br-locleg corpus explorer

← Turiúba (SP)

norma nº 59/1979

Tipo Lei
Número / Ano 59 / 1979
Date 1979-12-10
EmentaEstima a Receita e fixa a Despesa do Município de Turiúba para o exercício financeiro de 1980 (Orçamento Municipal).
native_id1953

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.58 · pages: 44

APARECIDO cito, resteito amil pad às marido
ta, Comarca de parittdd, Rotado de ay Paulo,
FAÇO BABSR QUE à Giiaçdo MUNÍCIIAS APROVOU E Ela
SANCIONO E PRONGIMO à SNIUDE mErO
Astdaç do - Beta det institui o Cldigo Pridutd-
rio do lunioípios dlupondo sobre fatos geradores, contrituintes, reg -
ponsávoio, bacos de oflculo, uliquotus lançamento e arrecadação de og
da tributo, Gisciplinando a apligação de peuaiiirdes a concessão & <
isenções, as recinmagões, 03 recursos, o definindo vs deveres dos con
trituintes, .
Axtigo 2º e Aplicameso, És relações entre é Tue
sends Municipal e os contrituintes, ao Normas Gerais do Direito Tribuo
tário constantes do Gêdigo Tributário Bacionsl e ds lecinlação ponta +
rior que o modifique,
| &rtágo 3º « Congões o siwiena tributário do iu»
náofpicos
Z- imnontog
a) Sobre a Propriedade Tersitorial Urbana
v) Sobre a Propriedade Predihds
o) Sévre edtáviços de qualquer retuvozas
TE - Taxas desuxrentes 8o cietavo ate Lois de
poder do Polícia administrativas
de vizena pera Ieatásação « fiscaliza -
ção do funcionamentos
) ta ligença para Publicidades
às licença para execução ds Bbrosy
à) &e licença para geupagão de áresa, vise +
e logradouros pébligos;
| e) de licença para abmte às entmniss
£) à» licença para onfiêncio mnbulante ou
eventuale
pfracdado
ITt « taxas decorrentes da utilização efetiva de
mervipuo gdviicos, específicos é aivinivelo, cu às sínpies posesti
114m0p dq utilizo do so8 serviços polos contrituintos.
t) às Conservação 6h logradouros Públicos;
o) de tinpoza PÉblioas .
à) às taxas do Servigomo
1 - Contribuição de Kelhor” w
Agsica 4! — Para cvrvrigos cuja naturesa não com
porto « pm do taxas, serão eotabalençõos, pelo Exsoutivo pra
nos pídlicom, não sutmetidos à ainodpiitia fog tributos,
seção E
Artiga ME = O inponte astro ip spp Terrido
rial Ubtaoe tes ocro fats gerador a propeLedndo, b aé esa o
e posse de torrexo lovaliasão u+ zona urtaça do menidiito, observa
dose é diaponto no artigo PM deste Vóliga
- Congidora-as cooreido à fato garadorço
pasa todos or stqitos legais, em 18 do jaggiro ds cada and
axtãao 6º + Q Contrituáato dp Imposto Sobre 4 «
Proprisdado Territorial Urtqua | q propmtetério, o Utmlar do donf-
nto fil ou 6 posmcitar dd Quegene à qualquer tia.
. x O Aupesto solss à Proprisinio Terrie
tertai Trtaga não É devido polos propristárioo, titulares de donf -
não ÉSAS «am possuidores, a qualquer tÊtalo, &s terrmmovque meamo lo
calizado am sema urbana, seja ntili conprovademanto, em expico
ração extrativa vegotal, agrfouia, oq agro inênstrisl.
o Ad pamip-ortanos, pars os efeitos do
aposto sovis a Presrísindo Tpasiqurias prbama, vão aqueles fixatou
porifdicamento per 164, nas quais amiejaa polo nonos dois dom peguin
tes molhoraneutóci congtmulãos ou mantidos pelo 2odsr Públicos
% « melodtio ou calgansnto, com canalisação de —
águas pluviais;
TZ - ntmnsocinento & luas .
=. Biates do cugotos manátéricas
TS « poás dé ilunieação pública, com da sem «
prsteazanto pare, sereis dantas star
7 + escola prinbria, cu posto ds caído a vm
aistância sáxios ge ly qui Une troa 46 verbenq considerado pare :
dençanaunto Jc êrábiios
« Sectêm sto considoradiis sonas uz
Lonas as áreas vrbagetrgia, cu de &$ con Lóteamant; aprovado ng
iso fegiico cosgupentas, cunhincade É natfisação, é ommbneio va À do
afstria, onze que Lógulimagos fpum dns sonas dsfintdng nos ter: ou
ue artigo antoria,
. + Pia 09 ofeitos da Inpodto eus.
mropriadcãs Perriiortel vamo euesidora-oo terreso o selo ecu te,
dustorta vu adáticação, e 0 terretl que contenhai
T « ctnetiragão provisbria que possa sor ver.
vida gem destruição cu altezaçtas
4? Chassrução en andanento qu paradiastss
LI » Construção em rufnsé+ om qumatição o oc,
denada cu. intoreitadas
NW - Senytrução gar a migridads competento --
considere iradaganda, quinto À êres omibnia, para & Sontinação ou»
iizeção pretendidas,
axtigo Jd - > À pera ão oficio do imposto SO
vre à sroprigdsds we cmitórial urbaga ê à qulor venal do terre as =
qual ne aplica u nifiiota 44 Jo (Tpfs cento).
& dps go - & prevista neste artigo +
»oJerÉ ser elevado, gor led, para 63 apotrilitintos que não cumprirem
us axigêenias Joguia à8 política ushaniotica da muntoípio,
et Artigo àZ > O valor do terreno será a, cu
eminente, didi bh ceminteg oloncatos cossiderados ou conjun
golad sócio o drdlo langatas
1 - peclaração Correta de “ontribuinia)
TZ - Preçun correnças do terronos, estabaleol
dos — ixanmiyla Malisadas nos proximidades ão fu” eno considorados
pera oC apnagtes
IE » ShgdStgação + oarectorístioa do terrenos
T o as ia da egalpusentos asbaDoo; voga
esciê pertnentação, Llumingção e 111053 apita A
V o fnfiâves co Cresgla cedo du omkg
feat
fT = friices médios de valorização de terre -—
nos da zona Qu que esteja situndo o terxrent considerado;
YII » Cutros elementos infexmativos obtideuy pa
lo Grgão lánçador é que possam acr toonicamente gdnitidos,
8 - Para e apuseção d&o valor venal &p tor
reno não serv cungilerados 09 bons nóveis nole mantidos, em caráter
permanente ou temporário, noxa cfeito do sua utálização, exploração,
embelezamento cu comodidade,
S 2º + Anunlmento, por decreto, o Fxeçutivos
fixará o regulanentará o »rooeaso de apuração do valor venal 608 tos
rrenos.
dt = O valor venal des terrenos poda sex «
atualizado, amalmente pie decreto do exequtivo, antes do lançanente
"» Imposto sobre a Proprigãade Territorial Urbana,
gesão JUL.
De insorição
Axtãgo 13 - À inscrição no Cadastro Imobs14É
rio é obrigatêria, devendo ser requerida, separadamente, pars cada «e
torreno de que q contrituinte seja proprietário, titular do domínio»
Ét11 ou possuidor 4 qualquer título, mesmo que sejam beneficiados -
por imunidade constátucional cu isenção fiscale
& Único; - são sujeitos a uma só inscrição, we'
reuquerida com à apresentação do planta ou croquis
Io As glebas sem quaisquer nolhoramentos, 4
que vê podorão ser utilizados apôe a renlização ão Ébras de urbaniza
sãos
II » As quadras indivisas ixvMA axruadan
III - O lote isolados
IV - O grupo de Lotes contíguos.
Artigo M - O contrituinte É obrigada 5 regue
rer a inssrição em formulário especial, no qual, sed eua resrqnsadilá
dado, sun projuíso de outras informações, que poderão ser exigidas po
1a Profuátura, decjararás
Í - gu nome e qualificaçãos
XIX - Fímoro anterior, no registro de Inbroiga
da transcrição ou dá inscrição do título relativo ao terrenos
IXJ » Bqcalização, dimensões, Áreas e tonfrome
tações ds taxrenas
FE - Uso a quo ofetivamente está condo destã
nado & terrejo;
* « Entormações sobre o tipo de construção se
existirs
4
o
O)
YZ » Indicação ds notureso je tâmcio aquíaio
tivo ds presuigõeio o do donfotiio Util, o do nÊsess So ms troos
crição o Lammigãs so Fagintro do Imbveis campetentos
VEZ » Valor vezal que atrabuá do terreno
YLIZ « Endesogo paia q entrega de avisos do -
langomentos * mitificaçõe
Axk o O contribuinte É obrigado a re:
quarsr dos insirição contre do psLSO dS jo tirinta), dias, contadsa
des
T « Conmeação ovanjusimento feita paia Prq
Logiuras “
11 o Demolição ma perocâmento dun esifiaag Pa:
“e rormtemações wrmrtpriilio NO VexTENOS
1H « Aquisição wu promessa de cumpra do tegro
TT o Aquisigit du promssos do canpra às pare
to te sorrona não constreciêm, dseuenimada Sm L406%y
7 » Posse 30 terrans úxeroids a qualquer <:,
e Atd SS À viateiy dise contado.
os deito de 9%, dovvr cor comunicados 6 Lsc/agiirai
Z e P01o adquiseatos a transcrição, no ks:
tivo do Infroia, dy tlquIo aquisitivo da piepmisdsdo ou do ásmírio -
tua ds qualquer tortmo qua não so 660” =» 3 wialinação presinta -
ne astimo PE conto GÉMa .
. TT «o POA presidente manfadot, ca pele dever:
Go, : qulabwação, conpostávumanto, dO Lon!r” 2 ua orÂseu Ga co
qua é vonime ou 0 contuato de Ea smddo
amtigRdT + O conttieaaa)p auteso nezê 4:
erit. co afose, vbmevrado o Qiaposto «io nd gd PD dente sCdicços
-» 4 Apegta sorte a Proprie
mes tondna detugga 1, loageão crrm" sm cos dusento O prigedre cr
a tdd » quo do torres 2 48 do jansiro CO nO 202 “Cu
PE
jp GOS7 286 Eus Quganto c ax cotoic, e Tapesto atra o pe
2. Ca roraxtorio valbags sorê ces crio ma a
AS
Ha
exprdidoy OrHnDitmaes, qa quo seja Muntido o “Auto de Viatoria”, cue
€R que es constixuçõos esjam oiutirmsito ocupadro,
antigo À2 q O Lipogto Corvo a Propriedade E]
ritorial Urbasa serb Jangado e” rosé 49 esníritiinte que constar =
às ingorição,
Sar =. 34 18 terrero objeto de compromis
8o de conpra o venda, à lançams.! vá nantido cu nome do proniton
te vendcdor, até a inscrição do Bonpronisnário comprador
8.28 « T-itundo-ge da tesrenas que woja obje
“v à8 enfáteuso, usufruto es fic. -» Tisoo, O Langananto gerê feitos
vi nome do Ânfiteuxio. " “= qu dO Cibiscidrão,
amics : vagos «s «condomínio 4 Impog
to Sobre a Propriedade Territalsi vrbaga sorá lançado em nato de «
um, de alguns ou Às todos Og 00 roprietários, vos dois prázeiros «
Camos sem prejuízo da responsahilidago solidário doa femais pelo pa
gamento do tribubos
- O langagento ào imposto Sobre & «
Propriedade Territorial Urbana será igetinto, uz para cada unidades
autônona, ainda que contíguas o vizinhas e de ;ropriedades do meg
ao contrituíinte,
Axtiao 2) > Será feito & cálgulo às Imposto
sobre a proprivdado Territorial Crl:n eínda que não conhecido p «
contrituinta,
aê - “quanto não extinto e direitos
da Pasenãa Municipel, 0 Jançamonto ;Plerk ser revisto, &o Oficio, e
aplicanâoeas, para a revisão, as nmisas previstas no artigo sagundo
deste código,
êdo + O pasanonto da sirigação tributárias
objeto às lançamento anterior esrá considerado oguo pagamento pap
cial ou total devido pelo contrituinte, em consequência de revisão»
ds que trata este artigo, .
