| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 1983 |
| Date | 1983-11-22 |
| Ementa | Majora os vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Turiúba. |
| native_id | 2137 |
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LEI Nº 45/83 CARLOS FELÍCIO QUIRIND-DA SILVA, Presi- dente da Cêmara Municipal de Turíuba, - comarca de Buritama, Estado de São Paus lo,- Faço Saber que a Câmara Municipal de Tu riubs, Decreta a seguinte leis Artigo 1º.-Fica majorado em 100% (cem - por cento), sobre os níveis etusis, os vencimentos dos servidorese da Cêmara Municipal de Turiuba, lotado nos cergós de Diretor da Se cretaria a Servente Porteira, Artigo 22,-As- despesas decorrentes da « execução desta lei, correrão por conta de dotações própria de orça mento do 1,984, Artigo 3º.-Esta lei entrará em vigor e 1º de janeiro de 1,984, revogadas as disposições em contrário, Turiuba, 22 de novembro de 1,983, CARLOS FELÍCIO QUIRINO DA SILVA Presidente