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← Turiúba (SP)

norma nº 28/1996

Tipo Lei
Número / Ano 28 / 1996
Date 1996-10-08
EmentaAltera dispositivo do artigo 15 da Lei nº 041/92 sobre comprovação de tempo de serviço.
native_id1844

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texto integral #

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(8
Prefeitura Municipal de Turiub
CGC 45.724.952/0001-96
LEI Nº 028/96
GILBERT FERREIRA CAIRES, Prefeito
Mumicipal de Turiuba Comarca de Bunta-
ma Estado de São Paulo, no uso de suas
de suas atribuições legais.
Faz Saber que a Câmara Municipal deTuriuba,
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo |º - Fica alterado a dispositivo
normativo do artigo 15 da Lei nº 041/92, que passará a vigorar com a seguinte
redação:
“Artigo |5 - Não será admitida para computo do tempo de serviço prova
exclusivamente testemunhal, devedendo a comprovação administrativa
ou judicial conter início de prova material e certidão do Instituto
Nacional Seguridade Social - INSS, que comprove sua condição de
trabalhador.”
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Turiuba, 08 de outubro de 1996
Publicada por afixação em lugar público e
de costume, registrada nesta secretária na data supra e encaminhada cópia ao
Cartório Local,

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