$ 24 » O Lançamento complenentar resultunós.
de revisão não invalida o lançamento anterior,
£.38 + O lançamento rege-se peja Lei vigente
À anta ds ocorrência do fato gerador ão Tmposte sotme » Propriedade
Territorial Urbana, =
Axtigo 23 = O imposto sDbre a Propricdado o
Serritorial Urbana será lançado independentenente da, regularidade +
jurfaica dos títulos de propriedade, domínio desk dé porto de terrg
no, ou da satisfação de quaisquer exigências ulmiajdiugttvas para a
utitização do imóvel,
SU
: DO opere
gue no dontefiso do contribuinte, consileraniaae como +
te) o lócul en que estiver sítuado O terreno, ou q 1o0al indicado «
pelo contribuinte,
&.at - quernas o contribuinte eleger donicio
1io tributário £ore do muniolpio, considerasmsccd notifjosão do Jan
camonto c0m & rexessa do respectivo aviso por via pestal registrada,
S.2º - à autoridade sdnsnisirativa poda po»
cusar O domicílio eleito pelo contribuinte, quande impossábilite eu
aifículte a entrega ão aviso, cnerendtea, € ou a quanto asificulte a apre
entnção . a ata. Cegnatde canto uam cemts am mec Assad adTig do ty
tário R loyui ex que egtiveo catr
+»
der a é mia
Do pxscgudação
Axtisa 25 » O prgomento do Impónto Sobre ae
Proyricdelo Territorial Urbana será feiio em 04 (quatro) prestações
iguais; noo vancímentos e locaiy indicrãos nos avisos do langamento,
obmervandomss entre o pagamento de uma e outra prestação 0 Intervas
16 mínimo do 30 (trinta), dias,
Artigo 26 « Ea hipéiese ds divisão em três
ou mais parovlas, do Imposic sobis a Propricdado Torxitorial Urbana,
a falta do pagamento de duas vrestayões consecutivas imalica no vap
cimento Letegral do afvity do contr atas
. AvtS, : EL Mota É : rutto dobre e
Pr AA Reccattegooo UR 8» PM teto gr TA
grs o * Alaquos Éjug, doa LegStdo ido siuttadado, do
Rondo. “ud do QB quase do terrenos
ação VA
- Dea Penalidades
Artimo 28 e 46 conritulcie oo não cumprir
9 aieposto no astigo M deste né! ef o de rTe
to a 198 fden poe tento), U.: a ts
ândo Terrigonial Bona, maio o cus ssrida CO as 0% ata vTOre
olcios, até & rermhariaação de qua inscrição,
axtico 24 - 40 saquirente, yronitente ven:
dor ou oedento a que se roferc 0 artigo 16 desto oôatgo, que não -
cumprir o dispósto naquele artigo, será imposta & multa equivalon,
“e a 108 ( dsu por fgigo), do volor amal do Inponto Sobre a Propri
edade Territoria) tirfana, malta quo corá por um eu maiq exerofoios-
até que seja fodta a comantenção emigidas
- à fulta do pugamonte do Impost”
sobre a Propfisdado Territories) Uruana, n.- vencinantos fixados nº:
por
avisos da Langue sasaiters c contriduinto À multa de 10% (da
por conto), sob: - váLor do L:-osto corvigido, & cobrança de juros
moratôrio: À ensÃo da ME “uia sor conto) no nês é o correção nene»
tária calculada meliante à upiicação d0u sonriciançes aproveddo peiy
“nverno " dezalg pura ato altgação do valer dês dávisos TLscaim; ira
Grevendo. o o erfaíte dm Yuzsal: Sanicizal, lutas. cueife apás, seug
vensimonto, posa cxvodgãio jusicial que me Perá con a servido de aí
vida ativa corgusperdemp so crízito imgerátvos
setiuo DP = À rodn,ão vu a 4ispenga do ponalí
dades sé poiwi ser ewtmbsicaidos po 134
< À iamorição da omgiso às razene
do Municir:l se ferá com uu cautelas ni tao polo tios 202 do p
cêasgo Tributário [cmi
na mes: “eiitao reed
- ALR e choque lofinido
“este Cêasgo são responaárada pelo tuzasto Predial todas à Proprioj
uade Territoriai Debenas
à » O adguirente do terreno, velos
devidos polo contribuinte por fatos geradores ocorridos até e
do thtuão sranonicsÃo da jropricdado, do domínio ÚtLi da posses
vo quando consta da escrituva pública prova às prema é geral quites
gão, Limitada esta renponsauiiidsde, nos casos de arrenatógão em PIVA
hasta púviico as montante do reopeotivo preços
1º » 9 vemitento, polos tributos vedativos ae
torres renlios
li. o» “ eupólio polos tributos dovitos pelo p
"ga sda ê até a data da abertura da minscsãos
ms q maoessor a pop título e o ua
gr Piva
a ânte 06 atos o
Artása dé = “Suspende a trigivilidade py rá
dita 6 Maprevo asáre a Prepricedade Tervitonial Urvanas
1 A quatétas
px o O aoplasto do om: nantanto integrais
tr é nã hroisnagões é tu mocursos, co 6 com
qrituinte ficam 4 asim seovicto hd umtigo 48 dost> Côaigos
+ à conceusto Vo midida Iininar em nando-
&& dO segiranças ro
4 o RSA aguas 4 exdáito do Inpostos
pedro à Propridindá uonadaj
Voe - ragadênoias
YZ o à convotusc do sopÓsivb eu rendas
VEZ é O pagamento autonipada o à honolagação
q Innysuento nod vopmos do assposto E9 artigo 170 6 sus parágrafos
Vo 4º do cótigo Tridutlhuia Bnctenals.
VIII 4 À econtgnação é» earcesanos Dem termoge
às dAmposto no $ 2% do artigo 1644 de cbasga v Nacional,
TE « A douisÃo aininisias tsmetommável,+
egito cntondias o Getsnitáva no êrvita atuiniotentira, que não ass
ponps ver objeto da ação amiatérias .
Ee à dnoíisio juaicisl pasasda ea jigaão,
oO direir ia Fagenda Mantoipalo
quantiduiro ordásto do Imposto. Bóvro a Prepricdado Territorial Urbe
ca extingueso apéu 05 (vindo), anon; cntadoni
1 &4 primeiro tis do azerufois seguinte e
âqueis em que o Jamamento poderia ver mido afotuntos
cx = do das mn que «o terca Gofinttivo à dg
csnio que nouvar exilados por vÍcio focuni o lanpazente nnderi osaaa
te cretmiati
É po sis ee psoro ovbo do
tigo extiagsms defiullbivanont) cum w Cncureo pass nole previs
to; contato da data em que teska pião iniciada a consttinição do «
extaivo trtbutlvio niotAdica nó contyibaiado eu do FONDOR +
slvel, do qualquer Iiúlgãa propare intisperwbval ws janqenento,
- . à ogão pasa + coinança às orôas
to do Inpesto astmp à Propricósio tasritorial vryena proserave em o
ciuot among contadho da datê do sua cquetituição definitivas
* & únias + à prescrição eo intexrronços
7 - pela aitação pessosi fvita dO asvedors
o
pa tejo yusdor 4 do gontriluíntos
áxtira 50 = O imposto sobre a Propriedade Pros
asal, tem como fai. radar s proprioúide, o domínio útil ou a posses
ão inôvel constr:” — ooolizado nº scaa urbana do município observam
dose O digzosto nus artigos 52 e 33 deste Códigos
&1º - Pura os efeitos do Imposto sobre & Prom
priodade Predial, considsra=ge imóvel construído o terreno com as reg
peetívas construções pormanentes, que sirvam de habitação, uso, recrei
o ou paga 9 exercício de qualquer atividade lucrativa ou não, seja =
qual fer gua forma, ou destino aparente qu âsclarado ressalvadas as 4
construções + a que se refere o artigo 10 incisos 1 a IV deste céaigos
4.2º - fazen parte integrante ds imóvel cons »
srafão,. para om efeitos de incidência do Imposto Sobre a Propriedade
fredtal, ou terrenos de propriedade do mesmo contrituinte, contiguose
at ,
I « Ectabolecimentos industriais, comerciais,
ou ds prestação de serviços, Cesús que sejam totalmente utilizados de
modo pezmahente, para as finalidades daqueles estabelecizentost
II - Prédios residencinis, deede que sejam to »
talmente utilizados como jardins ou áreas de recreio da noradias
as - Considera-se ocorrido 0 futo gerador, »
para todos os efeitos legais, on 1º de janciro de onda ano.
Aetigo 5) — O contribuinte do Imposto Sobre se
Proprieândo Predial é q proprietário, o titular do Ganínio Útil ou os
possuidor, a qualquer título, de imépel construídos
. Artigo 52 e O imposto Sobre a Propriedade Pros
- 4401 não é devido pelos proprietários, titulares de domínio Útil ou -
possuidores, & qualquer título, de imóvel sonstyuldo que, mesmo Locali
sado na zona urbana, seja utilizado, comprovadamente, em exploração «
extrativa vegetal, agrícola, pecuária ou agromindustriale
Artigo 53 e O imposto sobre a Propriedade Pres
dial também é devido polos proprietários, titulares de domínio útil
“ou possuidores, & qualquer título, ds imóvel construfão que mesmo 10m
ealázado fora da zona urbana, seja utilizado como sítio de recreio, €
no qual a eventual produção não se destine a comercialização
& únigo - O inôvel situado na zona rural perten
cante a pessoas físicas ou jurídicas, serê caracterizado como sítio -
de reoraio quandos
TI — pelo protesto Judicialf
III » por qualquer ato judicial que constitua
em mora o devedors
IV - por qualquer ato insquívoao, ainda ques
extrajudicial, que importe em reconhecizento do débito pelo deves
dcls
Axtáso 48 - Excluem 6 crédito do Imposto 89
tra a Propriedade Territorioi Drbanas
7 — à ioençãos
If » à anistias
- 880 icentss do pagamento do ime
posto sobre a rropriedade Territorial Urbana, sob a conlição de, «
que compram as exigênoias da logislação tributária do MunsoÍpi oe
E - As instituições falantróçioas)
II - Ao inatituígões do casino gratuítos
. ZII.- As ingtituígõãeos ou socitiades sem fing+
lucrativost .
YI - outras: congineres.
axtiao 4Q - As iesrgões de que trata 6 arwe/
tigo anterior sorgo solicitadas em requeri-ento instruído com as
provas de cumprimento dam oxigências necesgírias Dara a sus concea
“são, que devo ser apresentado 246 o último dis do mês de desenbros
de cada exereício, sob pona de perda do benafício fisual no ano «-
seguintes
Axtâca 4) - À dscunestação apresentada come
o primeiro pedido de isenção poderá para os demais exeref -
cios, devendo o requerimento de renovação da isonção referimso »
áquela documntação, apresentando as provas relativas ao novo exex
cfcio.
Artigo 42 - Podma sor concedidas, vor Leiç»
isenções do imposto sobre a Propriedad» Territorial Urbana aos lou
teadores que se responsabiligarem pela implanteçio dos mquipamentos
urtanos básicos, de acordo com prejetes acrovados velo iixecutivos
- Sesllp aplicados, no que couber,
aos peajads de reconhecimento dé imuniãado as disposições sobre -
isenção, .
o A anjotia strango cxclusivamente
as infrações contidas anteriormente à vigência da isi que a conog
dee.
- Não se aplíce a anistia aos atoge
qualificados em lei como erimes contravenções e nos quo, LNSamo sem
essa qualificação, sejem praticados cam dolo, frade cu sicmlaçãe-
ff
SU
maio centril isto ro po covoéico ed amor loio daquelsa
ixtásn do « À moratória, a compreensto, & «
tinnsação, a remicsio, o inenção, e a gnistia oé peden sor estabelsci
tas por lci.
