| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 1983 |
| Date | 1983-11-08 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura Municipal de Turiúba a assumir obrigações em contratos de financiamento para construção de unidades habitacionais populares no município. |
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LEI Nº 42/63 Autoriza a Prefeitura Municipal de Tue riuba a assumir obrigações em contra - tos de financiamento para construção - de Unidades Habitacionais Populares no Município, perante o Banco Nacional de Habitações, a Caixa Econômica Federal- e/ou outros orgãos financeiros de Hebi tação, e e firmar convênio e terios = que objetivem a execução das constru = ções com a Companhia Regional de Hubi- tações de Interesse Social « CRHIS, - Grgão integrente do sistema Financeiro da Habitação, na qualidade de agente = Pinanceiro e/ou agente promotor e/ou - agente para etividades complementares, OSVALDO PEREIRA BONFIM, Prefeito Munie cipal de Turiuba, no uso des atribui = ções que lhe são conferidas por lei. FAZ SABER QUE A Câmara Municipal aprovou e ele sanciona «e promulga a seguinte > Leis Artigo 1º,ePara a construção de unida- des habitacionais populares ne município, mediante financiamentos do Banco Nacíonal de Habitação, da Caixa Econômica Federal e/ou - de outros órgãos financiadores autorizados a operar no Sistema = Financeiro da Habiteção, em terreno de propriedade de Compenhia - Regional de Habitação de Interesse Social CRHIS, fica a Prefeitu- ra Municipal autorizada at A) Estabelecer convenios e termos com a Companhia Regional de Has bitações de Interesse Social - CRHIS, ne qualicade de Agente Fi - nanceiro s/ou Agente Promotor e/ou Agente para atividades conples mentares, a fim de possíbilitar a Construção úe núcles habitacios nais; B) Assumir perante o órgão financiador, a fim de garantir o cum - primento dos contratos de finenciamentos destinados à consirução= de unidades habitacionais populares no município pele COHADeCRHIS as seguintes obrigações: A)Garantir o financiamento por intersé div de aval da Prefeitura Municipal; . “ 2*Der outras garantias que & uztao “Lo 47 nanciador exiíyir para a concessão do financiamento, hetigo 29,-As despesas realizadas pele- município correrão por conta de verbas próprias do orçamento é Se rao por ele cobradas ne forma que o convênio estabelecer, Artigo Je,-Esta Lei entrerã em vigor na data de sua publicação, Artigo 4º,-Revogem=se as disposições em contrário, Turiuba, U8 de novembro de 1,983 OSVALDO PEREIRA BONFIM “o PREFEITO MUNICIPAL - Publicada por efixação no lugur publico e de costume, registraca nesta secretaria na data supru e encamis nhada cópia so certório local, SEBASTIÃO ANIZIO SEC,DA PREFEITURA