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norma nº 41/1983

Tipo Lei
Número / Ano 41 / 1983
Date 1983-11-08
EmentaAutoriza a Prefeitura Municipal de Turiúba a assumir obrigações em contratos de financiamento para construção de unidades habitacionais populares no município.
native_id2133

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LEI Nº 42/63
Autoriza a Prefeitura Municipal de Tue
riuba a assumir obrigações em contra -
tos de financiamento para construção -
de Unidades Habitacionais Populares no
Município, perante o Banco Nacional de
Habitações, a Caixa Econômica Federal-
e/ou outros orgãos financeiros de Hebi
tação, e e firmar convênio e terios =
que objetivem a execução das constru =
ções com a Companhia Regional de Hubi-
tações de Interesse Social « CRHIS, -
Grgão integrente do sistema Financeiro
da Habitação, na qualidade de agente =
Pinanceiro e/ou agente promotor e/ou -
agente para etividades complementares,
OSVALDO PEREIRA BONFIM, Prefeito Munie
cipal de Turiuba, no uso des atribui =
ções que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A Câmara Municipal aprovou
e ele sanciona «e promulga a seguinte >
Leis
Artigo 1º,ePara a construção de unida-
des habitacionais populares ne município, mediante financiamentos
do Banco Nacíonal de Habitação, da Caixa Econômica Federal e/ou -
de outros órgãos financiadores autorizados a operar no Sistema =
Financeiro da Habiteção, em terreno de propriedade de Compenhia -
Regional de Habitação de Interesse Social CRHIS, fica a Prefeitu-
ra Municipal autorizada at
A) Estabelecer convenios e termos com a Companhia Regional de Has
bitações de Interesse Social - CRHIS, ne qualicade de Agente Fi -
nanceiro s/ou Agente Promotor e/ou Agente para atividades conples
mentares, a fim de possíbilitar a Construção úe núcles habitacios
nais;
B) Assumir perante o órgão financiador, a fim de garantir o cum -
primento dos contratos de finenciamentos destinados à consirução=
de unidades habitacionais populares no município pele COHADeCRHIS
as seguintes obrigações:
A)Garantir o financiamento por intersé
div de aval da Prefeitura Municipal;
. “
2*Der outras garantias que & uztao “Lo
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nanciador exiíyir para a concessão do financiamento,
hetigo 29,-As despesas realizadas pele-
município correrão por conta de verbas próprias do orçamento é Se
rao por ele cobradas ne forma que o convênio estabelecer,
Artigo Je,-Esta Lei entrerã em vigor na
data de sua publicação,
Artigo 4º,-Revogem=se as disposições em
contrário,
Turiuba, U8 de novembro de 1,983
OSVALDO PEREIRA BONFIM
“o PREFEITO MUNICIPAL -
Publicada por efixação no lugur publico
e de costume, registraca nesta secretaria na data supru e encamis
nhada cópia so certório local,
SEBASTIÃO ANIZIO
SEC,DA PREFEITURA

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