2
meticso 46 + O contribuinte ou o respéncêvela
Ap sÊ Faolazar contro c iançazonto do inpçsifo estro & Propriequdo Tj
asitantal Urtana, dontro do prazo de 20 (vinht), dias contímics; quata
sos da data és entrega do avigo de ia
ArtácQaT + € tranq para apresentação do row
exree À instância adminiatrativa duperior $ de 20 (vinte) dias qontd
mos, contados da publicação da degisão, em resumo, ou da data da nua
Aatimação do contribuinte qu Ro resvonafvel,
Arctica » + reolanação & o racurso não tem
“efeito susponsivo da ox; civil idndá do orégito do Imposto sotre à Proe
piiSefcie Urbana, salvo sc q contpsguains te q: o responsável fizer o Sm
pêuitm prévio do montante intogral 40 inposto qujo lançar>uto 06 Ile
qro. Ae MAs provistos nos Artao 46 0 4%
arb a à rpclanação e O recurso Serão e
Puhandeo dj jyazo de 30 ( tetntado dias corridos, contados da data da-
sua aprosditação o interposição.
1 - Sua produção não seja comercialisadas
11 o gua área não seja superior À área do mÃ
quio, Los termo da Legislação agrária aplicavely para exploração e
não definida da sona típica em que estivor localizados,
III - Tenha edificação é seu uso seja reconhg
cido para a destinação a que se truta cote artigo.
Axtigo SM - Para 09 oftaitos do Imposto svbmo
a Propriadade Pregisl consideramos sonas urbanas as definidas nogm
artigos 8º 6 9% Gesto cógigo. .
Fasõo J4
ma done da slicudo e da sidazata
. - À taso de o do Imposto 89
bre a Propriodade Prediai É o valor venal do tnfrel constrafdo; sum
ja apuração so fus considerantoms a área total do terreno e aq ecns
truções nolo existentes, valor no qual de apliua à alíquota de He
(hum por osnte).
g ilnigo + à alíquota provista neste artigo
poderá ser elevadas por lei, para os contribuintes que não cumpri e
ren às exigências legais da política nrtenfstios do munioigão,
e O valor venal do Subiély onglos
bando à terreno 6 as construgões nolo existentes, sos açurado, any
alimente, levando-se em consideração, para o terronos d disposta no
artigo 12 o sou parégrato primeiro, deste Código,
£.34 + O valor venal das constraçãões será «
obtico mitiplisanio-ge a área construida polo val6r unitário médio
correspondente mo tápo de construção.
42º - Para a determinação do valor unitário
méair mencionado. no parágrafo anterior, º9 construções serão classj,
fics em categorias, com características anpecíficas,
4.34 = Os valores unitárico médios serão eg
tebeiscidos por êecreto do Executivos anubânento, conterdo obrigato
rinuuito » filimção « a regulamentação do processo de apuração do =/
vaio: senai do imfvel construído,
4.48 - Pica a apuração do valor venal deter
reno e àas contruções ou edificaçãos nele existentes, não verão co
sideraãos os bano móveis nantidos no imóvel, em coréter permanontõe
ou tanmorário, pars, efeito de sua utilização, exploração, embolezaw
mente mw comodidade, :
4.58 — O valor verai dos inóveis construídos
podo ser atualizado, amaimente, por decreto do “xecutivos antes do
langamento do Imposto sobre a Prevriedads Prodialo
iosép JS
de ingaxição
Artico 27 - À ingerição no cotioria Rjeeal
Imobiltório p obrigatório, dovendo ger requerida, copersdamprio, w
para esta sdrei vongtro:: de que 9 contribuinto co ja propyrastd -
rins titular do domínio Ívil o* possuidor a qualquer títula, ess
Ro que aolam bongficsados por imunidade corstitucissal du invasão
“Secad,
bots 2º - Para o mugeginento de inscrição
da tmávei csnatnlão, aplicamos as qiepeoá pag do artigo 24, sncj
vo É a $ky donio Clsiga vou « acréscimo k
£ - Diuusnsõos é área:
E] - Lrea do pavimeste |
TE + Mumero de princi!
IV - Data Ge conclugia df tunstriçãos
Y » Infórmações ed tápo de construção
VI - Rínoro e noturega dos câncdos
drtágo 29 -- O contribuinte É obrigado a mg e
querer a inberigão Jentro do prazo de 30 (trinta) qdiss contados das
I = Convocação eventualmente feita veia Prefei
turag
II - Conclusão cu ocupação da construgãos
IIL - Aquisição ou promessa de conpra de imóvel
congÊaaio;
E « Aquisição cu promessa de Jenpre de gordo
às 1uêMii; construiao, csenembiada ou 1408Bs
. V » Pouso do imóvel constgufdo exsroida a
quai guatttuio, '
- AÊ 30 (trinta) dina contados da
data 44: de cu css fitos, devem ser comunicados À irqfoituras
IJ « Pelo adquirente. a tran rigão, no Regig
&, de PÍtulo aquisitivo da propriddodo q
Bhlquer irível construlão na gona vu Pg cunicípio, -
Wdsstino 5 utilização prevista vo csAM
o inívçl construlão situado n4 som qa
no afetiva da recreio, observado o au j
se fico 53 desta Cósigo.
II » Paio promitente
hos regpoctivamente, de contrate .
Conga; fênia ou do contrato de sus cessie)
RA kt + Pelo proprioté-io, pel tibuiar do def.
nis tua Dele pomgaid + a quaiçcor tfiuio os fator rElaciona *
308 com imóvel, que possam influir sobre o lançamento do impostos
«ohre a propriedade Predial, inclusive as reformas, ampliações ou e
nulificações de Us0
Artigo 6) - Apilcaess aos contriluíntes do «e
Imposto sobre a propriedades Predial o disposto no artigo 17 e seu «
parágrafo únicos deste Código,
deção XY
Be japgamento
Artigo 62 - O imposto sobre a Propriedade «
Predial é lançado anmalmente, durante o primeiro trimestre; ubesze/
vando-se 9 estado do imóvel em 1º do janeijo do eno a que correg
pender o lançamentos
— 42º » fratandoso de construções concluídas
durante o exerefoio, O Impósto sobre a propriedade predial será lan
çado a partir do exercício seguinte áquele em que seja expedido 0 -
"Habite-se”, 0 "Auto de Vistoria", ou em que as construções sejam e
parcial ou totalmente coupadas.
8.2º - tratandosse de construções demolidase
durante o exercício, o imposto sobre & propriedade será devido até
o final do exercício, passando a ser devido & iaposto sobre a pro e
priedade predial territorial urbana a partir do exercício seguinto,
Axtigo 63 e Aplicamess so lançamento do Im «e
posto sobre a propriedade Predial, todas as disposições constante
dos artigos 19 e seus parágrafos, 20 e seus parágrafos, 21622, 0 «/
seus parágrafos, 23 e 24 q seus parágrafos, desto Código.
seção y
' Pa arrecadação
Artigo 64 e O pagamento do imposto sobre à «
Propriedade Predial será feito em 04 (quatro) prestações iguais, «
nos vencimentos e locais indicados nos avisos de lançamento, obsere
vando-se entre o pagamento de uma e cutra prestação o intervalo mis
nimo de 30 (trintaldias,
Artigo 45 e No hipótese do divisão em três «e
parcelas qu mais, do imposto sobre a propriedade Predial, a falta e
de pagamento de duas prestações consecutivas impiioa no vencimentos
integral do dôvito dão contribuinte.
Axtigo 66 = O pagamento do Imposto Sobre à «
Propricdade Predial não implica em reconhecimento, pela Prefeituras
pare quaisquer fins, da logitimidado dn propriedade, do domínio útil
ou da posse do imóvel.
Seção YL
das qnaliicdes
port 52
Artigo 67 - Aplicamese aos contribuintes do
Imposto sobre a Pry visdado Frodial ag disposições dos artigos 28,
29630931 e 32 anci> cédigo, obsorvando-se 0 disposto nos artigos 59
e 60.
Seção VIL
eg» bi dr
Artigo 68 - Aplicamege para definir respone
sabilidade triturária, no caso de Imposto Sobre a Propriedade Prg +
dial, as normas jo artigo 33 deste código,
Soção VII
Artigo 69 e Aplicamese ao Imposto Sobre a =»
Propriedade Predial as disposições dos artigos? 341354369371383407=
41342943144445 desto oddigo,
Artigo 70 » São isentos do pagamento do ime
posto sobre a Propriedade Predial, sob a condição de que cumpram as
exigências da Legislação Tributária do Município,
I -» cg cedidos para uso de serviços públicosg
federal, estadual e municipalé
II - 09 cedidos a instituições filantrópicasy
III - Os de propriedade de Sociedade ou Insti
tuições sen fins lucrativose
Seção IX
Pa Feolanação e do Recurao
Artáco TA - O contriluinté ou o responsável
poderá apresentar a reclamação é O recurso nos artigos 46 e 47 dese
te código, observando-se o disposto nos artigos 48 e 49.
at; dor o contribuins
Artigo TR.» O Imposto cobre Serviços de qual
quer Natureza tem como fato gerador a prestação, por empresa ou pro
fisgional autônomo, com ou sem estabelecimento fixo, de serviços, =
especificado ra seguinte lista de Sorviçoste ,
3 — Médicos, dentistas e vetorinários.
2 - Enfermeiros, protéticos (prótese dentária),
obstetras ertopticos, Tonosvdiólogos, =
paicêlogos,
GU
3 - Laboratórios cs andiles clínicas é clee
tricidade médica,
4 - Hospitais, sanstórios, ambulatórios, «
prontosgpcorros, bancos de sangue, casas
de saúde, cache de recuperação ou Tepo
so cob orientação médica, .
5 - Advogados ou provistemados,
6 » Agentos ds “r'adade industrial;
7 = Agentes da, urisindos artísticas qu e
Mteráriago
8 «à Peritos o ava
9 -, Trad je tores e
11 « Bconoristas é ra Administração,
ar = Contadores, audá/ pres, guardaslivros +
* gasossoria, proocssbáme
suitoria tóvaicasfin
Jtrativa (exosto 08, ad
“cia técnica prestágio a torceiros e con
cernontes a rémo ju indístria ou coném
“019 explorados pelo prestador de gervie
qa).
24 - Datilogrof =. estesogratia, usoretariae
e expadio..so
à5 = AdminiatraçÃo de bens ou negócios, ine/
olusive consércios du fundos mituvs pom
ra dquisição de bens (não abrangiãos ca
soxviços sxaçutados por Inotituições «
financeiras),
16 « Reorutamonto, colocação ou !sneoimento
do mio-di:-Óbra :nciunive por empregados
do prevtudor ds surviços ou por traba -
lhadores avulsos vor ele contratadose
17=- Enconhsiros, srqultetos e urbanistas,
U - Projetistas, v«lculistas, dcoenhistas »
técnicos.
19 - Execução, vor adriniotração, empreitada
o aub empreitada, às construção civil,
às óbras hiduéulicas e nuirco cobras sãe
melhantos, inclusos servigne curxiliares
64
ou complementares (exceto p fornecimento e
de mercadorias produzidas pelo prestador «
dos serviços, fora do local da prestação e
Som serviços, que ficam gujeitoe ao TeCoMs
20 - Demolição, conservação e reparação da «
edificios (incluniye oleradores neles «/
inatalsãos), estradas, pontes e congone
res (axoeto o fornecimanto de mercadorias
pelo prestador de gexviços, fora do Local
da prestação dos servições que fiosm sujoi |
tas so ICk,
22 - Limpesa do imóveia,
22 - Raspagem o Justração dé “Begcalhos,
23 — Desinfeoção e higienização.
