| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1984 |
| Date | 1984-04-08 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por sua Secretaria de Estado de Relações de Trabalho, visando à construção de obras no Centro de Lazer do Trabalhador no Distrito de Lourdes. |
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LEI Nº 04/84. Autoriza o Poder Executivo e celebror - convênio com O governo do Estado ce sãos Paulo pour sua Secretaria de Estado de Re lações do Trabalho, visando a construção de obras no Centro de Lazer do Trabalha- - der. no distrito de Lourdes deste muníci- pio de Turiubeo OSVALDO PEREIRA BONFIM, Prúfoito Munício pal de Turiuba, comarca de Buritama, Es- tado de São Paulo, etc, usendo des atri- buições que lhe sao conferidas pos lei, Faz Saber que a Câmara Municipal de Tu = riuba aprovou e eu sançionco e promulgo a seguinte Leis Artigo 18o=Fice o chefé do poder executi vo autorizado e celebr:r convênio como governo do Estado de São Pau lo, por sua Secretaria de Relações do Trabalho, vísanso a constru o ção de obras no Centro de Lazer do Trabalhador no distrito de Lour- ves, duste Município de Turiuba, arcando a Secretaria com a importam cia de até cr$ 5.000,000,00 (Cinco Milhoes de Cruzeiros), pars o fim colimedo e cabendo a Prefeitura aplicar es quentias recebides unica mente ne execução do empreendimentos Artigo.29.-De igual m neira e para cs = megmos fins, fica a Prefeitura Municipal cutorízada a receber e - aplicer suplementação prçamentária que lhe sejam destinadas, Artigo 3º, Ocorrendo a hipotese de os re cursos recebidos nu forma e para os fins disposto nesta lei se rave lurem insuficiente, fica a Prefeitura Municipal autorizada 5 incluir no orçamento do município verba necessária, , Artigo 49,-Abrir credito adicionsl espe cial no valor de eta er$-5,000,00,00 (Cincc Milhões de Emuzeiros), pare ofetuar as despesas com a execução de obra acimas . Artigo S2,-Esta Lei entrará wm vigor 'r 'na- dota du sua publicação, Artigo 6º.-Revogam-se as dim msições em ? contririos Turiuba, 08 de abril de 10984, OSVALDO PEREIRA BUNFIM - Prefeito Municipal e Publicada por afixação no lugar público- s de costume, regístreda nesta secretaria na deta supra, 6 encamnis nhida cópia eo cartório locel, sLe:STIÃO ANIZIO BEC.DA PREFEITURA,