| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 222 / 2026 |
| Date | 2026-02-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de auxílio refeição aos servidores públicos municipais, lotados no cargo de motorista, que transportam pacientes, trabalhadores e estudantes para outros Municípios e outras providências. |
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Município de Turiúb ereiro de 2026. MOLINA ai JORG refei MUNICIPIO DE TURIUBA Estado de São Paulo CNPJ: 45.724.952/0001-96 TURIUBA E NOSSO LUGAR! ADM 2025 - 2028 LEI COMPLEMENTAR N2 222/2026 "Dispõe sobre autorização do Poder Executivo para instituir e conceder auxílio refeição aos servidores públicos municipais, lotados no cargo de motorista, que transportam pacientes, trabalhadores e estudantes para outros Municípios e dá outras providências." JORGE AUGUSTO MOLINA, Prefeito Municipal de Turiúba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei: FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Turiúba, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art.12 - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir e conceder o auxílio refeição, que será concedido mensalmente a servidores efetivos do Município de Turiúba, lotados no cargo de motorista, que desempenham. mediante designação formal, atividades especificas e regulares de transporte de pacientes, trabalhadores e/ou estudantes, para outros municípios. § 12 - A concessão do auxílio refeição será efetuada por portaria do Prefeito Municipal, observadas as necessidades do serviço e os critérios estabelecidos pela Administração. § 22 - O Poder Executivo fica autorizado a regulamentar a presente lei e o valor do auxilio refeição por Decreto Municipal. § 39 - O auxilio refeição não incorpora os vencimentos do servidor municipal, e será concedido exclusivamente no período em que estiver executando atividades de transporte de pacientes, trabalhadores e/ou estudantes para outros municípios. Art. 2 - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária para o exercício de 2025, suplementadas se necessário. Art. 32 - Esta Lei Complementar, tra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrá o. Publicada no Diário Oficial d costume e registrada nesta Secretaria na ANGÉLICA APARE Município e por afixação no lugar público e de supra. TEIXEIRA DE SOUZA S; retár*z Municipal Rua Francisco Cardoso Primo, 467 - Centro - CEP 15280-007 - TURIÚBA - SP Fone: (18) 3696-1263 - site: www.turiuba.sp.gov.br - e-mail: turiuba@turiuba.sp.gov.br