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norma nº 588/2026

Tipo Portaria
Número / Ano 588 / 2026
Date 2026-01-20
EmentaDispõe sobre o novo site institucional da Câmara Municipal de Turiúba e outras providências.
native_id1882

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texto integral #

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CÂMARA MUNICIPAL DE TURIÚBA 
Vereador "Dr. Nelson Costa" 
CNPJ 01.611.641/0001-45 5 
Rua Capitão Vicente Gonçalves, 355 - Centro - Fones (18)3696-1400! 3696-1207 - CEP 15280-003 - TURIÚBA - SP 
e-maUs: Iegistba@terra.com.brcamaraturiuba@camaraturiuba.sp.gov.br site: www.camaraturiuba.sp.gov.br 
PORTARIA N° 588 DE 20 DE JANEIRO DE 2026. 
Dispõe sobre o novo site institucional da Câmara Municipal de Turiúba e outras 
providências. 
PEDRO AUGUSTO GRIGOLETO CARVALHO, Presidente da Câmara 
Municipal de Turiúba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhes são 
conferidas por Lei. 
CONSIDERANDO a necessidade de modernizar os canais de comunicação do 
Poder Legislativo Municipal, em conformidade com os princípios da publicidade, transparência e acesso à 
informação, previstos no artigo 37 da Constituição Federal e regulamentados pela Lei n° 12.527/2011 - Lei de 
Acesso à Informação; 
CONSIDERANDO o Acordo de Cooperação Técnica 285/2025, que visa 
estabelecer e regular a participação da Câmara Municipal de Turiúba na implementação de ações de 
modernização pelo ILB/INTERLEGIS - Programa de Integração e Modernização do Poder Legislativo; 
CONSIDERANDO a importância de centralizar a publicação dos atos oficiais, 
notícias e informações de interesse público em uma plataforma digital única, de fácil acesso aos cidadãos; 
RESOLVE: 
Art. 1° Fica instituído o novo site institucional da Câmara Municipal de Turiúba, acessível pelo endereço 
eletrônico www.turiuba.spIeg.br. 
Art. 2° O site de que trata o artigo anterior será o meio oficial de publicação dos atos normativos, 
administrativos e legislativos da Câmara Municipal de Turiúba. 
Art. 30 Fica estabelecido que os endereços de correio eletrônico (e-mail) institucionais permanecerão 
com o domínio @camaraturiuba.sp.gov.br, não sendo alterados pela presente Portaria. 
Art. 40 A responsabilidade pela atualização e manutenção do conteúdo do site institucional será dos 
setores competentes desta Casa, sob a supervisão da Presidência. 
Art. 50 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Câmara Municipal de Turiúba, Ver. Dr. Nelson Costa, 20 de janeiro de 2026. 
72..'. 
PEDRO AUGUSTO GRIGOLETO CARVALHO 
idente 
Publicada por afixação em local público e de costume e registrada nesta 
Secretaria na data supra. 
NIELSE • 13 'E FALQUI 
Secretária Técnica 

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