| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 1996 |
| Date | 1996-05-21 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a firmar Convênio e/ou Contrato com a CDHU. |
| native_id | 1830 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIUBA CGC 45.724.952/0001-96 DD >>> LEI No 014/96 Autoríza o Foder Executivo a firmar Convênio e'ou Contrato com a COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE são PAULO - CDHU Eu GILBERT FERREIRA CAIRES. Prefeito Municipal de Turiuba. Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei: Faco Saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono e Promulgo a Seguinte Lei: Art. lo.- Para «a implantação de programa de construção de casas populares destinadas à população de baixa renda deste Municipio, com a COMPANHTA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SãO PAULO - CDHU, fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer Convênio e/ou Contrato com a referida Entidade, do qual constarão, entre outras, as seguintes Cláusulas, fixando-se com responsabilidade e expensas do Municipio; I — Executar toda infra-estrutura básica necessária ao empreendimento. tais como: redes de água, esgoto e energia elétrica or seu prio intermédio ou das respectivas empresas concessionárias de serviço público, bem como colocação de guias e sarjetas, nas vias públicas do referido conjunto e apresentar os termos de compromisso que serão executados 0s projetos e redes, anteriormente ou concomitantemente às obras de edificação do núcleo residencial em prazos compatíveis, para evitar eventuais atrasos na comercialização das unidades habitacionais; II O - A elaboração do projeto e execução das obras de drenagem necessárias a implantação do conjunto; III —- As obras de terraplanagem, inclusive locação de ruas, quadras e lotes quando das modalidades de Cesta de Materiais de Construção - CM, Auto de Construcão- AC e Administração Direta - AD; IV -— Que todas as despesas decorrentes de: Certidões, DI TASATI DANDA LrEDANDA nen mnwn into, Ann inca ama cana ana manero amina nm afr nero PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIUBA CGC 45.724.952/0001-96 >>> emolumentos, taxas, aprovação de plantas do loteamento e das construções, solícitação de “Habite-se”. com referência & àrea de terreno e do respectivo núcleo habitacional e todos os impostos e taxas incidentes sobre terreno e/ou construções, quando ainda de propriedade da CDHU, seja de exclusiva responsabilidade e ônus da Prefeitura e/ou isenta de pagamento. Art. 2o.- O Programa habitacional será implantado em gleba de propriedade da CLHUÚ e/ou de posse do município, a ser doado à CDHU. Art. 30.- Enquanto estiverem no domínio da Companhia de Desenvilvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, os bens imóveis, móveis e os serviços, integrantes do Conjunto Habitacional que ela implantar neste Municipio, ficam isentos de tributos. Art. do.- Esta Lei entrará em vigor na data de sus publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeito Municipal Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra e encaminhado cópia ao Cartório local. DIE INE DERDA MEDANCO RCC pPaND AniO Cno rodo APb ScooA RAR HDITOR O Pamzna nnafa anima