| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 1982 |
| Date | 1982-10-05 |
| Ementa | Prorroga vencimento da parcela de imposto e taxas vencidos em 30/09, para 30 de outubro de 1982. |
| native_id | 2005 |
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LEI Nº 23/62 CIVALS “ DuIos poNFIM, Presidente da Câme- ra Muni + al de Turiuba, Comarca de Burita- ma, Zotsiu de Jão PaulOçe Faço Saz:c quo a Câmara Municipal de Turiú- su e o Prefeito Sanciona e Promulga à g9jiso o Leis da aJrer Arii o Irooiicam criados n0 Município de Tu riuba, junto a Câmara Hunícizai vs suzulntes cargos com respectivos padrãos. para efeito de recebims:. > de vencimentost 01 » Diretor de Secretaria irão A Yeno, 330894,32 02 - Porteira Servvate irão B “ 220608,0€ cargos criados pelo artigo anterior serão automaticarc. Jos pelos atuais ocupantes, Arti o owiicen expressamente revogadas as Leis anteriores, as quais - "vs vencimentos dcs>esas oriundas da execu .. ção desta lei correrão : É ci vv -CQUrB0Os proprios e suplementa- res que se fizerem neces coco 5 Beta lei entrará em vigor nom « efeito retroativo a 19 Jo “ico 12 1,982, revogadas as disposições em contrário. os setembro de 1.982 Go UNEO A TPAL “ixação no lugar público e de costune, Fegigtre. ra data supra, e encaminhad: uma cópia ao cartóriv