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← Turiúba (SP)

norma nº 13/1996

Tipo Lei
Número / Ano 13 / 1996
Date 1996-05-21
EmentaAutoriza a alienação de imóvel por doação à CDHU.
native_id1829

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIUBA
CGC 45.724.952/0001-96
DL
LEI No 013/96
Autoriza a alienação de imóvel que
especifica, por doação à COMPANHIA
DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E
URBANO DO ESTADO E SãO PAULO -CDHU.
Eu GILBERT FERREIRA CAIRES,
Prefeito Municipal de Turiuba,
Comarca de Buritama, Estado de São
Paulo, usando das atribuições aque
me são conferidas por Lei,
Faço Saber que a Câmara Municipal
de Turiuba aprovou e eu Sanciono e
Promulgo a seguinte LEI:
Art. lo.- Fica a Frefeitura
Municipal de Turiuba, autorizada a alienar à COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SãO PAULO -
CDHU, por doação, sem quaisquer ônus ou despesas para essa,
inclusive as decorrentes de Registro de Escrituras, Certidões,
Taxas, Impostos e Emolumentos, o seguinte imóvel. eituado na
cidade de Turiuba, da Comarca de Buritama, Estado de São Paulo,
dentro das seguintes caracteristicas: UM IMOVEL URBANO, de
formato irregular, com a área superficial de «< doig mil, duzentos
e setenta e três metros e setenta decimetros quadrados, (2.273,70
M2), de terras, localizado com frente para a Rua “João Batista
Passos”, lado ímpar, distante 80,00 metros, da dívisa com José
Edmilson Cardoso (sucessor de Inahya Maria Cardoso), na cidade,
distrito e mmnicipio de Turiuba, desta comarca de Buritama,
dentro das seguintes metragens e confrontações: Começa no marco
02, cravado junto a margem da Rua João Batista Passos, na divisa
com a área remanescente, pertencente a Prefeitura Munícipal de
Turiuba; daí segue numa distância de 112,70 metros, com o Rumo
B5015'0W, até encontrar o marco 2/3, confrontando com a Rua Joê&o
Batista Passos; dai deflete a direita e segue numa distância de
20,00 metros, com o rumo 04006'NE, até encontrar o marco 2/2: daf
deflete a direita e segue nuna distância de 114,67 metros, com o
rumo B5o15'NE, até encontrar o marco 2/1: dai deflete a direita e
segue numa distância de 20,00 metros, com o rumo 2010"SW, até
encontrar o marco 02, conde teve início esta descrição &
confrontando do marco 2/3 ao marco 02, com a área “AC,
pertencente a Prefeitura Municipal de Turiuba, cadastrado sob no
01.01.042.500.002, junto a Prefeitura Municipal de Turiuba,
encerrando assim a área superficial de 2.273,70 Metros Quadrados.
Art. 20.- À doação a que se refere
presente Lei será feita para que a CDHU destiíne o imóvel doado
g finalidades previstas na Lei no 905 de 18 de dezembro de 1975.
Parágrafo único.- A doação será
irrevogável e irretratável, salvo se for dada ao imóvel,
destinação diversa da prevista na mencionada Lei.
7
RUA JOAQUIM PEDRO MARQUES, 466 - FONE (018) 696-1263 - CEP 15280-000 - TURIUBA - ESTADO DE SÃO PAULO
OD dy
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIUBA
CGC 45.724.952/0001-96
Art. So.- A Prefeitura Municipal se
obrigarêã, na Escritura de doação, a responder pela evicção do
imóvel, devendo desapropriá-lo e doá-lo novamente & donatária
CDHU se, a qualquer título, for reivindicado por terceiros ou
anulada a primeira doação. tudo sem ônus para a CDHU.
Art. do.- A Prefeitura Municipal
doadora fornecerá à CDHU, toda a documentação e esclarecimentos
que se fizerem necessários e forem exígidos antes e após a
Escritura de Doação, inclusive Certidão Negativa de Débito -CND,
expedida pelo Instituto Nacional de vneguro Social; Certidão da
Receita Federal Pasep e/ou PIS e Certidão do FETS para efeito do
respectivo registro.
Art. 5So.- Da Escritura de doac
deverão constar, obrigatóriamente, todas as Cláusulas e Condiçõ
estabelecidas nesta lei.
ão
es
Art. 6o.- Enquanto estiverem no
domínio da COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO
ESTADO DE SãO PAULO - CDRHU, os bens imóveis, móveis e os
serviços. integrantes do Conjunto Habitacional que ela implantar
neste Município, ficam isentos de tributos.
Art. 7o.- Esta Lei entrarã em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Turiuba, 21 de maio de 1996.
GILBERT FERR CAIRES
Prefeito Municipal
Publicada por afixação em lugar
público e de costume, registrada nesta decretaria na data supra e
encaminhado cópia ao Cartório local. |
AUA JOAQUIM PEDRO MARQUES “66 - FONE (018) 696-1263 - CEP 15280-000 - TORBINRIA - ESTADO DE cin paNTA

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