24 - instração de bens móveis (quando o será
ço for prestado s usufsis Zinal do objes
to Ilustrado,
25 - Barbeiroa, cadelereiros, nu satcuros, pedá
ouros, trmtamento 4e pelo o outros servi
ços de salão de beleza,
26 » Banhos, duphas, macsageno, cinácticas q
congêneres,
27 — Transporte e ceminicação, de mturess es
tritamente mangá pel,
28 —» Diveraões Públicas,
a) vestres; viroos, suditórios, parques»
de diverutos e congênerga,
b) Exposições com cobrança de ingresos,
2 pet boliches é cutros jogos per
a pre Bailes, festévais « congêneres,
a) trneuçho intividnainento ou
per preco
£) cinemas
29 o Oliganisação de festas, bufet (exceto o «
fwmscinento de alimentos e bebidas ques
fm vujoitas no Icit),
M « ds turismo, passeios c excursões,
ani às texigao,
31 e Interusdiação, inclusivo corretagem de —
bens móveia e imôyeia, uxceto co serviços
nos Íttus 58 e 5%
32 - Agenciamento e representacio o sualaude
naturesa, não inclufés no Los antevigo
« nos Ítens 58 o 9 o
33 - anfliso técnicos, A
»% - Organisação de folraç de « voiras, ap -
EVC0NOU € congêneres,
33» Propaganda e publicidado, ienlveiro vin-
nejamento de camporhas ou eigtem de pa-
Vlicílaides elaboração de Sesenhts textos
o demais mataricts publicitfricos divula
gação do textos, desenhos é cutros mute
riais de pablicidads por qualgrer meio
36 - Armaséns soruia, nrmaztos frigorifico o
silos, osrga, descarga, armação e suar
da do beng, Inolisive móveis o Bervigos-
esyrelatos.,
37 « Depêsitoç do quaiguer niturcaa (exceto -
depósitos feitos ex barsos ou otimas ins
tituigões financoiras)e
38 + Guarda é sstavionasento de veloulos,
39 = lospedage.: u3 hotóia, pensões, quando -
inoluíão no prégo da diária ou vansalida
ãs, Sica exjosto aq Imposte sgtrs servi-
q08).
0 » Lubrificação, linpesa e revisão do náqui
Das, aparelios e muipanentos (quandãs a-
revisão in;licrr em conserto ou gubstit:.
gão de pe. a, apilerse b disposto no «
Ítem 4).
43 — conserto s wosiseraçio do qualquer objatc
texclusíve, *:: qualquer cast q fornsoins..
to de peças o ;artes 46 náquinas é aparg
lhos, cujo valer! fica sujeito ao imposto
de circutesio 3» merqudorias),
42 — Recondicicmento Ga motores (o valor e
das poços Corr -miino pelo preatador do e
Berviço, “iva «visito ao ToOcNo ds
43 + Pintura à unsis vs cerviços relacigandos
com inôva: =: «o vtjetos nho detténados a
comorodaii x, e cr industetalágaçãa,
44 * Ensino às o rpor grdu ou asturesa,
45 + Alfaintsay doi: rtay onmtusmires, presto
46 -
47
48
49 -
50
51 -
52 «
53 -
54 -
55 «
56 -
5 o
58 «
59
pe
60)
€,
ãos no usuário final, quando o materials
sulvo o aviamento, seja fornecimento pe
lo usuários
Tinturaria e lavanderia.
Beneficiamentos lavagem secagem, tingimen
tos galvanoplestia, acondicionasanto o om
perações similares, de objatos não desti
nados À comorcialização &. induatrializa
ção.
Instalação o montagem do aparelhos, máqui
nas e equipamentos, prestados ao usuário
final do serviço exclucivansnte com nate
rial por ele fornecido (excotua-se a pres
tação do serviço ao Poder Fúblico, autar
quias, À exprosas concessí pnárias de pro
dução de energia elétrica).
Colocação de tapetes e cortinas com matg
rial fornecido pelo usuário Zínal do sex
Vigo
gotúdios fotográficos s cinematográficos,
inclusive revelação, ampliação, cópia ee
reprodução, estúdios de gravação de vi »
Aso-tapeg, para televisão; cotúdios fong
graficos e de gravação de sons ou ruídos,
inclusive dublagem nixager sonoras:
cópia de documentos e quiros papéis, Plax
tas é desenhos por qualquer processo não
incluido no Ítem anterior.
Locação de bens móveis.
Composição gréfica, clicherta, zincografia,
1itrografia e fotolitografia,
Guarda, tratamento e amestramento de ani
mais,
Floreatamento e reflorestanento,
Paisagismo e decoração ( exceto o mate =
rial fornecido pure exccução, que fica =
sujeito 50 IsCeMo)s
Recauchutagemn ou regeneração de pneus
&Bencianento, corrotagem ou intermediação
de cambio e de seguross
Agonolamento, corretazem ou intermediação
às titulos de qualsner naturezas -
a
64
(etosto os servi mucutados »qr ineo
tttutções finul socicindea dig -
tétbusdoras de dituios o valertba o sou4
tdndes corretorhe; PesilamenNtao autoriza
tao a funcionar, .
0 - riontarnação de o rovisiuas
62 é Cotmungão, Ansimetiia de dáreitgu auto o
Maid
63 «é Blesritmição e filme cilionasogréricos
8 = região é cano e mis 4) 3
65 » Roprenas Funegórios,
66 —« Taxidomnistass
67 - Reparos o conse: tag) 4 méveio s cpngêra
“res (on gerajé” o
68 « Pedrciros, marejgíáve, carpinteiros
Axtiao. 73 = 08 eocvi, op Anciuidos nº lásta -
$ionm sujoiton apenas ao Inponto Sobre Jervigos 48 Qualquer Netures
sa, ainda que & eua prestação envolva forneçiluta de merdsdsrias,-
gal ro casos do Ltens 29,40,41442 o 56 da Lita MÁ emevigom
E peer “ O Fornociretht dj mercadorias com
pretação de serviços não especificado: r: Liaglt 'á tato gerador
do Iupoto mobre Serviços do Qualquer Raturoz =
sesdaa Ti e Conaidora-45 doa da prostução-
do oexviço, para a deterninação aa competência dg fhintoÍpios
T é O local do ostabela. ge do prestador dd»
servigo cu, na falte do estabelecimento, o Leis fá domtoílio de -
prestadost
TE - No ca00 de consutiri + esgti, o Local on»
de se efetuar q prestação do sarviçoe
Artigo 76 - O contribui 4 ds Imposto Sobres
serviço de qualquer Ruturesa é o prestador de Ahavico especificados
na lista do Jervigad do artigo 72,
0 Sfnico - Não são contritniínves os que prege
tar serviços em figo de emprego, os trabalt leves arcigos, os dj
rotorase o nendereg “e sonselhos consultivo o: “rui do dógicdados.
- À obrigação wrtiadria e os devg
rev do contrsbo lidos devem ser cumpridos indertegisa dano: te des
É o Existência de cotubrlerimentos L'xot
sÉ Obtonçãu de lnorc cs: 2 yrepiação do ser
“U
IH - Cumprimento ds quai astidlinias +
Leisho zoa » ef .foio às atividade cu da profissões
AY -- Pagamento do preço do scFiiça aq mesm
mo ho q umpeiho 5 .
Y - Habitualmente na prectaçõe duccagviço
ação IX
ma
àxtigo 18 - À bave de cálculo do Inposte 54
bre Serviços . naiques saturosa É o práço dp serviço, ne qual sem
aplicam as sertinter "Tputas
* - da prestadores dt serviços agpeciticados
nos Ítena, 0! 2. 05. “o, 08, 00 10, 1d di, 18, 31 6 J2 dM Sinta
de Servisos misto q iucorta acobro norviços de quaLjuss fnfiroso,
Minsloenta, raleciaão vos é aplicação às sifqnetm às J00 lo pore
centebp no Jmmurá do rólurêacia 9vr), detinido no artigo 373.
EL. Os prestadoree ds serviços pspecíifisd
- mente contihais oo (tgmo 25 44, 50, nagardo 60% (sogsonta gér con»
t0); da contidos noc Ítens 27 o 45, pararão 50% (cinquenta porcento),
os dos Trono Nao e 46 pagar”o 40% (quarenta por centéj.' o es eso
oiticados No ita 64, pagarão 208 (vinte por conte) ds Ihposto soxre
Sorváges Do Guglquer Raturoca, anualnento, calculados com aplicação
sotvs é valem %4 roforônoia (vr) definido nante cóRiga,
SII - 0a prestidorsa de idea ntiipiai
dos nua Etoss: Wo L3s o, 3% 10 à9, 23, Mg 26, 25. Oy
y
Pam é do 47, 03, 43 50y 52 33 na 58, » 63, 6%
Ro 3 (tres por cento), colmd q preço do 'merriço de é
doação du b y € 08 especifigaiso nos Lenae 03, by By 20,0
dei de am 55» 35; 60, 0 610 624 pagarão 98 (Gois poe cone
So sebo » posgt do serviço, preço do serviço de Loc ne e quanta
ci pata
ta 17 « Os enpesteimadoo nos fheno 28 de Lies
48 0 Sesrigia Mpma assim especificados)
a) Teatros, cirtp usei oo, past “dor
aivonallh + sensores;
v) exposições sem se ae in ppm
e) Bilhares, boiieches q Josias
tidos ve aguia a alfqueta do 10% (des peí dente) asbeá o
torênçio Qua vor asa, per espetáculos apmbgentação “à Sutob
tos
a) Bailes, shors, fegki
e) fxscugio de nbsioa
por coninigtadt
a
op)
Gs
FT) cinemas
%e aplicam a alfquota do MK (trêm por r conto)
sobre é preço do ingfeseo
LM -O Freatadprea do serviços enquadrem
“dos no Ítens 4QALAS, DEST, « 67% da List de Serviços, davuião
recolher um mínimo dp 2% (quinas ppr conte) sotme e valor de” sefoe
rência (ve) definido mecta ebêigo MENNAIGARIS Gu o cttião vador
não seja atingiêó cimprÉs da coma satizuldda pelos Ítong do te
tigo TS. Amado gÉMigo.
E «| -0 Qumecativo iupicsipal tizart por dee
ereto, « alíquota de imposto BONS: sarvi;os de qualquer nepurtes, -
&o prestadores de Serviços que 156 estejas anqusdrados nº lictt do-
serviços deste cldigo tettagáirio,
Mdao 19 - 4 contribuinte deverá requerer
sua inserição no Ondoates Fiscal do rreatndoves de Se-vigos no pe.
co ds 30 (trinta) Gise qontíruos, eoitados do cata do ânício 4 —
suas ctividaies, farmecento À rrofsit ra eo elementos e informações
- necossárias para a osrretá figoulização dç trabalho, ou melhen, às
tributo, - nos formlários ofioiciy pr, cioo,
âcdnico + Para cola ioeal à- prestação ds +
servigoç- o contrítutmio devo fasor invcriçõeo ligtiatas,
a e Go contritoluy a que de palm
rem ve Ítens, CA, 08, os 2 06, 11, 12º, 1% 25, 27, 40-49, Dyno
56, 60, da Lista de Serviços do artigo 72 Gente código, deveria eos
30 de janeiro às cada ano, atualigar o dadee de v.:s inscriçõe-uem
to «o número de profisciouais que partizipam da prestação dps na,
Som ou quanto à qua cituação de prestadoras autênguos do vervigom
Artigo 8) - À Lavcrição não fas presunto qr
aceitação, pela Prefoituza, dos dadve é informuçõos apresentadas na
lo contribuiste, os quais podem sor rorificados, pare fino de lamã
mento s
Ariizo 92 - O contribuinto devo comunicar à
Prefeitura, dont do grádo do 19 dias (quinze), dias, contados due
data de qua oocrrôneta, a cessação de atividades, a fim de ebtes ty
ixa dº gua luscriçõo a qual porá concedida após a verificeção da =
procecência da comunicação, . sem prejuízo da cobrança dos tributos —-
devidos ao munscípios
Axtiga 93 - A profeitiura cxigirá, dos con/
trituintes, formilfrios ou outros documentos necessários an registro
prato
contrêis e finoalisaçis dos serviços cu atividades aritudlvess,
seção XV
- O imposto setre Ge rvigso de qual
quer Neturesa dova ser calculado pelo préprio contritirte, nos casta
as item III 4 igo 18, nensalmentos
3 fnigo - Ros casos de dsverd, or púnlicasy +
previstas na inta do serviços do Artigo T2, se é Es 8o servi
50 não tivo: vv toolmonto fixo e permanente Do parto, o Impes
to Soure Serviços de qualquer Naturesa devo ser osiuê ão, áiirismen
to.
