| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 53 / 1979 |
| Date | 1979-11-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a majoração de 30% nos vencimentos dos servidores regidos pela CLT, com efeito retroativo. |
| native_id | 1947 |
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Dácple sovxe majoração ge ventimont : Jog car widores regido pois CI£. ADARBILIO CARDOSO, Prersito liaminápal de Tur. vm, Comperos do Purítama, etaão de São Pasdr Tago Sabor que 2 Câmara Mantoinei A ante aprovou é e gunciono q pru go us requiso air Artigo 1º,» Ficam najorados vm 306 (Trinta por cento) os atuais vraltros de vencimentos dos serrticcos regsãos pela CLf, Ferágrafto fiic0,» A majoração constante dos artigo, vigorerá com efeito retroativo a 1º de nsvanbro de 1,978, Artigo 29,» AS despesas decorrsntos com E execução da presente Lei, serão cobertos con dotuções wrçomentarias proprias e suplementadas quando nsccseârios Artágo 35, Eota Lo: entgari en vigor com «/ efeito retroativo a 3% de nevenbro de 1,37% Fevoraias as diapesiço- eu contrérics furiíte, 20 ds novenbro de 1.979 APARECIDO QAADO SO PREPZLZO MUTICEPA Pablicad cer sfrmnio Co Wien o costura, regintrada neste Vec. e gui antas mo og cr cirhaço cêma ge gortério Local, Sa seornlego ms PisPRETUnA,