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← Turiúba (SP)

norma nº 19/1996

Tipo Lei
Número / Ano 19 / 1996
Date 1996-08-06
EmentaAutoriza a alienação de imóvel por doação à CDHU.
native_id1835

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CGC 45.724.952/0001-96
LEI Nº 019/96 |
Autoriza a alienação de imóvel que especifica por
doação a COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E
URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO
“CDHU”,
GILBERT FERREIRA CAIRES, Prefeito
Municipal de Turiuba, Comarca de Buritama, Estado
de São Paulo, usando das atribuições que lhe são
conferidas por lei;
Faz Saber que a Câmara Municipal de Turiuba
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art, 1º.- Fica a Prefeitura Municipal de Turiuba,
autorizada a alienar a COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO
HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO -
*CDHU”, por doação, sem quaisquer ônus ou despesas para essa, inclusive as
decorrentes de Registro de Escrituras, certidões, taxas, impostos e
emolumentos, o seguinte imóvel, situado na cidade de Turiuba, da Comarca de
Buritama, Estado de São Paulo, dentro das seguintes características: - Começa
no marco “0”, cravado na divisa com a propriedade de José Edmilson
Cardoso- sucessor de Inahya Mania Cardoso, daí segue confrontando com esta,
com R:28º0757” NE e distância de 50,05 m, até o Marco 1 cravado na divisa
com a gleba “A”, a partir deste segue confrontando com esta até o marco 4,
com seus respectivos rumos e distâncias, Marco 2 R: 67º50' NW e distância
de 67,29 m, Marco 2-3 R: 210 NE e distância de 21,83m, Marco 3-4 R:
85º15'SW e distância de 169,26m, marco 4-5 R: 445 SE e distância de
71,52 m, até o marco 5, cravado as margens da Rua João Batista Passos, daí
segue margeando com esta, com R: 89º29' NE e distância de 5,00 m, até o
marco 6, cravado as margens da Rua João Batista Passos, daí segue
margeando com esta, com R: 85º15' NE e distância de 8,99 m, até o marco 7,
cravado na divisa com a gleba “B”, dai segue confrontando com esta, com R
4º06 36NE, e distância de 20,00m, até o marco “8”, cravado na divisa com a
gleba “B”, dai segue confrontando com esta, com R: 85º15 NE e distância de
114,67 m, até o marco 9, cravado as margens do prolongamento da Rua
Conceição Maria Rodrigues Basso, dai segue margeando com esta, com R:
2º10'SW e distância de 20,00 m, até o marco 10, cravado as margens da Rua
João Batista Passos, dai segue margeando com esta, com R: 8515 NE e
Erefeitura Municipal de Turiuba
CGC 45.724.952/0001-96
drstârrcra de 80,000, até — arco O orde teve Mcio esta descrição.
encerrando desta forma a área superficial de 12.251,63 m?; identificada sob
letra “C”, que será desmembrada de uma área maior objeto da Matricula sob nº
6.804, do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Buritama - sp.
Art. 2º.- À doação a que se refere a presente lei, será
feita em complementação a Lei nº 013/96, de 21/05/96, para que a CDHU
destne o imóvel doado às finalidades previstas na Lei nº 905 de 18 de
dezembro de 1975.
Parágrafo único- A doação será irrevogável e
irretratável, salvo se for dada ao imóvel, destinação diversa da prevista na
mencionada Lei.
Art. 3º .- A Prefeitura Municipal se obrigará, na
Escritura de doação, a responder pela evicção do imóvel, devendo
desapropriá-lo e doá-lo novamente á donatária CDHU se, a qualquer título, for
reivindicado por terceiro ou anulada a primeira doação, tudo sem ônus para a
CDHU. |
Art. 4º.- À Prefeitura Municipal doadora fornecerá à
CDHU, toda a documentação e esclarecimentos que se fizerem necessários e
forem exigidos antes e após a Escritura de Doação, inclusive Certidões
Negativa de Débito = CND, expedida pelo Instituto Nacional de Seguro Social;
Certidão da Receita Federal Pasep e/ou PIS e Certidão do FGTS para efeito do
respectivo registro.
Art. 5º.- Da Escritura de doação deverão constar,
obngatóriamente, todas as cláusulas e condições estabelecidas nesta Lei.
Art. 6º.- Enquanto estiverem no domínio da
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E
URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU, os bens imóveis,
móveis e Os serviços, integrantes do Conjunto Habitacional que ela implantar
neste mumicipio, ficam isentos de tributos.
Art. 7.- Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, e complementará o disposto da Lei nº 013/96, de 21/05/96,
revogadas as disposição em contrário.
Tunuba, 06 de agosto de 1996.
GILBERT FERREIRA CAIRES
Prefeito Mumicipal
- Publicado por afixação em lugar público e de
costume, registrado nesta Secretaria na dats á e encaminhado cópia ao
Cartónio local. AA |
A
SEBASIZÃO ANIZIO
ai Cretário

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