| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 1996 |
| Date | 1996-08-21 |
| Ementa | Dispõe sobre desapropriação amigável ou judicial de imóvel rural. |
| native_id | 1837 |
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" reteitura Municipal de Turiuba CGC 45.724.952/0001-96 a, LEI Nº 021/96 Dispõe sobre Desapropriação Amigável ou Judicial de imóvel rural. GILBERT FERREIRA CAIRES, Prefeito Municipal de Turiuba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei; Faz Sader, a Câmara Municipal de Turiuba aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei; Art Fº Fica declarada de Utilidade Pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, uma área de terra situada na zona rural deste municipio de Turiuba, de propriedade de ELVIO ATILIO PALUDEITO, com a denominação de “Estância Modelo” cadastrado junto ao Incra sob nº 616.168.004.693-5, dentro das seguintes caracteristicas e confroniações:- Começa no marco (00), cravado junio à divisa com Jacira Claudina Doimo (sue. de João Doimo), a margem direita da via de acesso que figa Turiuba a Rodovia SP- 461; daí segue numa disiância de 209,55 mts com o rumo 48'07,30" SE, até encontrar o marco 01 cravado na margem direita do Córrego das Palmeiras, confrontando com a Gleba (4), área remanescente pertencente ao Sr. ELVIO ATHHIO PALUDETTO, dai deflete a direita e segue pelo veio abaixo do Córrego das Palmeiras, numa distância de 30,00 mis, até encontrar o marco (O), confrontando com o mesmo, dai deflete a direita e segue numa distância de 159,81 metros, com o rumo 458º 07'30"NW, até encontrar o marco (À), confrontando com a Gleba - (B), de Elvio Atiãio Paludetto, dat deflete a direiia e segue numa distância de 54,00 mts, com o rumo 1727 47"NW, até enconirar o marco (00), onde teve início esta descrição e confrontando com Jacira Claudina Doimo, sucessora de João Doimo, encerrando assim a área de 0,55.404 ha. Art 2º- As despesas decorrentes com a presente desapropriação. correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. UN Prefeitura Municipal de Turiuba CGC 45.724.952/0001-96 Art 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. | Turinhá, 21 de dl de 199%. GILBERT FE CAIRES Prefeito Municipal - Publicado por afixação em lugar público e de costume, registrado nesta Secretaria na data supra e encaminhado cópia ao Cartório local A