| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1979 |
| Date | 1979-02-15 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para pagamento e recebimento de pavimentação asfaltica da Turiúba, e Lourdes, e dá outras providencias. |
| native_id | 1851 |
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JEZ Ke 62/19 Diepõe sobre autorização para pagamento é = recebimento de pavimentação asfslitica ds - Turiúba, é Lourdes, e dá outras providencias. | APARECIDO CARDOSO, Irefeito Municipal de « Turiúbda, Comarca de Burítama, Estado de São Paulo, sto, Faço Saber que a Câmara Municipal de Turiába aprovou e eu sancioro e promulgo a seguinte- Leis Artigo It,=fica o Executivo autorizado a a pager w serviços de Pavimentação Asfáltica das ruas de ?uriúba o Vils Ler ésa- des sroprictéários de Imóveis beneficiados que não aderirem ao piano « comanitarios Artigo 2º = Fica igualmente o Executivo auts» rizadão a baixar Decreto, regulamentando a forma de reçebimento da Pavínen tação Asfáltica, pagas pela Municipalidade, nos termos do artigo anteria:. Parágrafo ânico- Fica autorizada a cobrança: às juros e Correção Honetária, nos termos da legislação vigente, Artigo 3? «Para atendimento das despesas = avimaç usaná a municipalidade de recurso profrios, do Fundo de Participo ção dos Hunícipio e, de empréstimos contraidos junto à Instituições finai vairas de crédito, e, suplementadas se necessário. Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na dai às sus publicação, revogadas as dispesições em contrario, Turiá fevereiro de 1,979 isa EGIDO CARDOSO PREFEITO MUNICIVAL Páblicada por afixação no lugar públicos e «& de costume, registrada nesta Secretaria na data supra, sendo encaminhada uma copis av Cartorio Local, CORTADBILIDA UM