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norma nº 2/1980

Tipo Lei
Número / Ano 2 / 1980
Date 1980-01-03
EmentaDispõe sobre a cessão de um prédio urbano à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
native_id2018

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LEI Nº 02/80
Dispõe sobre a cessão de um prédio urbano & «
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos,
APARSCTDO CAUDOSO, Prefoito lunicipal de Turjú
tas Comarca de Puritama, Eotaãdo de São Paulo
Faço Saber que 8 Câmara Wunioipal de Turiída e
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte =
Lei.
Artigo 1º,» Fica p Chefe do Executivo autorina
do a sesinar termo de cossão de um prédio urbano com & fapresa Presilei
ra de Correios s Telêgrafose
artigo 28. O preso da cessão será por tempo -
indeterminado, isento ds aluguel, cabendo a cessionária ect, cobrir men
saluonte 08 gustos com enerria elétrica, água é rede de esgoto.
A cessionária EÇT se obriga a manter 0 prédio
em condições de uso, suis teslomse 8 figgalisação da rrefeitura, não =
executando qualquer obra esa cnuônçia expressa desta,
«ptigo 3%» À cessão do referido prédio será =
exclusivanente para a instalação da Agência Postal em Turiúba, ficando
vedada a possibilidade de cessão a terceiros.
- Artigo 4%» A Prefeitura se reserva o direito
de rescindir o Termo ds cessão, caso venha a ser dada dsstinação difo/
rente por parte da cessionaria ECBe
Artigo 5%» Esta Lei entrará em vigor na detas
de sua publicação, revogadas as disposições em contrério,
Turidta,s 03 de Janeiro de 1.980,
SCÁRECIDO CARDOSO
FRSESTTO MUNICIPAL
afixação no lugor público e de -
3) data supra, e encaminhada uma =

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