- U imposto gobro gude: po de qual »
quer Natureza moró osloulaio pele Fasenda Munsoipal, em ficonte, nos
casos do Ltem 1 o IX Go artigo. 78
- Sexê arbitrado D peegç do Sórviço,
mediante prúgsecau vegalar, nos soguintos casos
£ - mando sc aparas fraude, comegeção ou quis
são, cu se 9 contrihuinto entamaçar o exame do lívros 9 tosa
necessários no lasçamanto o à giechlização do feestuto ou e filo soti
ver inscrito no Jsdmatro Ficcade :
TT - cuando o contrituinte nity apresentar eua
guia de recoliimento º não cfstuar o pagamento do Tmpesto Sevrs sexvi
ços 46 Qualquer utumfsa, No paso legal
tIT - quando 6 contribuinte não posqutr liveoa
aocumentos, talewirios de notas fiscais é formulérios que e wvefures
do artigo 831
1 - quando O resultado obtido pelo contritbuin
te for inesproaasivo, quando for difícil a apuração de Preço qu quando
a prestação do cerviso tema caráter transitório qm instável.
5 tngsa - Pars o arbitramento 4p preço do ser
viço serão consideraios, entro dutros elementos wu indícios, os Lang
mentos do pstomolecinentes semelhantes, a natureza do serváço presta
dd, 0 valer das Auntadações à equipamentos do contrituinte, qus Looé
iixação, a remuneração doo eboios, O nfmero de wlproritos s sua selá
rios,
- O axooutimo Gostg rá, por Veeny
to, ou melhor par Portaria qonissão para julgamento do arbiiramens
to de pregos do Irpasto gowié Serviços de Qualquer Baturesã
- Os langemênias de otícios serde-
comisnicados co cortrimminte, nO seu domicílio trimaitário, dentro do-
praso de 30 (trinta), dias, de dus ofetivação, meompanhados dO mutom
ge infração.
Artigo 89 - Quando o contrituinte quiger «
comprovar com documentação nábil, a oritério da Fazenda Municipal,-
a inoxistência de resultado econômico, por não ter prestado servi «
gos tributáveis pelo minicípio, deverá fazer a comprovação nó preso
entabclecião por este cógigu para o recolhimento do Imposto sobre =
Serviços de Qualquer Natureza, ,
Artigo 90 e O prazo para homologação do 442
oulo do contribuinte, nos casos do artigo 78 é de 05 (cinco) anose-
contados da data do pagamento do imposto sobre serviços de qualquer
naturesas
seção 7
Da Arrecadação
ártico 2) - Nos casos do (rtigo 78, 0 in;
to sobre serviços de qualquer naturesa será recolhido mensalmonte —
aos cofres da Prefeitura Municipal, mediante e preenchimento de guie:
especiais, independentemente de qualquer aviso ou notificação até o
102 (décimo) dia dt41 do mãe subsequente ao vencido,
S nico - Nos casos de diversões públicas,
previstas no artigo 72 deste código, se o prestador do serviço nãos
“tiver estabelecimento fixo e permanente no muntcípios o Imposto so=
bre serviços de Qualquer Hatureza deve ser reoclnido diáriamente, «
dentro de 24 horas (vinte e quatro ), seguintes ao encerramento das
atividades ão dia anterior,
Artino 98 Nos casos dos pordgrafos ou sg
ja incisos, do artigo 78, o Impnogto sobre Serviços à3 Qualquer Naty
reza será recolhido pelo contribuintoy amuaimente, aos cotros da «
Prefeitura Municipal, no prazo indicado no avioo de langamento,
ártigo 93 e As diferenças de imposto Sobre
Serviços de Qualquer Natureza, apuradas em levantamento fiscal cong
tarão de auto de infração e serão recolhidas deasro do prazo de 15
(quinze), dias, contínuos, contados da data do recolhimento da rege
pectiva notificação, sem prejuízo das penslilades cabíveis.
$ únito - Os autos de infração, lavrados -.
noe casos de falta de pagamento total ou parcial dc tributo, devem»
menoionar, com exatidão, o fato zersdcr do Imposto Sobre Serviços
de Qualquer Ratureza, enumorando o tc correto da Lista de Serviços
do artico 72 deste Código, indicar » montante do S.ibuto devido, »
idertificar o contrituínte e propor s aplicação ds penalidade cabfm
vel.
Seção vr
Pan penalidades
ârtigo 94 - Ao contribuinto a que se ref6e
refere o crtiro 73 e incisos, que não cumprir O dispento nó artigos
T9 e seu parágreto Único, deste Côdigo, será imposto multa do 108 «
(dez por certo), Jo valor do imposto sobre serviços de qualquer Je.
turesa que não tonha sião rocolnião, desde o início de suas atív: ,
des até a Gata da regularização da inscrição voluntária ou de ef cão,
Artigo 95 = Ao contriluinte a que sé rofergs
os parágrafos e ínoisos &o artigo 78, deste códico, que não cumprir
o disposto no ariigo 79 e seu parágrafo único será impovta a multas
equivalente a 20% (vinte por cento), do valor anual do imposto sobre
serviços de qualquer naturega, até a data da regularização da insori
ção voluntária ou de ofício, .
Axititao 96 + Ac contrítuinto a que ve refere
os incisos 6 parágrafos do artigo 78, que não cumprir é diaposto no
artigo 80, deste côdigo, será imposta 4 pulta equivalente a Mi «/
(dez por cento; do valor do Imposto soire Serviços de qualquer Natu
reza, até a data da atualização voluntária ou ão cfÍsio dos dados «
da inscrição,
âxtizo 97 - Ao contribuinte que nÃo qumprige
» disposto no ertigo 62, deste código será imposta a uulta oquivalen
te a 10% (dez por cento) do valor do imposto Sobre Serviços de quai
quer Natureza no Último mãe go atividade, ou no Últime anos
iao 9 - Ao contribuinte ca não possuiro
a documentação fisc2l É quo se refere o artigo 83 será imposta à «
uulta equivalente a 20 (vinte por conto), do valer do Imposte so=/
bre Serviço de Qualquer Hatureza, devidos que seja apuredo pela fis
calização em 4ecorrenoie do arbitramento do preços observando-se os
disposto no artigo 86, incisos 1, Il, IXi, O IF e sm parásrato ini
co e no artigo 87 dente Gôdigo, nO que couver,
Artigo 99 - A falta de pagamento do impostos
sobre serviços do qualgror natureza no praso fixado no artigo 91 ae
seu parágrafo único ou, quando for o caso, nO praso fixado so artigo
92, ambos deste Código, sujeitará o contrituínto À mits de 10% (ácie
por cento), sobre o valor do imposto sobre gorviço de qualquer nata
rem corrigido, É cobrança ão juros moratórios a razko de 1% fum por
cento) ao môe e a correção monetária calculada mediante a aplicação
dom coeficientes aprovados pelo Governo Federal para atualização do
valor de débitos fiscais, ingorevendo-se 0 crédito da Fazenda lunici
pal, imediatamente após o vensímento dos referidos prazos, para exg
cuçãe judicial que se fará gos a Cortidido da Dívida Ativa carrespon
dente ao orédito insorito,
Artigo 100 » 4 insarição do crédito da ME Fa
ronda lnioipul ec Corá cem as cautclas previstas no artigo 202 do,
40
GCóasxo Tributário Nacional,
- AO Contribuinte que não cumprir
o disposto no artigo 89 deste Côdigo, sorá imposta a multa de ROS -
(vinte vor cento), sobre v valor referência (vr), estipulado nestes
cóJizos
Mação VAI
Da rsavonsahilidade Tributária
ALhAMO AOS - À possos tígios ou juridica de
direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, catabos
Iscimonio nofissional de prestação de serviços, é contimar explos
ranão o nógóvios sob 3 nesma ou cutra ração social, ou sob fizma «/
ou nome indivigual, É recponsável pelo imposto sobre circulação dee
mercadorias, €& molhor, impoato sobsy sexviço de qualquer naturezoy
do estubelecimento adquirido, devido até a data do ato,
a) integralmente se a alienação cessar & ex
ploração da atividade) o
?) subsidiariamente com & altenagão, se cm»
ta prosseguir na exploração ou iniciar, dentro de seis mesos & con
tar da data da elionação, nova atividade do mesmo qu de cutro Pano
de prestação de serviços,
- O disposto nest3 artigo aplicamgs
“nos cagos de extinção de pessoas jurídicas de direito rpivado, quar
do a exploração da respectiva atividade seja contimiada por qualquer
pócio remanegoente, ou ecu copólio, sob a mesma ou outra ração soci;
ou cob firma individual,
Axtámo AQ3 - A posovs jurídsoa de direito -
privsio que resultar da fusão, transformação cu indorperação de cu-
tros cu oh outra, é recponudvel pelo Imposto sobre Serviços de quil
quor s-tureza devido pelas possoas jurídicas fundidas, transfornados
ou incorperadas, até u data doa atos da fusão, transforuação ou ir
corporaçãos
Seção VIII
orégato Tributário. |
Artigo 104 « Aplicamese ao Imposto solo Sr
viços de SB dação as disposições dos artigos 34, 33, 36,
dxtá::2. 203 — São isentos do impçato estro -
servi; os de qualquer faturesa, os prestados ao Poder PÚgLico, do =,
intergnso dé Prefeitura, estatslecião por decretos
06 - 13 isenções de que trata e e:
tigo an'sricr serão solicitados ez requerimento pelo 1h
Ip Or
dos
pa
é à
amigo anter ENE older guia reguerivenso pelo int oxvcnn om
“o muservado até o Rosso dy CESLÍ or do dee ,
quo AQE Sep aguaaer” ão até o &itiro ta ÁBLL do nês de arcniiro a
de caga sxqrefcine é
, seção XX
va reclangeãio. e
mpiimo 107 » U contribuinte qu 6 responsável
polgipré rogjamar contra o langanento do Imposto sobre Serviços io Mal
qui? Natureza, dentro do prazo do 20 (vinte), dias contínuos, conta
tag. da data da entrega do aviso ds Liagamento ou do auto de infração
e imupectiva notificação, no seu Gomíicilio tritutdeios,
i nico - Considera-se doiiotlio tritutários
e os efeitos do impossc sobre nerviços de qiulqusr natuross o 19
go estabelecimento prestador do serviço, e: na falta de ontebgs
tocimento, o local do &ounicilio do prestadory saivé nas canos de cong
trução civil em que será considorado domicilio tritutário do coxtrá
pufnte ou do responsável o local onde se efetuar a prestação do ner
viçõe
artigo 109 - O raso para apresentação do =
reourso À instância adrinictrotiva suporãor É de 20 tvinto) dias -
qontfímos, contados da data da publicação da decisão; em reguno, ou
da data de mua intimação ao contribuinte ou ao responsâvels
- À roolamação e O reourso não *
tem efeito misponaívo da exigibllidado do Imposto Sobro Jerviço dos
qualquer Naturesa, salvo se 0 contribiânto ou O responsável fizor »
o depósito prévio do montante integral do tributo cujo Lançamento «+
se discute, nos prazos previstos nos artigos 107 e 108,
artigo 40 - A reolanação « o recurso serão
julgados no prazo de 39 (trinta), 44180 contínuos» estados da datam
da tua apresentação ou interposição.
