SP)

norma nº 12/1996

Tipo Lei
Número / Ano 12 / 1996
Date 1996-05-21
EmentaAutoriza a alienação de imóvel por doação à CDHU.
native_id1828

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIUBA
CGC 45.724.952/0001-96
LEI No 012/96
Autoriza a alienação de imóvel aque
especifica, por doação à COMPANHIA
DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E
URBANO DO ESTADO E SãO PAULO -CDHU.
Eu GILBERT FERREIRA CATRES,
Prefeito Municipal de Turiuba,
Comarca de Buritama, Estado de São
Paulo, usando das atribuições que
me são conferidas por Lei,
Paço saber que a Câmara Municipal
de Turiuba aprovou e eu Sanciono e
Promulgo a seguinte LEI:
Art. lo.-Fica a Prefeitura
Municipal de Turiuba, autorizada a alienar à COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SãO PAULO -
CDHU, por doação, sem quaisquer ônus ou despesas para essa,
inclusive as decorrentes de Registro de Escrituras, Certidões,
Taxas, Impostos e Emolumentos, o seguinte imóvel, sítuado na
cidade de Turiuba, da Comarca de Buritama, Estado de São Faulo,
dentro das seguintes caracteristicas: UM IM6VEL URBANO, de
formato retangular, situado com frente para a Rua José Vicente
dos Santos, lado par, distante 30,00 metros da esquina mais
próxima, formada pela Rua Liberato Abel dos Santos, na cidade
cidade, distrito e municipio de Turiuba, desta comarca de Comarca
de Buritama, com a área superficial de um mil, duzentos e oitenta
metros quadrados (1.2%80,00M2) compreendido dentro das seguintes
metragens e confrontações: Começa no marco Oi, cravado junto a
divisa com Maria Teodoro de Souza e OQutros, sucessores de
Inocêncio de Souza, e a Rua José Vicente dos Santos: dali segue
numa distância de 20,00 metros com o rumo 83005"NW, até encontrar
o marco “A”, confrontando com Maria Teodoro de Souza e Gutros,
sucessores de Inocêncio de Souza: daí deflete a direita e segue
numa distância de 64,00 metros, com o rumo 06955'NE, até
encontrar o marco “Bº, confrontando com a área "A", pertencente à
Prefeitura Municipal de Turiuba; daf deflete a direita e segue
numa distância de 20,00 metros com o rumo 83005'SE, até encontrar
o marco 08, confrontando com Manoel João de Souza: daí deflete a
direita e segue numa distância de 64,00 metros com o rumo
6055 SW, até encontrar o marco Ol, onde teve início esta
descrição e confrontando com a Rua José Vicente dos Santos,
cadastrado sob no 01.01.032.277.002, Junto a Prefeitura Municipal
de Turiíiuba,encerrando assim a área superficial de 1.280,00 metros
quadrados .
Art. 2o.- A doação a que se refere a presente Lei será feita para
que a CDHU destine o imóvel doado ás finalidades previstas na Lei
no 0a de 18 de dezembro de 1975.
A
PIE INAfM peEnRA MERPATEOC “ec ANP inioi COÉ IICA cc FEDICIRNANh THOINDÃ FCFrIRNARECiAçpITIN
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIUBA
CGC 45.724.952/0001-96
ll
Parágrafo único.- A doação será
irrevogável e irretratável, salvo se for dada ao imóvel,
destinação diversa da prevista na mencionada Lei.
Art. 3Jo.—- À Prefeitura Municipal se
obrigará, na Escritura de doação, a responder pela evicção do
imóvel, devendo desapropriá-lo e doâá-lo novamente A donatária
CDHU se, a qualquer título, for reivindicado por terceiros ou
anulada a primeira doação, tudo sem ônus para a CDHU.
Art. do.- À Prefeitura Municipal
doadora fornecerá à CDHU, toda a documentação e esclarecimentos
que se fizerem necessários e forem exigídos antes e após a
Escritura de Doação, inclusive Certidão Negativa de Débito -CND,
expedida pelo Instituto Nacional de Seguro Social; Certidão da
Receita Federal Pasep e/ou PIS e Certidão do FGTS para efeito do
respectivo registro.
Art. 5bo.- Da Escritura de doação
deverão constar, obrigatóriamente, todas as Cláusulas e Condições
estabelecidas nesta lei.
Art. 6o0.- Enquanto estiverem no
domínio da COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO
ESTADO DE 5ã0 PAULO -—- CDHO, os bens imóveis, móveis e os
serviços, integrantes do Conjunto Habitacional que ela implantar
neste Municipio, ficam isentos de tributos.
Art. (o.- Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Turiuba, 21 de maio de 1996.
GILBERT FERREI CAIRES
Preteito Municipal
Publicada por afixação em lugar
público e de costume, registrado nesta Secretaria na data supra é
encaminhado cópia ao Cartório local
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