| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1980 |
| Date | 1980-02-21 |
| Ementa | Dispõe sobre assinatura de convênio com a Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda. |
| native_id | 2020 |
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Po LEI NÊ 8 Mepõe sobre asginatura de curvênio com a = secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda. APAYBCIDO CARDOSOs Prefeito Kunicipai de Tum riúta, comarca de Buritama, setadc de são - PaulOs ZAZ SADCA, que a câmara lunicipal de Turiúda, aprovou e eu sanciono e promilgo à seguin”te leis Artigo 1º - Fica a prefeitura Municipal auto rizada a celebrar convênto com a Secretaria de Estado dos Yegócios da Fa zenda, nos termos do Decreto ustadual nº 14.629, de 28 de dezembro de - - 1.979, com a finalidado des T « Receber, por via administrativa, as impor tâncias correspondentes *. retenção de 1% (um por cento), 4 parcela mund cipal de 20% (vinte pro onto), sobre o produto da arrecadação do impos= to de Circulação de Kereadorias, relativas ao período de 1º de maio de = 1.972 a 30 de abril de 15733 II - Desistir, expressamente, de acréscimos « de qualquer natureza; E£IT - Desistir, expressanente, de ações judici ais já propostas para cobrança das referidas importâncias. Artigo 2º - Eota Lei entrará em vigor na da» ta de sua publicação, revogadas as aisposições em contrários turiúba, 21 de Fevereiro de 1980. - APARZCIDO CARDOSO Prefeito Hunicipal Publicado-por afixação no lugar Público e de costume, registrado nesta Secret data supra, e encaninhada uma = cópia ao Cartório Locais j