| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 1996 |
| Date | 1996-10-08 |
| Ementa | Altera dispositivo do artigo 15 da Lei nº 041/92 sobre comprovação de tempo de serviço. |
| native_id | 1844 |
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(8 Prefeitura Municipal de Turiub CGC 45.724.952/0001-96 LEI Nº 028/96 GILBERT FERREIRA CAIRES, Prefeito Mumicipal de Turiuba Comarca de Bunta- ma Estado de São Paulo, no uso de suas de suas atribuições legais. Faz Saber que a Câmara Municipal deTuriuba, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo |º - Fica alterado a dispositivo normativo do artigo 15 da Lei nº 041/92, que passará a vigorar com a seguinte redação: “Artigo |5 - Não será admitida para computo do tempo de serviço prova exclusivamente testemunhal, devedendo a comprovação administrativa ou judicial conter início de prova material e certidão do Instituto Nacional Seguridade Social - INSS, que comprove sua condição de trabalhador.” Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Turiuba, 08 de outubro de 1996 Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta secretária na data supra e encaminhada cópia ao Cartório Local,