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← Turiúba (SP)

norma nº 21/1996

Tipo Lei
Número / Ano 21 / 1996
Date 1996-08-21
EmentaDispõe sobre desapropriação amigável ou judicial de imóvel rural.
native_id1837

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"
reteitura Municipal de Turiuba
CGC 45.724.952/0001-96
a,
LEI Nº 021/96
Dispõe sobre Desapropriação Amigável ou
Judicial de imóvel rural.
GILBERT FERREIRA CAIRES, Prefeito
Municipal de Turiuba, Comarca de Buritama,
Estado de São Paulo, usando das atribuições
que lhe são conferidas por lei;
Faz Sader, a Câmara Municipal de Turiuba
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei;
Art Fº Fica declarada de Utilidade Pública
para fins de desapropriação amigável ou judicial, uma área de terra situada
na zona rural deste municipio de Turiuba, de propriedade de ELVIO
ATILIO PALUDEITO, com a denominação de “Estância Modelo”
cadastrado junto ao Incra sob nº 616.168.004.693-5, dentro das seguintes
caracteristicas e confroniações:- Começa no marco (00), cravado junio à
divisa com Jacira Claudina Doimo (sue. de João Doimo), a margem direita
da via de acesso que figa Turiuba a Rodovia SP- 461; daí segue numa
disiância de 209,55 mts com o rumo 48'07,30" SE, até encontrar o marco 01
cravado na margem direita do Córrego das Palmeiras, confrontando com a
Gleba (4), área remanescente pertencente ao Sr. ELVIO ATHHIO
PALUDETTO, dai deflete a direita e segue pelo veio abaixo do Córrego das
Palmeiras, numa distância de 30,00 mis, até encontrar o marco (O),
confrontando com o mesmo, dai deflete a direita e segue numa distância de
159,81 metros, com o rumo 458º 07'30"NW, até encontrar o marco (À),
confrontando com a Gleba - (B), de Elvio Atiãio Paludetto, dat deflete a
direiia e segue numa distância de 54,00 mts, com o rumo 1727 47"NW, até
enconirar o marco (00), onde teve início esta descrição e confrontando com
Jacira Claudina Doimo, sucessora de João Doimo, encerrando assim a área
de 0,55.404 ha.
Art 2º- As despesas decorrentes com a
presente desapropriação. correrão por conta de dotações próprias do
orçamento vigente. UN
Prefeitura Municipal de Turiuba
CGC 45.724.952/0001-96
Art 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. |
Turinhá, 21 de dl de 199%.
GILBERT FE CAIRES
Prefeito Municipal -
Publicado por afixação em lugar
público e de costume, registrado nesta Secretaria na data supra e
encaminhado cópia ao Cartório local
A

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