| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 551 / 2024 |
| Date | 2024-07-10 |
| Ementa | Fica determinado o horário de funcionamento e atendimento ao público da Câmara Municipal de Turiúba, das 7h30 às 11h00 e das 12h30 às 17h00. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TURIÚBA Vereador "Dr. Nelson Costa" CNPJ 01.611.641/000145 Rua Capitão Vicente Gonçalves, 355 - Centro - Fones (18) 3696-1400/3696-1207 - CEP 15280-000 - TU R I úBA - SP e-maus: Iegistba@terra.com.br camaraturiuba@camaraturiuba.sp.gov.br site: www.camaraturiuba.sp.gov.br PORTARIA N° 551 DE 10 DE JULHO DE 2024. EVANDRO FERREIRA DE CARVALHO, Presidente da Câmara Municipal de Turiúba, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei. Resolve: Art. 11 - Fica determinado o horário de funcionamento e atendimento ao público da Câmara Municipal de Turiúba, das 7h30 às 11h00 e das 12h30 às 17h00. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Turiúba, Ver. Dr. Nelson Costa, 10 de julho de 2024. EVANDRO F DE CARVALHO ente Publicada por afixação em local público e de costume e registrada nesta Secretaria na data supra. NIELSEA :"' FALQUI Secretária Técnica