| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 1981 |
| Date | 1981-11-16 |
| Ementa | Dispõe sobre regulamentação de vencimentos dos servidores regidos pela C.L.T. |
| native_id | 2085 |
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le au KEI Re 31/82 Dispõe sobre regulamentação de vencimentos dos servidores regido pela CLT. APARECIDO CARDOSO, Prefeito Municípel de Turi- úba, Comarca de Buritama, Estado de São Pauleí etco Faço Saber que a Câmara KHunicípal de Turiúvas/ aprovou e eu sanciono e promulgo a segiinte / Leis Artigo 19,0 4 partir de 1º de Novenbro de 1981 o ralário mínimo do pessoal contratado desta Bunicípalidade passa à / ser de Q6 11.928,00 (Onze Ki] Novecentos e Vinte e Oito Cruzeiros), Artigo 28,» Fica excluido desta lei os funcios nários que cujos cárgos é por padrão de acordo com a lei nº 10/81 de / 19,058, . Artigo 38.= Ag despesas decorrentes com a 6X&u cução da presente lei, correrão por conta de dotação propria orçamenta ria e suplementada se necessário.. Artigo 48, Esta Lei entr:rá em vigor com efei to retrostivo a 1º de Novembro de 1,981, revogadas as disposições em / contrários . Turiúba, 16 de Novembro de 1.981, diprdero ARECIDO CARDOSO PREFEITO MUNICÍPAL Publicaco por afixação no luar publico e de / - vecistrado nesta Secretaria na oa shpraivo, encaminhada uma/ cortório local,