| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1980 |
| Date | 1980-01-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a cessão de um prédio urbano à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. |
| native_id | 2018 |
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LEI Nº 02/80 Dispõe sobre a cessão de um prédio urbano & « Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, APARSCTDO CAUDOSO, Prefoito lunicipal de Turjú tas Comarca de Puritama, Eotaãdo de São Paulo Faço Saber que 8 Câmara Wunioipal de Turiída e aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte = Lei. Artigo 1º,» Fica p Chefe do Executivo autorina do a sesinar termo de cossão de um prédio urbano com & fapresa Presilei ra de Correios s Telêgrafose artigo 28. O preso da cessão será por tempo - indeterminado, isento ds aluguel, cabendo a cessionária ect, cobrir men saluonte 08 gustos com enerria elétrica, água é rede de esgoto. A cessionária EÇT se obriga a manter 0 prédio em condições de uso, suis teslomse 8 figgalisação da rrefeitura, não = executando qualquer obra esa cnuônçia expressa desta, «ptigo 3%» À cessão do referido prédio será = exclusivanente para a instalação da Agência Postal em Turiúba, ficando vedada a possibilidade de cessão a terceiros. - Artigo 4%» A Prefeitura se reserva o direito de rescindir o Termo ds cessão, caso venha a ser dada dsstinação difo/ rente por parte da cessionaria ECBe Artigo 5%» Esta Lei entrará em vigor na detas de sua publicação, revogadas as disposições em contrério, Turidta,s 03 de Janeiro de 1.980, SCÁRECIDO CARDOSO FRSESTTO MUNICIPAL afixação no lugor público e de - 3) data supra, e encaminhada uma =