TÍICIO SIL
Qd dia Re toma a Vair Ú
» AS taxds de Ligença tom cono =
fato gerador 0 oxerofcio do poder de polícia Waminiotrativa do Hunj
oípio, mediante & reutinação do diligências, dxonos; 4nopegões, vip
torias é outros dfvs alriinietrativose À
2.A2 - Consdirosomse emuirifato do Fodor do-
poifoia & ativsicde ds «dniniotração Pública «ad, Madtanão ou divci,
6397
jê
qu dissiplinnão direito, interesos ou 1ihardads, regala a práticas
&e ato ou a obtenção de fato, es mais à» interesce públLOS conserm
nente à sogurença, À higieno, À ordem, ao costumes, À trunquílidas
do píblicoa qu ay respeito à propriedade, 4 e uis dirsítos initvidua
às o coletivos,
8.220» O podor ds polftis Adninistrativa se
rá exnmolãs cm relação « quaiequor atividados ou atos, luerativos =
ou não, nos linites GA conposência de Pagisípio, de pendentese nose
termos Soste 064iga da prévia licença da Prefeituras
AXNÁRO.AZ dO tuxes do licença sonho devi
dos pasar
T - Localização é fisoalisação de funoior
mento do astabolecinento industrisis, omjnsqinic, à às prestação is
serviços e outitog vstabolecimentos dastincãoca, For pessoas físicas
qu jurídicas, as axexcício do profisedos e atividades)
II o Publicidades
III « Execução do bLrase
» O contríibulute das Taxas de Lá
cenga é à pessoa jurídica ou a pessoa fÍaica interovsada no exeref
aio de atividadey ou nã prática de atos sujeitos 20 Poder de Polfci
Adminiatrativas do Município, nos ternos do artigo 112,
- Ag texas de licença serão cale
culadas de acerão ea as Tabelas oonstantos dos artigos 133, MA e-
25, deste Cõdigo, com a apiicação deem alíquotus indicadas naquelas
tabeluge
meção TIL
Pa ingorição
Artigo 113 » A Treguerar e licença 0 contrie
tuinte forneosyá À Rrofaitura 08 elementos s informações necessários
& eus inscrição no Cadastro Fiscal.
FERAS
Artigo 136 » AS texas dê Licença podem ser»
lançaãas suoladamenta, ou em conjunto com aitros tritutos, de possf
vol, mos dos arisesguolidos, contarão obrigatoriamente, os elenentos
distintivos do cada tributo 2 os respectivos valores,
- nog cusou do artigo 118 o lançamen
to gorá feito do effoio, sem prejuízos da2 oomincçõos estabelecida”
naquols artigos
dxtiao ALT - As taxas do licença serão arrg
cadador antas do inicio daz atividades ou da prática dos atos aujei
tos no poder da xff Follcia Adrinictrativa do Hunicípio, mediante «
gula oficial preenciidr pelo oc ivpibuinte, abservandosge os prazog
estabelecidos neto código,
Axtiso 143 - O contribuinte que exercer +»
quaiaquer atividades ou praticar qualequer atos sujeitos no poder «
da Polícia aduinietrativa jo Hanicípio 5 dependentes &e previa licen
Sa, mem q atuação da Prefaitura, de qus trata o artigo 111 dente «/
código é sem o pagamento da respectiva taxa de licanças ficará gue
jeáto à muita equivalente a 10% (deis por Cento), do valor da raxa
Sorvígido & cobrança de juros noratórios À razão de 1$ (hua por cen
to) do mês o am scorreção monstiria calculada Mediante à aplicação
dos soeficientes aprovados pelo Governo Federal, para a atualização
do valor dos dótitos fieonis, inscrevendo-ss O crédito da Pazanda-=/
Hunioipal, imediantemônte, para à sxacução judicial que so fará com
a certidão do dívida ativa correspondente no srédito inscrito, sem»
prejuíso de cutras coninações cabfveis estabelecidas em loi,
Súnigo - to contribuinte reincidente serke
imposta a gulta cquivalente a 208 (vinte por cento), do valor da
Taxa devida, com as donais soninações deste artigo,
RESSALTA Ê
hxbigo 19 - Aplicamesa ds taxas de Licença,
quando cabíveis sotre responsadijiande Tributária constantes dos ar
tigos 33, 108 o 103 dente claigos
AÇO
Axtizo 220 + Aplicameo aa Taxas de Licença,
as disposições doc artigos 34, 35, 36, 37 38, 44 0 45 deste Cldige,
AntãEo AA + As isonções de Taxas do Licença
86 podem ser concedidas por Lei especial, funlanentada am interesas
juetificaão,
Scéndas - Quando conoeda as isenções não
Anpedem a Profostura de szercér 0 odor do Polfõia Stan tiva gu
cons dLespãa c artigo LIf teste cóliso. -
dn DaajumnÃo c das
vel sêdor! reslazar contra q Minquionss do ciLata, Jus fome de
cengas dentro do raso 66 45 vinte), dios ir ar -
data às untrera do exige Qu Jangunento a Do aid dog e Pop
peotira metifiosção, ne sms dtuioilte tritutério,
Juds < Comsicora-se dmmictiso tati 3
ve oo sroitor de Licanças
1 O lool de recifência de essipiilniato
ou oco «bitual do us ativilado, trntandomes br moles Plsier,
ID» Q local da cedo do contrtiminto cia q 3.
cal de estubsicninonto, tratenfo-so dz posçoa turíticos
42º « vensiderast doatcizso Ivtinslrto ú
pessoa jurídica ds Giresto péoLiCO qualqher dm tara tepertiçã.
tarritécio do manielpios
Artigo 323 o 0 gera pare apresentação de -
recursos ; 10tÂância adniniginative scpertor 5 do DU (vidso), Cior
continvora vontades às Gata da publicação da ásoisia sa sisu:-
da dota d eva intimação ao contridulnte ou co
AXtiaa As — À rocimação o + russo não
tam sfoito cnspenstvo da exigidilidado des Tomas à lagugá ar
se & costrtbuinte cu O responsêvol fizer o dosôsiia pobrio du cc
te iniagra) do Taxa dujs lagancato digo Jangamonto se Gimeuta, LOS
prageos pavristos nos artigos 122 € 123,
Axtdsa SE — à sentamção e 0 smteureo sor3-
uia we 15 Uraso de 30 (urintnl Si o, . or ds do
fe mão ou iutemponição.
Axtian AG = Qualquer persos fínica cu 4
dice que co debique à puitução agre-pocuária, q inffairia, + ao verde
ci es oporuções Simanseiras, À prostação de serviços, qua do
dades gixiluros, sé poderá izatalam-ss é iniciar usa ativida o;
em ensitus pertianonto ou tenpérdria, maliaste próvi> licença du 4
foitura « pagamento às Taxa para invalisação Fisonlização as ra:
cicramentês
Sadi? = COnpidena=ss temporária a ativia
que é enersáda em Artorgiaaãos poricãos depcuvtínios do ane,
alnente iurmute fontividudes cu concnorações, ar inotalagõos e:
r3ag 1 recwríveis, como csdeiso
“UU
como balcões, burraças; nocas s sintl.ros, assim como em veluulos,
£ 2 * tos: do iicança prre localização =
e FáscalizasÃc da funcianuzento tumnbdér é devida pelos depásitos feg
chados À quards 4 meroadçriase
Ariágo AKI - 08 contrituineteso Wugaitos ao Po
der ge Felícia sêminiatrativa do Inioípio, posa Séeittrus-se, Inga
talamgso o banter suas ativiácios, pagarão a Tama de licença para «e
“localiração é Piecalização de Paroicaucnto, antes de inÍcio de cuas
Sividndes, cos a aplicação dos duco aliquotas iadleados na Tabela»
artigo 133 dcate obaigo
à drãaç =» Kos exercícios subsequentes 20 dem
infoio 4o avos atividades, 06 contribuintos à que ve relsro gote ep
tigo pagarãos anusluente, en jonsivo, à Taxa de Licença parva iocald
»ugal e figonlização Ge funoipnaconto, cem & splicação aperas de alí
quota aorreopondente À 2incalizagão de funcionamento, indicada na ta
meja do aytigo 13) dove obdscos
Arthas dai - » O8 dontri duintes que não cotu dan
povorior uy criur de Pu dl 3 da ER . +
Ge pm ttmriadema fo o sat do Cediido E dic uiMçã qredad AUOR) EA ac A
S uculi ção do aa mbleiia Caos o o a gn Apoio. ca slicuoso «e
correspondente à Zigcalização do Iumelo apatos êndigada ni Tabelão
da artigo 133 deste cÉdigo,
Axtága A2M *» À Licença nexê doncsaica cesdos
ae ne condições do Logalisução, higions o sogurampa do estatclecie
nento seja adequadas & ampéoie de atividade a ser exerolda, conforme
a logiejação apiscêvsl, sem projriso da ordem e ds trúnquiliiado «
- públicas
- A licenga poderá cor consada, é
âsterminado o fechamento do estabelecimentos 2 qualquer tensou, dese
às que Goixen de exiatir as condigões que logitímarau a concessão -
às licença, o: quando o contribuinte, mesm epõe a aplicação ias po
naiidaieo cabíveis, não cumprir as Getorainações da Prefeitura para
Degularisar a situação do estabelecimentos
Artigo 131 - A modificação das característi=
ong do estabelecimento, cu à cud:nça de atividade nele exorcida, «
obrigará o contríbuinte a requerer nova licença é a posar a Taxa de
licença para localização e fiscalização do funcionamento.
Artigo 238 - Nos casos do atividades multiplas,
oXexcidas no mosnq entabelecimento, a iuxa do licença vara Jocaliza
ção e fiscalização do funcionsmento scrá csloulada q paga lerandd=go
em consideitiçãa » atividade sujeita a maior Bnue fiscals
drtigo 23) » A taxa às licorga pasm Locali-
sação e Fiscalização de Funcionamento É devida do acordo em & soguin
to Tabela, o com os períodos nela indicados, âpvendo ser Jangada qu
arveçadada aplicando-se quando sabíveis, as disposigÃes das seções
Ta IX do capitulo Tp do título ITT, deste Cóuigo,
s
Fatuross da Atividade Alíquotas Period
1 .
2) até O] empregados, + « é + + e à 4100X do VeRo Arma
db) do 11 6 20 empregados + + o + € 01206 do VR, ama
o) 40 218 50 exprogados «+ eo » 6150H do ToRs aca:
4) acima de 50 expregados « » «+ q 31808 do Tala ana
2 ] .
a) até 20 empregados, + + as o + BOR do Ver, amal
db) de 21 4 50 empregados, + + o + + 51008 do Vela : amal
“) do 50 a 100 empregados . s ,.+ 41208 do VoRo ami,
à) ecima &s 100 emprarsAna, . .- e 508 do Vo. amina
3 = aoégcros
à iso ÃO, marrpontas Abegudio Sujo dO Vale amucl
2. Supormeroeidos q congênereo, 2 0 o 80% do VoR amai
3-Daras, care ccc cs ro. 60f do VoBo anal
to Rostaurantes, Padarisas, é Sorveteria .
DO erro ss o nos. 00 4 TOÊ dO ToR, atual
3 e Venda às Teoíica, Armarinhos é Arti
08 à couro em Geral o
2) ntÉ 03 empregados «o 000 + DO% do VR, anual
b) 08 03 6 05 expregados, » , + 120% do VoR, anal
a) de 06 auw empregados; « v + 61508 do VToRo amusai
&) acima ds 10 espregados q é o «180% do VR. anal
6 — Tenta do Papelaria, brinquedos e artj
808 & escritório en geral, é + o « 6100f do V.2, ser
Te Fonda do ainços e fitas, coco 4. 50% do tv, sã
O « Felojonrsas, s8144, Évicas é produtos
de teto e som en gerala (, 0. + 4 «100% do Voz, anual
9 = Funsícias, dyógarias é produtos de «
vezosa o veterínêvios ex gorol, . . 1208 do F.R, ema
10 HLÉimo doméstico e nóveis eu geral, 21408 do VoRe amis:
11 - iyploito as mndojtm 6 mtoriais do -
construção em Geral, +. ...... 150$ do VoBo eua.
