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norma nº 32/1996

Tipo Lei
Número / Ano 32 / 1996
Date 1996-12-09
EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Turiúba, para o Exercício de 1997.
native_id1848

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texto integral #

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Ma ) 055
Estima a Receita e Fixa a Despesa do
Município de Turiuba, para o Exercício de
1.997.
Lei 032/96
GILBERT FERREIRA CAIRES,
Prefeito Municipal de Turiuba , usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faço Saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Artigo Iº - O orçamento fiscal do
Município de Turiuba, para o Exercício de 1.997, estima a Receita e Fixa a
Despesa em R$ 3.100.000,00, para a administração Direta e R$ 239.000,00,
para a Administração Indireta, totalizando R$ 3.339.000,00, discriminadas
pelos anexos Integrantes desta Lei:
Artigo 2º.- A receita será realizada
mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de Receitas
Correntes e de Capital , na forma da Legislação em vigor e das especificações
constantes dos anexos Integrantes desta Lei, com o seguinte desdobramento:
1- ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Receitas Correntes R$ 2.829.000,00
Receitas Tributária R$ 78.500,00
Receita Patrimonial R$ 44.500,00
Receita Agropecuário R$ 1.500,00
Receita de Serviços R$ 128.500,00
Transferencias Correntes R$ 2.558.000,00
Outras Receitas Correntes R$ 18.000,00
Receitas de Capital R$ 271.000,00
Alienação de Bens R$
Transferencia de capital R$
Outras Receitas de Capital R$
SUB-TOTAL
2 - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Receitas Correntes
Receitas de Contribuições R$
Receita Patrimonial R$
Receita de Serviço R$
Outras Receitas Correntes R$
FOTAL
Artigo
Administração Direta será realizada se
“Programa de Trabalho”
54.000,00
216.000,00
1.000,00
R$ 3.100.000,00
R$
155.000,00
40.000,00
10.000,00
34.000,00
239.000,00
R$ 3.339.000,00
3º A
Despesas da
gundo a discriminação dos quadros ,
» € “Natureza da Despesa”, integrantes desta Lei, e
Autarquia em seus respectivos orçamentos aprovados por Decretos do
Executivo.
01 - POR FUNÇÃO DE GOVERNO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
01 - Legislativo
03 - Administração e Planejamento
04 - Agricultura
08 - Educação e Cultura
10 - Habitação Urbanismo
13 - Saúde
!5 - Assistência e Previdência
16 - Transporte
SUB-TOTAL
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
03 - Administração e Planejamento
15 - Assistência e Previdência
TOTAL
02 - POR PROGRAMAS
01 - Processo Legislativo
07 - Administração
08 - Administração Financeira
15 - Produção Animal
16 - Abastecimento
120.000,00
862.000,00
151.000,00
861.000,00
284.000,00
349.000,00
208.000,00
265.000,00
3.100.000,00
78.000,00
160.000,00
3.339.000,00
120.000,00
727.000,00
135.000,00
24.000,00
108.000,00
PREFEITURA MUNICIPA
PO py e 4
CGC 43,724.9574H001-96
41 - Educação da criança de O a 6 anos
42 - Ensino Fundamental
43 - Ensino Médio
44 - Ensino Superior
46 - Educação Física e Desportos
47 - Assistência A Educandos
48 - Cultura
49 - Educação Especial
58 - Urbanismo
60 - Serviços de Utilidades Publica
75 - Saúde
81 - Assistência
82 - Previdência
84 - Prog. de Form. do Patrimônio do Serv. Publico
88 - Transporte Rodoviário
SUB-TOTAL
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
07 - Administração
82 - Previdência
84 - Prog. de Form. do Patrimônio do Serv. Publico
TOTAL
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
03 - POR CATEGORIA ECONÔMICA
Despesas Correntes
Despesas de Capital
SUB-TOTAL
Administração Indireta
Despesas Correntes
Despesas de Capital
TOTAL
04 - POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO
Poder Legislativo
01 - Câmara Municipal
Poder Executivo
02 - Gabinete do Prefeito e Dependências
03 - Divisão de Administração e Finanças
04 - Divisão de Desenvolvimento Social
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
128.000,00
450.000,00
55.000.00
32.000,00
140.000,00
15.000,00
28.000.00
13.000,00
95.000,00
189.000,00
349.000,00
177.000,00
30.000,00
20.000,00
265.000.00
3.100.000,00
78.000,00
157.000,00
4.000,00
3.339.000,00
2.152.000,00
948.000,00
3.100.000,00
199.000,00
40.000,00
3.339.000,00
120.000,00
483.000,00
499.000,00
1.398.000,00
aa a a
CGC 45.724.952/0001.-96
OS - Divisão de Obras e Serviços Municipais R$ 600.000,00
SUB-TOTAL R$ 3.100.000,00
Administração Indireta
LPREM.T
01 - Divisão de Administração e Finanças R$ 239.000,00
FOTAL DA DESPESA R$ 3.339.000,00
Artigo 4º - Fica o poder executivo
autorizado a:
a) realizar operações de créditos por
antecipação da Receita estimada, nos termos da Legislação em vigor, até o
limite de 15% (Quinze por cento).
b) Abrir créditos adicionais suplementares
até 0 limite de 50% (Cinqiienta por cento) do orçamento da despesa nos termos
do artigo 7º da Lei 4.320/64.
Artigo 5º .- Esta Lei entrará em vi gor em
1º de janeiro de 1.997, revogadas as disposições em contrario.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIUBA, PAÇO MUNICIPAL
EUDOXIO SABINO DOS SANTOS, 09 DE DEZEMBRO DE 1.996,
CN
GILBERT Gene Res
ITO MUNICIPAL.
Publicado por afixação em lugar público e de costume,
registrado nesta Secretaria na data supra e encaminhado cópia ao Cartório
local.

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