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← Turiúba (SP)

norma nº 17/1979

Tipo Lei
Número / Ano 17 / 1979
Date 1979-05-15
EmentaAutoriza convênio com a Secretaria da Promoção Social para construção e instalação de um Centro Comunitário em Vila Lourdes.
native_id1866

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ABI He 3/19
Autorização a Celebração dê Convênio csa
a Secretaria da Promoção Social do Feta»
&o da São Paulo, para a construção e ing
talação do Centro Comuni tárico
APARECIJO CARD(S0, Prefeito Municipal ds
Turiâba Comarca de Buritama, Petado de
São Paulos
taço Saber que a Câmara Hunicipal de Turá
fibay aprovou dp &u sancicno € promulgo Se
secuinte Leis
Arti o lºcoFica o Prefeito Muntcipal dà8 o
turifita, autorizado a celebrar convênio com a Secretaria da Promoção.
Social do Estado de São Feulo, para conatrução e instalação de um Cen
tro Comunitário no Distrito de Vila Lourdes municipio de Turíába,
artigo 22.0 Centro Comunitário do Distrá
to ãe Vila Lourdes deste HNunicipio de Turifiba, de que trata o artigo
1º, será construído em proprio municipal, cujo terreno sem benfeito -«
rias cota situado em Vila Lourdes deste municipio, com as seguintes «
controntaçõess ,
Com frente a rua José Marques Nogueira
onde mede 18 metros; Do lado direito de quem esta dentro do terreno e
olhando para fora confronta com a rua José Luiz às oliveira onde ng +
de 68,30 metros; Do lado esquerdo confrentando com ares da municipali
dade mede 65,95 metros; € 308 fundos confrontando com area pertencely
te ao Governo do Eetado onde mede 18,15 metros, perfazendo assim ui
rea de 1.209,67 m2 conforms escritura pubiica lavrada no extinto coz
“tório de Notas ds Lourdes, deste municípios, t18.13/14 do livro nº 3 e
em data às 22/11/66, resistrada sob n?º001 referente a mrtriculs 8? «>
OOl427do Cartório do Registro de Imôveis e Anexos da: Comarca de Burã=
tama, deste Estado, em data ds 15 de maio de 19790- .
= Artigo 3º0=0 Centro Comunitário de Yils =
Lourdes municipio de Turiúba, destina-se exclusivamente a formação às
us núcico de damenvolvimento ds prosramas de assistência e promoção =
com as seguintes fuações!
qd Desenvolver o copíríto associativo das
.«asmbros da coxunídades
a) mubiutinar as atividades do educação, -
+) Aglutinar as atividades de educação,
cultura é desporto, de saude e nutrição
ãa trabalho recreação e lazer, que Fes.
ponisz aos intersasados das várias fale
xas etárias da população de baixa renda
e) Eotivar 2 população para participare
nas decisões, planejamentos é avaliações
das atividades do Centro Comunitário,
artigo 4º.cRa hipótese de vir a ser o -
centro Comunitário utilizado em qualquer outra finalidade, que não as
fixadas no artigo 3º. desta Lei é no Convento a ser firmado entre ase
partes, fica desde já conferido ao Prefeito Municipal a capacidade de
gravar o bem imôvs] e a respectiva edificação, com a condição de cláu
suls resolutiva da propriedade, que opsrará de pleno direito, uma v63
verificada, sransferito-as a propriedade plena do imóvel à Fazenda PÉ
viica Estaduii, Com destinação preferencial pira a Secretária da Prom
moção Social,
artigo 5ºcolista Let entrará em vigor ns
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
turióda, 15 de maio de 2.979
ctoo
APARECIDO CARDOSO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada por afixação no lugar público-
e de costume, resietrada nesta Secretária na data supra, € encaninha-
da uma ebpia ao Cartório Lossio
SECRETÁRIO AUX. DE CONTABILIDADE

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