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← Turiúba (SP)

norma nº 13/1984

Tipo Lei
Número / Ano 13 / 1984
Date 1984-07-06
EmentaProrroga os vencimentos da 1ª parcela da taxa vencida em 30/06/1984 para 30/07/1984.
native_id2151

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.76 · pages: 1

uEI Nº 13/04,
Prorroga os vencimentos: da 1º parcela
da taxa vencida em 39,06,84.de 1,934
para 30,07.0844
O Prefeito Hunicipal de Turíiuba, 00 »
maroa de Buritama, Estado do São Pau.
lo, etos
Artigo 1º. -Fica prorrogado o vencimen
to da taxa de conservação de estradas de rodagem para 30.07.84,
Artigo 28,008 contribuintes que não -
efetuarem os pagamentos das taxas qe conservação de estradas refou
rentes 30,06,84, poderão fazê-lo até 30,07.84, gozando de todos os
benefícios de acordo com a lei 02 de 08 de março de 1,994.
Artigo 39 Esta lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário,
Turiuba, 06 de julho de 1,984,
OSVALDO PEREIRA BONTIM
e PREFEITO MUNICIPAL -
Publicado 'por afixação no lusar públi,
co de costume: registrada nesta secretaria na data supra é encazinha
da cópia ao enrtório tocado
SEDAUTEFO ANIZE
SECO DA E IREZITUNA

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