| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 1983 |
| Date | 1983-11-08 |
| Ementa | Prorroga os vencimentos das parcelas das taxas. |
| native_id | 2128 |
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LEI Nº 26/83 Prorroga os vencimentos das perceles » des taxas vencidas em 30,06 e 30,09 us 1,983 pere 30,12,83, O Prefeito Municipal de Turiuba, Comare Sa de Buritama, Estado de São Paula ate, Artigo 18,eFica Prorrogado os vencimene tos da taxa de conservação de estradas de rodagem pare 30,12,83, Artigo 2º,-0s contríbuíntes que não efs tuarem os Pagamentos das taxas de Conservação de eetradas refureno te 30006 e 30.09.83 poderão faze-lo ats 30,12,.83, gozando de todos 08 benefícios de scordo com a lei 08 ds 08 de março de 1,983, Parágrafo Ônico,= À presente lei abrurns gera“as tendencias Judiciais (execução) de exercícios anteríores, Artigo 30, Esta lei entrarê em vigor e na data de sua publicação, Tevogadas as disposições em contrário, Turiuba, 00 de novembro de 1,983 OSVALDO PEREIRA BONFIM e PREFEITO MUNICIPAL «o Publicado por afixação no lugar públiec., e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra e encami « nhada cópia ao cartório local, SEBASTIÃO ANIZIO SECSPREFEITURA,