| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 1984 |
| Date | 1984-07-06 |
| Ementa | Prorroga os vencimentos da 1ª parcela da taxa vencida em 30/06/1984 para 30/07/1984. |
| native_id | 2151 |
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uEI Nº 13/04, Prorroga os vencimentos: da 1º parcela da taxa vencida em 39,06,84.de 1,934 para 30,07.0844 O Prefeito Hunicipal de Turíiuba, 00 » maroa de Buritama, Estado do São Pau. lo, etos Artigo 1º. -Fica prorrogado o vencimen to da taxa de conservação de estradas de rodagem para 30.07.84, Artigo 28,008 contribuintes que não - efetuarem os pagamentos das taxas qe conservação de estradas refou rentes 30,06,84, poderão fazê-lo até 30,07.84, gozando de todos os benefícios de acordo com a lei 02 de 08 de março de 1,994. Artigo 39 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário, Turiuba, 06 de julho de 1,984, OSVALDO PEREIRA BONTIM e PREFEITO MUNICIPAL - Publicado 'por afixação no lusar públi, co de costume: registrada nesta secretaria na data supra é encazinha da cópia ao enrtório tocado SEDAUTEFO ANIZE SECO DA E IREZITUNA