| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 1980 |
| Date | 1980-12-02 |
| Ementa | Dispõe sobre majoração de vencimentos dos servidores municipais. |
| native_id | 2050 |
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1º» 25 LEI Nº 34/80 Diopõe sobre majoração de vencimentos dos Servidores Municipais, « O Prefeito Muncípal de “uriubas Faço saber que a Câmara Municipal de Turiu ba aprovou e eu Promulro a seguinte Leis Artáco 1Be- Ficam majorsãos em 80% (oiten- ta sor cento), os atunie valores dos vencimentos doe funcionários da - Prefeitura iunicipal de Turiube, bem como dos regidos por Cale? Artigo 28%= A majoração constante do artjm go anterior emirará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1.981 Artigo 3%.» AB despes-s decorrentes da -— execução da presente Leiscorrerão por conta de dotação própria do orqas mento de 2981,º suplementadas se necessários. Artigo 4%- Esta Lei entrará em vigor ne - data de sua tublicação;revocaãos ns disposições er contrários Turiyba,02 de Dezentro de 1 9 ER UçoS , AXBABSTOC cCASDOGO FP EITO - UNICIPAL. Publicado por afixação no lugar público e- de costume, registrado neota Secretaria na ânta suprese encaminhada tia cópia ao Certorio Local, DA PREFTICURA é