| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 1996 |
| Date | 1996-12-09 |
| Ementa | Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Turiúba, para o Exercício de 1997. |
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Ma ) 055 Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Turiuba, para o Exercício de 1.997. Lei 032/96 GILBERT FERREIRA CAIRES, Prefeito Municipal de Turiuba , usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. Faço Saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo Iº - O orçamento fiscal do Município de Turiuba, para o Exercício de 1.997, estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 3.100.000,00, para a administração Direta e R$ 239.000,00, para a Administração Indireta, totalizando R$ 3.339.000,00, discriminadas pelos anexos Integrantes desta Lei: Artigo 2º.- A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de Receitas Correntes e de Capital , na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos Integrantes desta Lei, com o seguinte desdobramento: 1- ADMINISTRAÇÃO DIRETA Receitas Correntes R$ 2.829.000,00 Receitas Tributária R$ 78.500,00 Receita Patrimonial R$ 44.500,00 Receita Agropecuário R$ 1.500,00 Receita de Serviços R$ 128.500,00 Transferencias Correntes R$ 2.558.000,00 Outras Receitas Correntes R$ 18.000,00 Receitas de Capital R$ 271.000,00 Alienação de Bens R$ Transferencia de capital R$ Outras Receitas de Capital R$ SUB-TOTAL 2 - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Receitas Correntes Receitas de Contribuições R$ Receita Patrimonial R$ Receita de Serviço R$ Outras Receitas Correntes R$ FOTAL Artigo Administração Direta será realizada se “Programa de Trabalho” 54.000,00 216.000,00 1.000,00 R$ 3.100.000,00 R$ 155.000,00 40.000,00 10.000,00 34.000,00 239.000,00 R$ 3.339.000,00 3º A Despesas da gundo a discriminação dos quadros , » € “Natureza da Despesa”, integrantes desta Lei, e Autarquia em seus respectivos orçamentos aprovados por Decretos do Executivo. 01 - POR FUNÇÃO DE GOVERNO ADMINISTRAÇÃO DIRETA 01 - Legislativo 03 - Administração e Planejamento 04 - Agricultura 08 - Educação e Cultura 10 - Habitação Urbanismo 13 - Saúde !5 - Assistência e Previdência 16 - Transporte SUB-TOTAL ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 03 - Administração e Planejamento 15 - Assistência e Previdência TOTAL 02 - POR PROGRAMAS 01 - Processo Legislativo 07 - Administração 08 - Administração Financeira 15 - Produção Animal 16 - Abastecimento 120.000,00 862.000,00 151.000,00 861.000,00 284.000,00 349.000,00 208.000,00 265.000,00 3.100.000,00 78.000,00 160.000,00 3.339.000,00 120.000,00 727.000,00 135.000,00 24.000,00 108.000,00 PREFEITURA MUNICIPA PO py e 4 CGC 43,724.9574H001-96 41 - Educação da criança de O a 6 anos 42 - Ensino Fundamental 43 - Ensino Médio 44 - Ensino Superior 46 - Educação Física e Desportos 47 - Assistência A Educandos 48 - Cultura 49 - Educação Especial 58 - Urbanismo 60 - Serviços de Utilidades Publica 75 - Saúde 81 - Assistência 82 - Previdência 84 - Prog. de Form. do Patrimônio do Serv. Publico 88 - Transporte Rodoviário SUB-TOTAL ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 07 - Administração 82 - Previdência 84 - Prog. de Form. do Patrimônio do Serv. Publico TOTAL ADMINISTRAÇÃO DIRETA 03 - POR CATEGORIA ECONÔMICA Despesas Correntes Despesas de Capital SUB-TOTAL Administração Indireta Despesas Correntes Despesas de Capital TOTAL 04 - POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO Poder Legislativo 01 - Câmara Municipal Poder Executivo 02 - Gabinete do Prefeito e Dependências 03 - Divisão de Administração e Finanças 04 - Divisão de Desenvolvimento Social R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 128.000,00 450.000,00 55.000.00 32.000,00 140.000,00 15.000,00 28.000.00 13.000,00 95.000,00 189.000,00 349.000,00 177.000,00 30.000,00 20.000,00 265.000.00 3.100.000,00 78.000,00 157.000,00 4.000,00 3.339.000,00 2.152.000,00 948.000,00 3.100.000,00 199.000,00 40.000,00 3.339.000,00 120.000,00 483.000,00 499.000,00 1.398.000,00 aa a a CGC 45.724.952/0001.-96 OS - Divisão de Obras e Serviços Municipais R$ 600.000,00 SUB-TOTAL R$ 3.100.000,00 Administração Indireta LPREM.T 01 - Divisão de Administração e Finanças R$ 239.000,00 FOTAL DA DESPESA R$ 3.339.000,00 Artigo 4º - Fica o poder executivo autorizado a: a) realizar operações de créditos por antecipação da Receita estimada, nos termos da Legislação em vigor, até o limite de 15% (Quinze por cento). b) Abrir créditos adicionais suplementares até 0 limite de 50% (Cinqiienta por cento) do orçamento da despesa nos termos do artigo 7º da Lei 4.320/64. Artigo 5º .- Esta Lei entrará em vi gor em 1º de janeiro de 1.997, revogadas as disposições em contrario. PREFEITURA MUNICIPAL DE TURIUBA, PAÇO MUNICIPAL EUDOXIO SABINO DOS SANTOS, 09 DE DEZEMBRO DE 1.996, CN GILBERT Gene Res ITO MUNICIPAL. Publicado por afixação em lugar público e de costume, registrado nesta Secretaria na data supra e encaminhado cópia ao Cartório local.