| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 1979 |
| Date | 1979-02-20 |
| Ementa | Dispõe sobre aquisição de imóvel e dá outras providências. |
| native_id | 1857 |
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IEA Me 02“ Dispde enbre aquisição de imóvel e dá sutras rryvridencias: O FREFEITO MUNICIVAL DE TURIÓBA s Faço Saher que s Camara Hunicíipal ds Turiá. ?a- aprovou o eu sanciono e promulgo a me -. guinte lsis Artigo If.-Pica a irefeitura Nuniei pai aut” Fizada a adquirir um Auóvel constante ds um terreno medindo 97,60 por 263,95 metros e seja 25.761,52 metros quadrados, localizado na Fazenda- ato Grosso, no Distrito de Lourdes, confrontando-se pela frente con & « Rua Boiadeira, do lado direito con Foão Lopes Siqueira, do lado esquerdo com Lídio Viali, e finelmente nos fundos com João Kavier de Resende, pelo valor de erg 50.000,00 (Cinquenta Mil Cruzeiros), Parágrafo Unico - 0 terreno adquirido nos = termos do presente artigo destinar-se-á as seguintes obrassConstrução de Osritro Comunitario s Praça de Esportes, de Vila Lourdes, neste Yunicipção. Artigo 2º. Fara ocorrer despesas com a aqui eição do imóvel referido no artigo anterior, fica o cnefe do executivo - “unicipal autorizado a abrir por decreto, crédito adicional especial ne. valor de até crg 50.000,00 (Cinquenta 411 Cruzeiros), Artigo 3º Esta lei entrara em vigor na da- fa de sus públicação, e revogadas es disposições en contrario, Turiúba, 20 de fevereiro de 1.979 AZ CIDO CARDOSO PREFEITO MUNICIPAL Fáblicada por afixação no lugar público e « de costume,registrada nesta Secretaria, na data Supra, sendo encaminhada usa cópia ao Cartorio local,