| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 1983 |
| Date | 1983-06-21 |
| Ementa | Declara de utilidade pública para fins de desapropriação. |
| native_id | 2114 |
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LEI Nº 22/63 Jeclara de utiligade pública para fins de desapripriação, uma faixa Ge terra - com 593,00 m2 situado na distrito de Lourdes deste Município, destinado ao depósito de lixo, O Prefeito Municipal de Turiuba, usando das atribuições que lhe são conferidas- Pelos artigos 39 “Iyn o 57 "IN cor ga » Lei orgânica dos Municípios, tendo em « vista o disposto no artigo Sº letra "Nº e 6º de decreto-lei Federal nº 30365, = de 21.06. ál, Artigo ll,eFica declarado de utilicadeos pública pera fins de desepropriação ami gável ou Judicial, uma faie xa de terra com 593,00 w2 localizada no perímetro urbano do distri to de Lourdes Bunicípio de Turiuba abaixo descrita para DEPÍSITO - DE LIXO, úaquele distrito, . Artigo 2º,-4 faixa de terra que se refe Fe 0 artigo anterior & a seguintes Inicia-se no ponto O na margem esquers da da Rua Boladeira 8 distante vinte e Cinco metros da mergem di « reíta do córrego da Pedra, daí Segue divisandosss com João Xaviero de Rezende na distância de vinte e cinco metros (25,00m) até encon trar o ponto nº 01; daí deflete à direita e divisendosse com o mes MO, numa distância de vínte e cinco metros (25,00m) atê encontrares º ponto nº 02 cravando na margem direita do Corrego da Pedras; dal= deflete à direita pela margem do dito córrego, numa distância de = vinte metros (20,60m) até encontrar o ponto nº 03, cravado na mare 9em esquerda da Rue Boiadeira; daí deflete à direita e margeando « descrição, encerrendoese desta forma 8 menciónada area de 593,00m2, Ártico 30. Havendo concordância que O preço .não ultrapesse o valor fixado ne laudo de avaliação, a desae propriação será por acordo, Artigo 4º, Para atender as despesas aue torizedas pela presente del, fica 9 chefe co Executivo autorizados a abrir por decreto um credito adicional especial no valor de atãs c2$ 150.000,00 (Cento e Cinquenta M2l Cruzeiros), para ocorrer es despesas com a desapropriação, despesas com escritura e outres - 21 Bia ad “ correntes dz trensação, cuja clessificugco & . suçuinte: 2. URGRUsSEXECOTIVU : 2.BeLNIDEDE Uijiio [onli slim eza ruLlica 100 - 4:20-10603:52.1ó iquisição de Luúveis 15U09.3 uti artigo S2e-Para cobrrtur: do crévito au torizado pelo artigo anterior, será coberto com rucursos provenlen tes de excesso de arrecadação nos termos do .rtigo:43, porte final Jo purágrafo 3º deste artigo. Artigo 69,cEsta lei entrará em visor na cate de sua publicação, revogadas as disposições em contrárioo Turiuba, 21 ve junho de 1,983, OSvVaLcU PERVIS o guMFIU o BRLFLITO MUNTICIPEL Fublicade por afixeção no luyar público e da costume, registrada nests secretaria na data supre é enceri e nhada uma cópia «o cartório local. SEBASTIÃO AMIZIO SECSDA EREFLITURS