| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 1996 |
| Date | 1996-05-21 |
| Ementa | Autoriza a alienação de imóvel por doação à CDHU. |
| native_id | 1829 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIUBA CGC 45.724.952/0001-96 DL LEI No 013/96 Autoriza a alienação de imóvel que especifica, por doação à COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO E SãO PAULO -CDHU. Eu GILBERT FERREIRA CAIRES, Prefeito Municipal de Turiuba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições aque me são conferidas por Lei, Faço Saber que a Câmara Municipal de Turiuba aprovou e eu Sanciono e Promulgo a seguinte LEI: Art. lo.- Fica a Frefeitura Municipal de Turiuba, autorizada a alienar à COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SãO PAULO - CDHU, por doação, sem quaisquer ônus ou despesas para essa, inclusive as decorrentes de Registro de Escrituras, Certidões, Taxas, Impostos e Emolumentos, o seguinte imóvel. eituado na cidade de Turiuba, da Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, dentro das seguintes caracteristicas: UM IMOVEL URBANO, de formato irregular, com a área superficial de «< doig mil, duzentos e setenta e três metros e setenta decimetros quadrados, (2.273,70 M2), de terras, localizado com frente para a Rua “João Batista Passos”, lado ímpar, distante 80,00 metros, da dívisa com José Edmilson Cardoso (sucessor de Inahya Maria Cardoso), na cidade, distrito e mmnicipio de Turiuba, desta comarca de Buritama, dentro das seguintes metragens e confrontações: Começa no marco 02, cravado junto a margem da Rua João Batista Passos, na divisa com a área remanescente, pertencente a Prefeitura Munícipal de Turiuba; daí segue numa distância de 112,70 metros, com o Rumo B5015'0W, até encontrar o marco 2/3, confrontando com a Rua Joê&o Batista Passos; dai deflete a direita e segue numa distância de 20,00 metros, com o rumo 04006'NE, até encontrar o marco 2/2: daf deflete a direita e segue nuna distância de 114,67 metros, com o rumo B5o15'NE, até encontrar o marco 2/1: dai deflete a direita e segue numa distância de 20,00 metros, com o rumo 2010"SW, até encontrar o marco 02, conde teve início esta descrição & confrontando do marco 2/3 ao marco 02, com a área “AC, pertencente a Prefeitura Municipal de Turiuba, cadastrado sob no 01.01.042.500.002, junto a Prefeitura Municipal de Turiuba, encerrando assim a área superficial de 2.273,70 Metros Quadrados. Art. 20.- À doação a que se refere presente Lei será feita para que a CDHU destiíne o imóvel doado g finalidades previstas na Lei no 905 de 18 de dezembro de 1975. Parágrafo único.- A doação será irrevogável e irretratável, salvo se for dada ao imóvel, destinação diversa da prevista na mencionada Lei. 7 RUA JOAQUIM PEDRO MARQUES, 466 - FONE (018) 696-1263 - CEP 15280-000 - TURIUBA - ESTADO DE SÃO PAULO OD dy PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIUBA CGC 45.724.952/0001-96 Art. So.- A Prefeitura Municipal se obrigarêã, na Escritura de doação, a responder pela evicção do imóvel, devendo desapropriá-lo e doá-lo novamente & donatária CDHU se, a qualquer título, for reivindicado por terceiros ou anulada a primeira doação. tudo sem ônus para a CDHU. Art. do.- A Prefeitura Municipal doadora fornecerá à CDHU, toda a documentação e esclarecimentos que se fizerem necessários e forem exígidos antes e após a Escritura de Doação, inclusive Certidão Negativa de Débito -CND, expedida pelo Instituto Nacional de vneguro Social; Certidão da Receita Federal Pasep e/ou PIS e Certidão do FETS para efeito do respectivo registro. Art. 5So.- Da Escritura de doac deverão constar, obrigatóriamente, todas as Cláusulas e Condiçõ estabelecidas nesta lei. ão es Art. 6o.- Enquanto estiverem no domínio da COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SãO PAULO - CDRHU, os bens imóveis, móveis e os serviços. integrantes do Conjunto Habitacional que ela implantar neste Município, ficam isentos de tributos. Art. 7o.- Esta Lei entrarã em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Turiuba, 21 de maio de 1996. GILBERT FERR CAIRES Prefeito Municipal Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta decretaria na data supra e encaminhado cópia ao Cartório local. | AUA JOAQUIM PEDRO MARQUES “66 - FONE (018) 696-1263 - CEP 15280-000 - TORBINRIA - ESTADO DE cin paNTA