| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 782 / 2026 |
| Date | 2026-02-20 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 190.000,00. |
| native_id | 1875 |
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MUNICIPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNP1 45.724.952/0001-96 TURIUBA E NOSSO LUGAR! ADM 2025 - 2028 LEI N2782/2026 "Dispõe sobre a autorização para abertura de crédito adicional especial." JORGE AUGUSTO MOLINA, Prefeito Municipal de Turiúba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei: FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Turiúba, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1- - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, por decreto Credito Adicional Especial, no valor de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais), para atender despesas da Lei Complementar n 222 de 03 de fevereiro de 2026, conforme classificação abaixo: 02.02.0 1 - Administração Geral 04. Administração 04.122 - Administração Geral 04.122.005 - Administração Geral 04.122.005.2065 - Manutenção da Unidade 1 - Tesouro 3.3.90.46.00 - Auxilio Alimentação R$ 40.000,00 02.04.0 1 - Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 10.301 - Atenção Básica 10.301.013 - Administração 10.301.013.1065 - Manutenção da Unidade 1 - Tesouro 3.3.90.46.00 - Auxilio Alimentação R$ 150.000,00 Art. 2° - O crédito aberto nos termos do artigo anterior, será coberto com recursos provenientes da anulação parcial ou total da seguinte dotação orçamentaria, nos termos do artigo 43, § 1, Inciso III da Lei Federal 4.320/64. 02.02.0 1 - Administração Geral 04. Administração 04.122 - Administração Geral 04.122.005 - Administração Geral 04.122.005.2065 - Manutenção da Unidade 1 - Tesouro 3.3.90.14.00 - Diárias - Pessoal Civil R$ 40.000,00 Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-007 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba@turiuba.sp.gov.br TO MOLINA nicipal Jo Pre MUNICIPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 TURIUBA E NOSSO LUGAR! ADM 2025 - 2028 02.04.0 1 - Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 10.301 - Atenção Básica 10.301.013 - Administração 10.301.013.1065 - Manutenção da Unidade 1 - Tesouro 3.3.90.14.00 - Diárias - Pessoal Civil R$ 150.000,00 Art. 32 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Município de Turi 1p ' O d- evereiro de 2026. Publicada no Diário Oficial do Município e por afixação no lugar público e de costume e registrada nesta Secretaria na da à., upra. ANGÉLICA AP CI i TEIXEIRA DE SOUZA ia Municipal Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-007 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br- e-mail: turiuba@turiuba.sp.gov.br