| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 1979 |
| Date | 1979-05-15 |
| Ementa | Autoriza convênio com a Secretaria da Promoção Social para construção e instalação de um Centro Comunitário em Vila Lourdes. |
| native_id | 1866 |
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ABI He 3/19 Autorização a Celebração dê Convênio csa a Secretaria da Promoção Social do Feta» &o da São Paulo, para a construção e ing talação do Centro Comuni tárico APARECIJO CARD(S0, Prefeito Municipal ds Turiâba Comarca de Buritama, Petado de São Paulos taço Saber que a Câmara Hunicipal de Turá fibay aprovou dp &u sancicno € promulgo Se secuinte Leis Arti o lºcoFica o Prefeito Muntcipal dà8 o turifita, autorizado a celebrar convênio com a Secretaria da Promoção. Social do Estado de São Feulo, para conatrução e instalação de um Cen tro Comunitário no Distrito de Vila Lourdes municipio de Turíába, artigo 22.0 Centro Comunitário do Distrá to ãe Vila Lourdes deste HNunicipio de Turifiba, de que trata o artigo 1º, será construído em proprio municipal, cujo terreno sem benfeito -« rias cota situado em Vila Lourdes deste municipio, com as seguintes « controntaçõess , Com frente a rua José Marques Nogueira onde mede 18 metros; Do lado direito de quem esta dentro do terreno e olhando para fora confronta com a rua José Luiz às oliveira onde ng + de 68,30 metros; Do lado esquerdo confrentando com ares da municipali dade mede 65,95 metros; € 308 fundos confrontando com area pertencely te ao Governo do Eetado onde mede 18,15 metros, perfazendo assim ui rea de 1.209,67 m2 conforms escritura pubiica lavrada no extinto coz “tório de Notas ds Lourdes, deste municípios, t18.13/14 do livro nº 3 e em data às 22/11/66, resistrada sob n?º001 referente a mrtriculs 8? «> OOl427do Cartório do Registro de Imôveis e Anexos da: Comarca de Burã= tama, deste Estado, em data ds 15 de maio de 19790- . = Artigo 3º0=0 Centro Comunitário de Yils = Lourdes municipio de Turiúba, destina-se exclusivamente a formação às us núcico de damenvolvimento ds prosramas de assistência e promoção = com as seguintes fuações! qd Desenvolver o copíríto associativo das .«asmbros da coxunídades a) mubiutinar as atividades do educação, - +) Aglutinar as atividades de educação, cultura é desporto, de saude e nutrição ãa trabalho recreação e lazer, que Fes. ponisz aos intersasados das várias fale xas etárias da população de baixa renda e) Eotivar 2 população para participare nas decisões, planejamentos é avaliações das atividades do Centro Comunitário, artigo 4º.cRa hipótese de vir a ser o - centro Comunitário utilizado em qualquer outra finalidade, que não as fixadas no artigo 3º. desta Lei é no Convento a ser firmado entre ase partes, fica desde já conferido ao Prefeito Municipal a capacidade de gravar o bem imôvs] e a respectiva edificação, com a condição de cláu suls resolutiva da propriedade, que opsrará de pleno direito, uma v63 verificada, sransferito-as a propriedade plena do imóvel à Fazenda PÉ viica Estaduii, Com destinação preferencial pira a Secretária da Prom moção Social, artigo 5ºcolista Let entrará em vigor ns data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. turióda, 15 de maio de 2.979 ctoo APARECIDO CARDOSO PREFEITO MUNICIPAL Publicada por afixação no lugar público- e de costume, resietrada nesta Secretária na data supra, € encaninha- da uma ebpia ao Cartório Lossio SECRETÁRIO AUX. DE CONTABILIDADE