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← Turiúba (SP)

norma nº 15/1984

Tipo Lei
Número / Ano 15 / 1984
Date 1984-09-20
EmentaCria cargos.
native_id2153

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.66 · pages: 2

LEI Nº 25/64
OSVALDO PEREIRA ULNFIM, Prefeito Mu
nicipel de Tyríuba, Comarca de Juri
toma, Emtedo de São Paulo, usundo =
des atribuições que lhe são cunferi
des por lei.
Faço saber cue é Camara Municipal «
de Turiuba, aprovou e su sencisao e
promulgo e seguinte leis
Artigo 19,-Ficem críados noMunici -
pio de Turiuba, os seguintes Cargos com rsapectivos padross para »
afeito de recebimento dos vencimentos.
Denominação dos cargos
Secretério da Prefeitura
Contador
Patroleiro
Advogado
Engenheiro
ventista
Tesoursiro
Sub-Chefe Serve Interno
Chefe de Obras 6 Serviços
Operador de Pã
Fiscal Geral
Lançador
Escriturário
Almoxarife
Motorista
Atendente Infezmagem
Pedr:iro ,
EnceLimpeza Púbiica
Jardineira
EncetEstaMunicipel
Zelengyp de Cemi tório
Portelza Servaonta (PM)
Figc:i ue Tursos
Serviçai
Enc.lentra Lazer o
EncoAscistê-cia Sucíal
Padrão Quantidade Valor
, 490.000,00
400.000,00
400,000,00
300,050,00
300.060,00
300,000,00
277.000,00
277.050,00
277.600,50
277.000,00
277.000,00
257.0::0,00
257.000,00
257.000,00
257.000,00
257.000,00
246.000,00
240.000,00
229,000,00
229.040,00
229.000,00
229,::50,00
SLI Mot DÓ
“49 50,00
L «9,860,00
PORRA) qe ASI) o) q E q a q |O a q a qa qo o ps
soocoonsamnmoo y ooooononcoua>» as
J
o
(5
229.000,00 |
Conto
Nerendéira
H 4 195.000,00
ServentasEducação H |) 185,000,00
TélePunistas H 9 185.000,00
Atendente-Saúde H ) 185,000,00
Servetite H 8 185.050,08
Secretário=)8M. H 1 185.000,00
Artigo 2º;»0a cargos criados no are
tigo enterior, serro automaticamente preenchidos pelos seus atusis
ocupantes ficendo o executivo desda Logo autorízedo s preencher 0s
Cargos vEgos Ou qua vierem a vagar.
Artigo 38.-Ficam expressamente Frevo
gadas es leis enteriores que rezem sobre vencimentos.
Artigo 4%.-As despesas oriundas de-
execução desta lei, correrão por conta dos recursos próprios e eu”
plementares que se fizerem necessário,
Artigo S9,-Esto lei entrará em vi -
gor na data de sus publicação, a 1º de outubro de 1.984, revogadas
as disposições em contrários
Turiuba, 20 de stembro de 1,984
USVALDO PEREIRA BENFIK
- PREFEITO MUNICIPAL -
Publicada por afixeção no lugar pú-
bilico e da costume, registrada neste secretaria no data supra, e '«
enceminhed: cópia ao cartório local.
SEBASTIÃO ANIZIO
SEC.DA PREFEITURA

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