| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 1983 |
| Date | 1983-02-22 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por sua Secretaria de Esportes e Turismo, visando à construção de obras esportivas ou turísticas. |
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LEI Ne 06/83 Autoriza o Poder Executivo a celebrar con o vênio com o Governo do Estado da São Paulos por sua Secretaria de Esportes e Turismo, = visando a construção de obras esportivas ou turisticas, OSVALDO PEREIRA BONFIM, Prefeito Municipals Turiuba, comarca de Buri tana, Estado de São Paulo, etc, usando das atribuições que lhe- são conferidas por lei. Faz Saber que a Câmara Municipal de Turiuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguintes leis Artigo 1ºesFica o chefe do Poder Executivos autorizado a celebrar cónvênio com o Governo do Estado de São Paulo,o por sua Secretaria de Esportes e Turismo, visando a construção de obras esportivas ou turísticas arcando a Secretaria com a importância do até cr$ 8,000,000,00 (Oito Milhões de Cruzeiros), para o fim colio mado e cabendo a Prefeítura aplicar as quantias recebidas unicamste - na execução do empreendimentos Artigo 2º. “De igual maneira e para os mes o mos fins, fica a Prefeitura Municipal autorizada a receber e aplicar- suplementação orçamentaria que lhe sejam destinadas. Artigo 3º Ocorrendo a hipotese de 03 recss sos recsbídos na foraa e para os fins dispostos nesta lei se revela - rem insuficiente, fica a Prefeitura Municipal autorizada a incluir no erçemento do Município verba necessária. Artigo 49.» Abrir crédito adiciohal especial no valor de até ex$ 8,000,900,00 (Oito Milhões de Cruzeiros), para = efetuar a s despesas com a execução ds obra acima. Artigo SfesEsta lei entrará em vigor na das ta de sua publicação. Artigo 6fe=Revogan=ss as disposições em son trários Turiuba, 22 de fevereiro de 1.983. OSVALDO PEREIRA BONFIM - PREFEITO MUNICIPAL = Publicado por afixação no lugar público & = de costume, registrado nesta secretaria na data aupra, 6 encaminhadas uma cópia ao cartório locale SEBASTIÃO ANIZIO SEC.DA PREFEITURAS