| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 1980 |
| Date | 1980-05-07 |
| Ementa | Concede um abatimento na taxa de conservação. |
| native_id | 2023 |
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go GEL NS 07/89 APARSCIDO CARDOSO, Prefeito Municipal de » Turtúva, Comarca dg Buritama, Estado de São . Paulo, Faço Saber que a Câmara Municipal de Turíúba aprovou e eu sanciono e promulgo à seguintes leije Artigo 18%,» Fica concedido no corrente exerw cícios um abatimento de 19% (dezenove, “pOr cento), do valor da taxa e de Construção, Conservação e melhorámento de Estradas de rodagem, » ao Contribuinte que efetuar seu pagamento dentro dos psazos regula « mentares seguintes! 1€ Semestre até 30 de junho; 2º Semestre até 30 de Setembro, Artigo Qf.enata Lei entrasf sl vigor ne data às tua páblicação, cevogadas as disposições em contyribção. Turiába, 07 de maio de 1.9B0jo RECIDO CARDOSO PREPZITO MUNICIPAL Publicado por afixação no lugar público e «e a oq registrado mesta ge ària na data supra, e encaminhada vma cópia do cartório Local Fes] AB usas SUCRE, A PITPTITURA o