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← Turiúba (SP)

norma nº 4/1980

Tipo Lei
Número / Ano 4 / 1980
Date 1980-02-21
EmentaDispõe sobre assinatura de convênio com a Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda.
native_id2020

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Po
LEI NÊ 8
Mepõe sobre asginatura de curvênio com a =
secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda.
APAYBCIDO CARDOSOs Prefeito Kunicipai de Tum
riúta, comarca de Buritama, setadc de são -
PaulOs
ZAZ SADCA, que a câmara lunicipal de Turiúda,
aprovou e eu sanciono e promilgo à seguin”te
leis
Artigo 1º - Fica a prefeitura Municipal auto
rizada a celebrar convênto com a Secretaria de Estado dos Yegócios da Fa
zenda, nos termos do Decreto ustadual nº 14.629, de 28 de dezembro de -
- 1.979, com a finalidado des
T « Receber, por via administrativa, as impor
tâncias correspondentes *. retenção de 1% (um por cento), 4 parcela mund
cipal de 20% (vinte pro onto), sobre o produto da arrecadação do impos=
to de Circulação de Kereadorias, relativas ao período de 1º de maio de =
1.972 a 30 de abril de 15733
II - Desistir, expressamente, de acréscimos «
de qualquer natureza;
E£IT - Desistir, expressanente, de ações judici
ais já propostas para cobrança das referidas importâncias.
Artigo 2º - Eota Lei entrará em vigor na da»
ta de sua publicação, revogadas as aisposições em contrários
turiúba, 21 de Fevereiro de 1980.
- APARZCIDO CARDOSO
Prefeito Hunicipal
Publicado-por afixação no lugar Público e de
costume, registrado nesta Secret data supra, e encaninhada uma =
cópia ao Cartório Locais j

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