| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 1996 |
| Date | 1996-05-21 |
| Ementa | Autoriza a alienação de imóvel por doação à CDHU. |
| native_id | 1828 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIUBA CGC 45.724.952/0001-96 LEI No 012/96 Autoriza a alienação de imóvel aque especifica, por doação à COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO E SãO PAULO -CDHU. Eu GILBERT FERREIRA CATRES, Prefeito Municipal de Turiuba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, Paço saber que a Câmara Municipal de Turiuba aprovou e eu Sanciono e Promulgo a seguinte LEI: Art. lo.-Fica a Prefeitura Municipal de Turiuba, autorizada a alienar à COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SãO PAULO - CDHU, por doação, sem quaisquer ônus ou despesas para essa, inclusive as decorrentes de Registro de Escrituras, Certidões, Taxas, Impostos e Emolumentos, o seguinte imóvel, sítuado na cidade de Turiuba, da Comarca de Buritama, Estado de São Faulo, dentro das seguintes caracteristicas: UM IM6VEL URBANO, de formato retangular, situado com frente para a Rua José Vicente dos Santos, lado par, distante 30,00 metros da esquina mais próxima, formada pela Rua Liberato Abel dos Santos, na cidade cidade, distrito e municipio de Turiuba, desta comarca de Comarca de Buritama, com a área superficial de um mil, duzentos e oitenta metros quadrados (1.2%80,00M2) compreendido dentro das seguintes metragens e confrontações: Começa no marco Oi, cravado junto a divisa com Maria Teodoro de Souza e OQutros, sucessores de Inocêncio de Souza, e a Rua José Vicente dos Santos: dali segue numa distância de 20,00 metros com o rumo 83005"NW, até encontrar o marco “A”, confrontando com Maria Teodoro de Souza e Gutros, sucessores de Inocêncio de Souza: daí deflete a direita e segue numa distância de 64,00 metros, com o rumo 06955'NE, até encontrar o marco “Bº, confrontando com a área "A", pertencente à Prefeitura Municipal de Turiuba; daf deflete a direita e segue numa distância de 20,00 metros com o rumo 83005'SE, até encontrar o marco 08, confrontando com Manoel João de Souza: daí deflete a direita e segue numa distância de 64,00 metros com o rumo 6055 SW, até encontrar o marco Ol, onde teve início esta descrição e confrontando com a Rua José Vicente dos Santos, cadastrado sob no 01.01.032.277.002, Junto a Prefeitura Municipal de Turiíiuba,encerrando assim a área superficial de 1.280,00 metros quadrados . Art. 2o.- A doação a que se refere a presente Lei será feita para que a CDHU destine o imóvel doado ás finalidades previstas na Lei no 0a de 18 de dezembro de 1975. A PIE INAfM peEnRA MERPATEOC “ec ANP inioi COÉ IICA cc FEDICIRNANh THOINDÃ FCFrIRNARECiAçpITIN PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIUBA CGC 45.724.952/0001-96 ll Parágrafo único.- A doação será irrevogável e irretratável, salvo se for dada ao imóvel, destinação diversa da prevista na mencionada Lei. Art. 3Jo.—- À Prefeitura Municipal se obrigará, na Escritura de doação, a responder pela evicção do imóvel, devendo desapropriá-lo e doâá-lo novamente A donatária CDHU se, a qualquer título, for reivindicado por terceiros ou anulada a primeira doação, tudo sem ônus para a CDHU. Art. do.- À Prefeitura Municipal doadora fornecerá à CDHU, toda a documentação e esclarecimentos que se fizerem necessários e forem exigídos antes e após a Escritura de Doação, inclusive Certidão Negativa de Débito -CND, expedida pelo Instituto Nacional de Seguro Social; Certidão da Receita Federal Pasep e/ou PIS e Certidão do FGTS para efeito do respectivo registro. Art. 5bo.- Da Escritura de doação deverão constar, obrigatóriamente, todas as Cláusulas e Condições estabelecidas nesta lei. Art. 6o0.- Enquanto estiverem no domínio da COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE 5ã0 PAULO -—- CDHO, os bens imóveis, móveis e os serviços, integrantes do Conjunto Habitacional que ela implantar neste Municipio, ficam isentos de tributos. Art. (o.- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Turiuba, 21 de maio de 1996. GILBERT FERREI CAIRES Preteito Municipal Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrado nesta Secretaria na data supra é encaminhado cópia ao Cartório local DEBASTIãO ne. ATATTILI RR RArÊvRATITLSS PO e a ra. JA ABA AAA ss. "asa nngm av. rr a. manera amina nwsue