| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 1996 |
| Date | 1996-08-06 |
| Ementa | Autoriza a alienação de imóvel por doação à CDHU. |
| native_id | 1835 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
CGC 45.724.952/0001-96 LEI Nº 019/96 | Autoriza a alienação de imóvel que especifica por doação a COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO “CDHU”, GILBERT FERREIRA CAIRES, Prefeito Municipal de Turiuba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei; Faz Saber que a Câmara Municipal de Turiuba aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art, 1º.- Fica a Prefeitura Municipal de Turiuba, autorizada a alienar a COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - *CDHU”, por doação, sem quaisquer ônus ou despesas para essa, inclusive as decorrentes de Registro de Escrituras, certidões, taxas, impostos e emolumentos, o seguinte imóvel, situado na cidade de Turiuba, da Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, dentro das seguintes características: - Começa no marco “0”, cravado na divisa com a propriedade de José Edmilson Cardoso- sucessor de Inahya Mania Cardoso, daí segue confrontando com esta, com R:28º0757” NE e distância de 50,05 m, até o Marco 1 cravado na divisa com a gleba “A”, a partir deste segue confrontando com esta até o marco 4, com seus respectivos rumos e distâncias, Marco 2 R: 67º50' NW e distância de 67,29 m, Marco 2-3 R: 210 NE e distância de 21,83m, Marco 3-4 R: 85º15'SW e distância de 169,26m, marco 4-5 R: 445 SE e distância de 71,52 m, até o marco 5, cravado as margens da Rua João Batista Passos, daí segue margeando com esta, com R: 89º29' NE e distância de 5,00 m, até o marco 6, cravado as margens da Rua João Batista Passos, daí segue margeando com esta, com R: 85º15' NE e distância de 8,99 m, até o marco 7, cravado na divisa com a gleba “B”, dai segue confrontando com esta, com R 4º06 36NE, e distância de 20,00m, até o marco “8”, cravado na divisa com a gleba “B”, dai segue confrontando com esta, com R: 85º15 NE e distância de 114,67 m, até o marco 9, cravado as margens do prolongamento da Rua Conceição Maria Rodrigues Basso, dai segue margeando com esta, com R: 2º10'SW e distância de 20,00 m, até o marco 10, cravado as margens da Rua João Batista Passos, dai segue margeando com esta, com R: 8515 NE e Erefeitura Municipal de Turiuba CGC 45.724.952/0001-96 drstârrcra de 80,000, até — arco O orde teve Mcio esta descrição. encerrando desta forma a área superficial de 12.251,63 m?; identificada sob letra “C”, que será desmembrada de uma área maior objeto da Matricula sob nº 6.804, do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Buritama - sp. Art. 2º.- À doação a que se refere a presente lei, será feita em complementação a Lei nº 013/96, de 21/05/96, para que a CDHU destne o imóvel doado às finalidades previstas na Lei nº 905 de 18 de dezembro de 1975. Parágrafo único- A doação será irrevogável e irretratável, salvo se for dada ao imóvel, destinação diversa da prevista na mencionada Lei. Art. 3º .- A Prefeitura Municipal se obrigará, na Escritura de doação, a responder pela evicção do imóvel, devendo desapropriá-lo e doá-lo novamente á donatária CDHU se, a qualquer título, for reivindicado por terceiro ou anulada a primeira doação, tudo sem ônus para a CDHU. | Art. 4º.- À Prefeitura Municipal doadora fornecerá à CDHU, toda a documentação e esclarecimentos que se fizerem necessários e forem exigidos antes e após a Escritura de Doação, inclusive Certidões Negativa de Débito = CND, expedida pelo Instituto Nacional de Seguro Social; Certidão da Receita Federal Pasep e/ou PIS e Certidão do FGTS para efeito do respectivo registro. Art. 5º.- Da Escritura de doação deverão constar, obngatóriamente, todas as cláusulas e condições estabelecidas nesta Lei. Art. 6º.- Enquanto estiverem no domínio da COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU, os bens imóveis, móveis e Os serviços, integrantes do Conjunto Habitacional que ela implantar neste mumicipio, ficam isentos de tributos. Art. 7.- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, e complementará o disposto da Lei nº 013/96, de 21/05/96, revogadas as disposição em contrário. Tunuba, 06 de agosto de 1996. GILBERT FERREIRA CAIRES Prefeito Mumicipal - Publicado por afixação em lugar público e de costume, registrado nesta Secretaria na dats á e encaminhado cópia ao Cartónio local. AA | A SEBASIZÃO ANIZIO ai Cretário