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norma nº 222/2026

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 222 / 2026
Date 2026-02-03
EmentaDispõe sobre a concessão de auxílio refeição aos servidores públicos municipais, lotados no cargo de motorista, que transportam pacientes, trabalhadores e estudantes para outros Municípios e outras providências.
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Município de Turiúb ereiro de 2026. 
MOLINA 
ai 
JORG 
refei 
MUNICIPIO DE TURIUBA 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 45.724.952/0001-96 TURIUBA E NOSSO LUGAR! 
ADM 2025 - 2028 
LEI COMPLEMENTAR N2 222/2026 
"Dispõe sobre autorização do Poder Executivo para instituir e 
conceder auxílio refeição aos servidores públicos municipais, lotados 
no cargo de motorista, que transportam pacientes, trabalhadores e 
estudantes para outros Municípios e dá outras providências." 
JORGE AUGUSTO MOLINA, Prefeito Municipal de Turiúba, 
Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso das atribuições 
que lhes são conferidas por lei: 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Turiúba, aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei. 
Art.12 - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir e conceder o auxílio 
refeição, que será concedido mensalmente a servidores efetivos do Município de Turiúba, 
lotados no cargo de motorista, que desempenham. mediante designação formal, atividades 
especificas e regulares de transporte de pacientes, trabalhadores e/ou estudantes, para 
outros municípios. 
§ 12 - A concessão do auxílio refeição será efetuada por portaria do Prefeito 
Municipal, observadas as necessidades do serviço e os critérios estabelecidos pela 
Administração. 
§ 22 - O Poder Executivo fica autorizado a regulamentar a presente lei e o valor do 
auxilio refeição por Decreto Municipal. 
§ 39 - O auxilio refeição não incorpora os vencimentos do servidor municipal, e será 
concedido exclusivamente no período em que estiver executando atividades de transporte 
de pacientes, trabalhadores e/ou estudantes para outros municípios. 
Art. 2 - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações 
próprias consignadas na Lei Orçamentária para o exercício de 2025, suplementadas se 
necessário. 
Art. 32 - Esta Lei Complementar, tra em vigor na data de sua publicação, 
ficando revogadas as disposições em contrá o. 
Publicada no Diário Oficial d 
costume e registrada nesta Secretaria na 
ANGÉLICA APARE 
Município e por afixação no lugar público e de 
supra. 
TEIXEIRA DE SOUZA 
S; retár*z Municipal 
Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-007 - TURIÚBA - SP 
Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba@turiuba.sp.gov.br 

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