| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1979 |
| Date | 1979-02-15 |
| Ementa | Dispõe sobre majoração de vencimentos dos servidores regidos pela CLT. |
| native_id | 1852 |
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RE JEL ZA 0/78 Dimpãe sobre majoração de vensimentos dos = sexrideres regidos pelas CLT. APARECIDO CARDOSO, Prefeito Municipal d8 TuridtaçComaros de BuritamsçEstados de Sãe- PaulsçETC. Paço Seber que « Câmara Kunicípal à8 Tariv- ba, aprovou € eu promulgo a seguinte Leis Artigo 1t,= Ficam majorados em 508, (Cinccegre. por cento) os atuais valoras ds vencimentos dos servidores regidos pela- CLP, Parágrato Únicos a majoração constantes dem vO artigo, Vigorá com efeito retroativo a 1º da fevereiro 4º 1,4%, Artigo 2º.= Às dsspesas decorrente scam execução da presente Lsi, serão ccbertos oem dotações orçamentária pos prãas, € suplementadas <s neosssários. Artigo 5º. cEsta Lei entrará em vigu” vas efeito retroativo « 14 da Fevereiro de 197%), revogadas as diepesições - em contrário, Turióba, 15 de fevereiro de 1,979 APARECIDO CARDOSO PREPEIJO MUNICIPAL Pébviicada por afixação no lugãr públie: e de costame, registrada resta Secretaria na data supra, sen do encomiva. ta uma cópia ao Cartorio tecai, e — E e DE CONTABILI 2