12 - Agência de venda de veloulos. . + + «200% do Voo ana.
ey ms
é
“"atureas 44 stividado Aiquotas periodo
'3 e Agênosa do vanda 3º peças o acesab -
rima crersra cc. 0060 LO0f dO VAR, axial
- Qualbager qubros vovo de eticida »
des comerciats, não capeeificadoo , SÓ0E ao TB amial
« o ESPABSLHOJHINTOS AsNCÁRIOS, DU cofurro
“TRANCIANENTO R ZNVESTICIITO, DU SN
“So DR CAPISALTIAÇÃO E SINILAES, 4.» 2008 do Velo aymal
mchismortia, rensões 1 gmemanai «o BOS GO ToRo assal
ymgões púsLIcAS:
i o Bailono festas, , cs cc rc. + 10% 00 VoRa por tai
le o -
. festa,
* Cintmm 9 teatros o ve st dem 4 TO dO VoRa mal
-» Boatts à Sénilareo » po ct e to + TU do Voo smmal
4 — Bilbjres à qrétaquer outros jogos - no
DO RAGE pm cerco sos vd 0) SOR do VoR, amal
-» BM
E ati IO S0A do VoR, amei
+ TO qa dE FP cimilareo, « “2... M do VoRe amal
Te é aids do ALrurofoss
o] ODAS jeto eu MR do VR, aiirio
MO aires qo umtmais. , 0 é 043409 0 é 206 do Ver, diário
o) MERqao do diróredos + à cs + a SK do vers diário
enpetávalos às givoreões -
não dibinidos nov Ítene am
score cosas o «20 do Velo diário
ZROPISSIONAIS LUMIRAII ST RELAÇÃO DE m
FAPREGO ist cos nb se RE «1008 do VoRs amual
HEPRESERtEES SORÊRCIAIS AUTÔNOMOS COR
REZOREM, DsgPACHANS:S, AGENTES 3 PREPOSe
TOS EM Gaia 3Alaips PROFISSIONAIS aDTO
o O RSA ro 0000 6 63008 dO VaRe Soa
coaztrs Grata, MIMUNÍPICIS, GUARDA 4
ÓUSa cs cmm gos so» 0040 4 1506 do Vel, arual
“5 e SSTACIONANDHDO JM WRÉCULOS. à q 0 o q é 40% dO VoBs anual
3 - sSTÚDIOS IyveNÁRSIOS, CINEMAPOGRÊPICOS»
E DZ GRAVAÇÃO cn gos sacro voo TOS do Vel anal,
+27 » CASAS LOFRRICAD, é uso sd Ago vv co. 40% do VeRo ammai
13 » OPICINAS DE CONSERTOS UM GuBAha o 00 00 TO dO Voa anual
24 - PÓSTO DE SERVIÇO ZARA VEÍCULOS UM GRALo. 60% do Volta amal
15 TINIMIARIAS E LAVANDERIAS q 000.0 + 30% do VoRy anual
“ovuveas da “tividade slíquotas | Perfoda
ló - BANS dB EUCRAXATIS. e o» ooo o 20% do Vol, ana
ARENA TAS, SABÓNS D3 BELÁZA, STARS
b (TOS DE BAIXIOS, MAM, ÁSIA .
TST CONGARBRZISa o e ca vio o 50% do VR, mma.
13 — TUSTNO DE QUALQUAR BAfURSZA OU cRÃU 408 do veR, anus?
19 » LAXUNATÓRIOS DT ANÍLIGMS OLINICOS 2008 do VaRs amei
20 = NOSPITAIS, CARANÓÍRIOS, AMBULAgÕRIOS
FRONTO SOCONNOS, CASAS DE sUfis
. CONCÊUIRSM crentes =» 100% do Vol anual,
21 = INSTIZUTOS PITOOPPDNICOS 6-0 » + + 70% dO Vol amal
22 e ambul:ntes e feiprantoga
1 - Fonda da Produtos qlimentícios em
Sera, cs ace pr arm o y 2008 do Ve ama)
2 - Tenila de produtos de llnpess o
: bígians, ve cano os o 100f do VR mensal
3- Venda de estrus prontos . . q 15% do VoB, diário
23 — AUTO ESCOLA, dao es e q e + 1006 do VR .. -. amal-
24 — QUAISQUER OUZMS ASTFIDADES OGUTRCIAIS
INDUSTRIAIS AOROPEGUÁRIAS E FINANORI
RAS, NÃO INCIVIDAS NESTA TABSIA AUSTHK
COMO QUAISQUER ESTABELECIMINTOS E +
PZOS0AS FÍSICAS OU JURÍDICAS, QUE 18
MODO PERMANENTE OU emronirros,: ==.
FEM STRVIÇOS OU BETRCMI AS
UR3 CONSTANTES DA LISTA RM < ER
JO ARTIGO T2 DESTB OÓNIIO NE INCIUI
DOS NESTA DABÉIAs q amo q + + + 100% do VoB. * ampl
23 » LICENÇA FARA PUNCIORE TIPO DE ESTARE
LECINHNTOS COMERCIAIS NO PERÍODO NOm .
TURNO, con n casam ro no GÊ do YR aiário
AQ AA Para funcjonapanto do estabelecimento comerciasta po qat.
Mo noturno É nocongicio aatorização do executivo municipal,
420 - Lei espociál poderá conceder “e
isenção de taxa às Jicença para localização da Fiscalização de Fu:
cionêmento quando é contribuinte sxsrç: atividado arbulante e sa, m
c0g0y mutilado ou portader de doença VÍ ico,
&únioo - co vidor-as atáridado anbuiantom
a que É sxorofaa sem esimbslecinc to, “ti Lusão cu locrlização É.
XAsy
acto AGA + boi enpeias tempo ;
ceder isenção aos vendhdsros “nnntos ão tivecer 4 gapmais
medos do pub icidado 2a vias a ãó smacugos pé -pê !
nossíveis = 24 púbiico, com >. 2. cobrança db tagronaos, misto
“ previa liscago ds Irefeitua € 19 paganeath » saxo do sas
para iublicidaide. A
e suis de nega para Fublicidada o
«à devida pole contriluinto unha ea publicidade gli
PrS ou do tsrísizos, '
saqundes é asquacação são eq * trem À Rs efeitos a»
cla da Podes à bágeniça para Puctão! RAR
E La É ivps N
ds cada LOTA iii tirados palg nal
prjpeido; plástigos ropedj ds na
vitro, ou crítico, esta quis Muniração
dos pera ofeitas '
de qualzage msfurona, rÊMIo:, sold Inagtiigs places cu Taliha aé
ainá lares, “a o
28 visado: mM licença ner
"aatá Ego a descrig”o Steinnda ts fe tona tod
“ atilizzãos, gas Lógutisiy » diidbio caresf na o
bt é Escat qm que corh agiunto ar
aih Zor de ; Binas do dentnficinte, ente ipa
nntorinação 46 piiurimtários
+ A eso 4a Liconce popa cepaged
anda ong regpenas E degaintes presto do iocolhinsõad *
3 = ds tntelotob no ato da concendio 46 154
inçay
a) quando amuaiss até o
saveimb de cada exs
e) quando diárias! no sãá ;
. 3. A pablicidado apre 4
Taxa de Licença para publicidade e cassação da Licenças
Artigo 140 - São isentas de taxa ds Licenção
para publicidade, se o seu conteúdo não tiver caráter publicitário:
I » Tabuletas indicativas de sítios, granjas,
chácaras e fazendasy
IZ » Tatulotasa indicativas de hospitais, ca-
sas de saúde, ambulatórios e prontomsocerross
III - placas indicativas, nos locais de contry
são; dos nomes da firmas, ongenheiros e arquitetos responsáveis pelo
projeto ou execução de obras particlares ou públicas,
Artico MA - As taxas para publicidado sãos/
devidas de moordo com a seguinte tatula, e com 08 períodos nela indi
cadost .
espécie de publicidade alíquotas Período
à » Publicidade relativa q ativídado sxeroí
da no local, afixada na porte exicrna +
ou interna à entabolecinsatos injusiri
Bis, conopciais, apro-necuários, ds pros
tação de asrviços gm sextas é outros, 20% do VoR. amual
2 - Pubiioidads afixado por terosárou, ns
parte extsíma ou interná de eninbsigo
cimentos industriais, comerciais 9 qu o
VrOM escores vroo ve. JO do Velo armmai
3 - raios), contas, anlnoica, solloução em
nuross prindis especialu cu qualquer -
cuiro losal permitidos ver ,as $ 204 do YoRs armal
4 - Outros tipos ds publicidade, » » ev. 204 do VR. amai
Artigo 342 * A conatroção, reconstrução, POu
forma, roparo, acrescimo ou demolição q» niifilicos, casa edículas =
ou miros; assim como Q arrua ento qu Lotomento do terrenos 6 quaism
quer outrus obras em imóveis, são sujoitas À prévia licenga da Prés
feitua v ao pagamento de taxa de 1incnga para Execução de óbras,
Artigo 43 e » licença 48 será concedida meci
ante próvio exame é aprovação da platoo ou projetos das óbras, nom
forsa da legislação ustanfstica aplicrscl.
ALtiao M4 - - licr:ga tors poríodo de velie
dado fixaão do EM acordo com & naturo:a, extorsão e complexidade dem
ôtra.
Artico 145 - A baxa de licenga para à execme
cão de óbras É devida de acoris com a seguinte tahe devendo seres
lançada e arrecadada sslicando-se quando cabíveis, ay Áis osições -
dsa seções 1 a IX, do capítulo I, do Título III deste Uêaigo,
Tatuxreza da atividade Alíquotas Periodo
2 » Sonstruções:
a) aprovação ae plantass
I-01 (um) pavimento . e. ve co» 10% do Vo p/autoriz
II - mais de um pavimento, « » + o uv «+ « 20% do VeRa p/nutorig
db) alvará de construção, » « 0 +». 10% do VeBR, p/autorig
0) concessão Ge habitesse, + +. cc» 104 d0 VoR. p/autoria
7 - Modificação & Ampliação:
a) aprovação de plantas
1 (ham), 03 pavimento cc sc cc sa é dO VoRy p/autoris
TI » nais de um pavimento , . eo +, q 10% do VoR p/autoris
P - ALvdrÊ de modificação, + es.» Sh do Vet, p/autoria
3 » Damolições 9 alterações: ==
a) demolição tetal cu parcial. «+ +» SÉ 0 Vik, p/autoriz
db) niteração, à coca cagecss, 5 do Vols p/autoris
4 » Exsoução 4o lotesmonto cu arzuamento,. =
a) aprovação de plantas, . » «cave 208 do VoR, p/catorig
n) alteração de plantas aprovadas, +» + 15% do VR. p/autorig
5 - Autorização de desmebramento e remembyra
monto, vo 0 0 tese tc cnc o. + 20% do VoRa p/autoriz
Artigo 146 » São igentas do Taxa de Licença «e
para Execução de Obras?
1 - As obras realizadas en imóveis de proprios
gade da União, do Netado e de suas autarquias e fundaçõess
IZ - A limpeza ou pintura, externa ou interna e
de edificios, casas, muros ou gradess
III » 4 construção de barrações destinados à =
guarda de matoriass de óbras já licenciadas. |
MAFITULO IJ
DAS TAXAS DE SERVICOS PÚBLICOS
ação
za líca
ártãgo 147 - & taxa de limpeza Pública tem «/=
como fato gerador a utilização efotiva, qu a possibilidade de utiliza
ção, pelo contribuinte de serviços municipais de linpega de vias e lom
grsácuros públicos e pertíiculares,
& único - Consideraõe serviço de Limpega:
1-4 coleta e resação do lixo demioiliar,
If e à varrição a lavaren é a capinação dam.
vias é isrrniouris pÉDILcos!
