| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 1996 |
| Date | 1996-06-04 |
| Ementa | Autoriza Convênio com a Secretaria da Educação para aquisição de veículos e materiais destinados a programas escolares. |
| native_id | 1831 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIUBA CGC 45.724.952/0001-96 LEI No15/96 Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convânio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Educação, objetivando aquisição de veículos destinados ao transporte de alunos do ensino fundamental: de materiais destinados ao Projeto Cesta saúde ao Escolar-FCSE e materiais destinados ao Programa Cesta / aluno / Professor / Escola / PCME. GILBERT FERREIRA CATRES, Prefeito Municipal de Turiuba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; Faz Saber que a Câmara Municipal de Turiuba aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo lo- Fica oPoder do íiExecutivo Municipal autorizado a celebrar Convênio e Termos Aditivos com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Educação, objetivando aquisição de veículos destinados ao transporte de alunos do ensino fundamental: de materiais destinados ao projeto Cesta vaúde ao Escolar-FCSE e materiais destinados ao Programa Cesta / Aluno / Professor / Escola / PCME. Artigo 20- Fica ainda o Poder Executivo gutorizado a tomar as providências necessárias á execução do Convênio referido no artigo anterior. Artigo 3o- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. O Turiuba, GILBERT FERREIRA CAIRES - Prefeito Hunicipal Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta secretaria na data supra é& encaminhada cópia ao Cartório Local. RUA JOAQONIM PEDRO MAROIES vLÊ - FONE DIR) PaB.1963 = CFP 1598n.nnn - TRRINRE = PeTADA DE cin PANINA