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← Turiúba (SP)

norma nº 15/1996

Tipo Lei
Número / Ano 15 / 1996
Date 1996-06-04
EmentaAutoriza Convênio com a Secretaria da Educação para aquisição de veículos e materiais destinados a programas escolares.
native_id1831

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIUBA
CGC 45.724.952/0001-96
LEI No15/96
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
celebrar Convânio com o Estado de São
Paulo, por intermédio da Secretaria da
Educação, objetivando aquisição de
veículos destinados ao transporte de
alunos do ensino fundamental: de
materiais destinados ao Projeto Cesta
saúde ao Escolar-FCSE e materiais
destinados ao Programa Cesta / aluno /
Professor / Escola / PCME.
GILBERT FERREIRA CATRES, Prefeito
Municipal de Turiuba, Comarca de
Buritama, Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais;
Faz Saber que a Câmara Municipal de
Turiuba aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo lo- Fica oPoder do íiExecutivo
Municipal autorizado a celebrar Convênio e Termos Aditivos com o
Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Educação,
objetivando aquisição de veículos destinados ao transporte de
alunos do ensino fundamental: de materiais destinados ao projeto
Cesta vaúde ao Escolar-FCSE e materiais destinados ao Programa
Cesta / Aluno / Professor / Escola / PCME.
Artigo 20- Fica ainda o Poder Executivo
gutorizado a tomar as providências necessárias á execução do
Convênio referido no artigo anterior.
Artigo 3o- Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
O
Turiuba,
GILBERT FERREIRA CAIRES
- Prefeito Hunicipal
Publicada por afixação em lugar
público e de costume, registrada nesta secretaria na data supra é&
encaminhada cópia ao Cartório Local.
RUA JOAQONIM PEDRO MAROIES vLÊ - FONE DIR) PaB.1963 = CFP 1598n.nnn - TRRINRE = PeTADA DE cin PANINA

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