Axhico 148 oO conteriluintao às taxa de Limp
as Públicos É & piegraçidris, o títular do domínio Útil cu O possuid:
a qualquer fÉtclo, de inbvel situados em Lóceis que a Prefeitura Mar
tenha, cm é wegilariânio mocensária, quaisquer serviços aos quais -
mo sefers « papácrato Ínos do artigo anterigs
ico 49 + à taxa d> jáxngasa Pública é vo:
da 38 geords qua a seguinte tadbelato
Faturost da atividade alíquotas Perindo
à - Golcta gemiciliar de lixo, per unidade
imobiliíria sutênmuas
a) Prédios exolusivaponte residenciais 10% do Yola amuai
D) Demais prédsvo, inclnsivo rosidenci
Bjs wide só explore qualquer atívio o
dgda comercial, corso rcsas 196 dO Voy
9) Inbreso vila cdifiçados ma sona urtenaZY de Ver, anual
AMAMOS 140 - À fume dé Linposa páviLOR nerd.
lonçada I40ladamente, cu em conjunto com quatros tritutos, so pomsí
Uma dos evimo-mecevidos csnstarÃo, obrigatorizmentes 08 elementos :
tintivos de cada tributo o qu 09 ruapeotivos valores,
Anti AS) O pagreeis dn tamo do Linçe
píblica, sem feito dos vbationtos e locais inicsios nos aviso:
reoitos,
Axtigo ABZ - À falta de pesamento da taxa *-
Limpe. vicines am Vencimeabos Fixndos nom vias (o Lançamento,
ro, uitriduinto É multa de 10) (dos jo! cesto), sodry 5 váio.
14 sO"Pigidos À cobrança ds juros moratórios à rasão 4e 1%
por conto), no ads e « correção monetária calculada medianto & :,.:—
oagão dos aoctiatentes aprovados pelo Governo Fedezal para atuaii:.
ção do valor 406 dÉbiços fiscais, insoreventaeso o orfdivo da Pacon-
da iunicipal, ilsisntamonte, apfo usou vencimento, para eaveução J::;
cial, que sb fepá <a a Certidio ds Divida ativa correependonte «5.
trédito inseritas
Artiso Ai - Aplicam-se À tema Às Linpesa >
blloa as diaposigões sobre responsabilidade tributária esagtantes -
deste cldigo.
Axtíco 154 - As icongões da team 08 limpo ss
pêxíica poderfo ser eogesdidas por 1ºi copecial, fundamentada en 1.
rôs%e públios Jartíficadia,
Qejága do? - +3 ronoções copsvíisio de 11:
: entulho que excedem quantidades nÁximat fixada pelo executivo, serão
tag mediante pasuscuto de preço gébLtcas
N
» À taxa 48 Tlunineção Pública, e
tem como fato soragor a utilização ou a colocação À assposição dose
ontrituinteo, da iluminação de ruus e praças da cidade,
Axtáao 57 - 4 taxa de 4luninação pública é
sopá lançada e cobrada jurtamento com o Imposto Predial e Territocã
'rbano, na dese da 15% (quinad) por cento; sobre O valor de refg
«0184
gesão XIX
Do tora do cemitério
AxtÃeo A98 - A texa de comitéxio torá como 4
tato gerador os serviços prestados pela Prefeitura no Sepultamentos
de pessoas no cenitério local,
artigo 139 o A taxa de Cenitério cerd cobrme
«4 anordo con a comuínto Tabelas
xe da atividudes
à» Lummação ex sepultura raca
&) ndulto, por cinco auom «ce. é
Db) infante (oriançao) por tros anos
- Jmumação ea carneiras
8) adulto, por cisma anom, 2. 203
?) Infante (crianças) por três anooe
3 - prorrogação ds prazo?
2) sopultura rasa, por cânco
ADODo cc css cos sv 4 0 46
t) carneira, por cinco anos, e sv tq
4 o Porpot idades
a) oopulturu rass, por metro quadsado
vb) Sepultura carneira, por metro ques
ABÃO, ceccsosc guns a
e) jesigo; por metro quadrados v «do
% - Exunação:
a) axtocs às vencido o prazo regulanen
tar de Beconponição à + + 00 +
d) depúis de vaasido O preso regulamen
tar do Agopagonição, + + 0 000
6 - Divorabel
Alíquotau
108 do VoR,
MÁ do VeR.
19% do VoRo
10€ do VoRo
108 do VoR,
19% do vor.
40% do VeRo
sos do YeRo
4
Pd
308 do Var,
208 do YoRs
8
Periodo
quinguênios
triênio
triênio
quinquênios
quinguênio
perpétuo
perpétuo
perfétuo
por autoríe,
por autorize.
Usturesa da atividade a quatits iWártods
a) abertura de pe pultura garnei
ra, jasigo, porpétuei para no
”
va inumação, s cet ptdoo JO da VR por autom:
d) ontrada ou retiradas 49 casada, DM dO VoRo POr Mass
c) perxiasão para qualquer constru
ção no cemitério, as so rco E do Vols por eutoris
7 - tmplacanonto, por unjónic. + evo ME dA FoRy por qutor!
8 - Ooupagão do ossário por câumo enor 206 do VoRy quimuênio
EQuat= Láentioa tax és sesvigon do conitório, serê eoimuda paro &
Distrito do Vila búirden,
sEtia d6O - À paxa go comitério será lu:
as om getgmáxia q aiia pofpria, sendo o que, camho Quito 24 dia de
eniagêo às Legs
24 U [3
Ex
ARSAGO ASA * À taxa da serviços d0 Matado o
toré coro Zato comidas eo verviços prsstados pola Prufeitoxa Ro c.
da aninaio, bem coxo no trunaporte Jos mesa: até ea ogtabeleo
(agunçues), da cigados
4 62 « à toma do sorviços do Batais
aerá corda contem a aegrinto tánolas
Neturoza da Atividade AVÍquotas.
1 - Abate de bovinsd. + cu ca co SE dO TR, por cu
2 « abate às culnos + o cotas o JÁ do ole per cui:
3» abato do caprinco q» con o 00 038 46 ToRo POR culu,o
axiigo 16) - À tam do ocrvigus do Mata-.o: é
será Zançoia em guia rória, sendo o pasgasendo feito no é48 da s:
não da Dea
-geção
às *ama do gxpedá nato
a
E at o À tasa is oxpolionte da Proto.
tara iunjcápal terá cor: fnto gerador o profudeto de roquerimentos
foruscizento ds Atesto o. Certidões 2 cutros Gégumentos. pelos 247
Bos votcres adminiate. sda da Prefeituras
ga 262 - O cálguis do Tara de ixpedior ;r
mea! foito com à aplisação das oeçuirios abfgaotus “encoificadas na
tt sta ataixot
Fatugats du ctividoto ithgmotar
ESP tes |
1 “rotosnto de requoriagato Mem ns. poe vêquer
Ns
e
Crcpéma dá atividolo ALfquetem.
Pornegánanto Po itontado, Cogtis
dêvo é utgoo docusontos, , qua FÉ do Vas por folia dosiios,
3 « Rupedienits das sriau espadétias +
pela Prefeitura, «sq» + » 40625 do Van, Der «úia farradon
: ) dando vor fra «e
ção us crugzeirs)
Rendo.53.
mentg do o
“as tara dé Construção, Connorvação
* Nolhorasato de Putradas de Rodar, sorá eqtmada nos termos à» 14
isimtetpas né 2877/ da 23 do novestwo às 197%
age LIZ
7 à À Contrttuição de nelborvia é ing
tituída puma fazer faco sos custou de gbras pliiIcas municipais do «
148 decorra valorisação inobiliária, tendo c0mg linite total à doapg
sa pulizada e odio Ainito infividual q aordoalip 4 valor que do Sixu
resultar pus cada imbvel vongficiado,
dxtágo ASS » À constituição de melhoria gerá
foviãa nos pesos da lei enpeoífica, que obsemmnrá es seguintes roque
ticos minimos
go e ne!hoya
T + zublicação prévia des sepiimtos oltmeutosse
2) tuporiga desoritiva da projetos
b) axpanento do custe da
o dra duonço da Parvela do minto da tiram
& com finonosada pela Contribuição “os E
Brarias
&) Qlinitagão da zona denefigiados
ci dptarminação do fete a obeervação du dono
fénso da valorização pata tola :. ums cus
Para cada ums das Arca Jizusefo Litio, ng
contidoos
11 - fixação do preso, são imtestgr o 50 (trin
À qtizo, pera inpugoação, pelos interessados, de qualquer elemento
40 no ginsiso antoriosg
EST a Pequjanontaçã Ro do nois aduiniatpoti-
7) pe é mirando Do o à quit se petero q Galho
sbm projuízos de ga apreciução ju
£as aa contrinusçãe de Widbagia roiztima o
a code imóvel sed dotezninada polo rateio da parcela dg custo da É» «
que se refove a atilma "0%, do inciso “I”; ejos imóveis situados -
ne dounfigicso om Mis 40g respectivos fatores indivituais de vai.
4 Por ocasião do respectivo lançanen.
contrivuinte degerá sex notificado do montante da Contribuição de it.tcy
ria, da foras b Goes pregos de seu pagamento e dos elementos qua lute 4
o respectivo eúlcilo, j
SÍZULO V
E) Pp s) |
Artizo 169 - 08 juros moratórios resultani..; .
inponseciidade de pagamento serão oohrades » partir do mãe imediato «:
as vencimento do trituto, considerando-se como nês complete qualquer *
sao id egfoio à de tempo.
Axtágo 170 » À correção monetária não será
cada sobre. Wisiquer quanto. depositada pelo Contribuinte, na repart:
arreodoras para a diecução adninistrativa ou judicial do débito,
5 único » proferida a decisão administras:.
a oentema. judicial definitiva e irrecorrível, favorével ao contr!!
a Fasonda Wunicípal É abricads « restituir-lhe, “ao preso de 90 (nor
dias, contínuos, contados da data da decisão vu da sentença & que:
pos inda nos termos dests articce .
Artigo 47) = Os prazos fixados neste cdi.
rão corntímioo, exoinindo=sc na 91º contagem o dia do Ínicio e áro. .-
ão-se o dis do vencimento,.;
Axtico 172 + Os JURZOR 00 86 iniciam qu ve
eu dia de expediente normal na repartição em que tenha curso 0 pro.
ou ger ser praticado o atue
Artêse AI - As certidões negativas serão «
expedidas nos temos ei cae tornam sido requeridas, a aerão forneci.
tro do prazo de 10 (des) dias, da deta da entrada do requerimento :.
feituras :
A Artigo AJ4 - Serão desprezadas no sêlculo
quer tributo as frações de q$ 1,06 ( um cruzeiro);
axtico ATZ - O município detine e estado!
como valor de, agferêncis (vc), aminlmento, até 32 de dezembro, por :
tos aplicando aotre e vigente o cosficiente muitáípiicador estatslec:.
pelo Finietro da iaiiagnanda, sbsendo assim o novewalor de referên-.
(VR) a ser utilizado s6Tb Jun: of:10 pora 06 efeitos deote código
S Única - à falta de ea! sabeleoimento 16
A) cedo. Pro Pomrad enem bdamcdo mt DA Do Dana rm Bemmndoo Em
“Z
uxecutivo, para o excgelcis eo; Lstey pelo método autorizady por este GÊ
:- Op Ampedizá a ntilização 62 quslquer outro critério de atualização moi
tiri&, permanscendoa em visor c nesno valor de referência (TE) estabeloc;
“O para o ano enteric:, contormé or critérios deste código.
ixriiao 116 q Pica o executivo iunisipal autoria
do & regulamenta, por decreto, & presento lei,
Axtiar ALT « tote 0841go entrárá em vigor em
de » tato de 199% data em que ficapão revogadas 85 aiuposições en o
*, 9epocialnonie » lei que institui o cético tributário atuainente ea
"igMo
Zuriéda, 20 do Feronhro qe 1,979,
VRPFSITO MINICIPALe
SEBAS MUIZIO
SECRETÁRIO DA PREFEITURA

open original →