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← Turiúba (SP)

norma nº 16/1984

Tipo Lei
Número / Ano 16 / 1984
Date 1984-09-20
EmentaCria cargos.
native_id2154

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.74 · pages: 1

LEI Nº 16/84
CARLOS FELICIO GUIRINO DA SHVA, Pre
sidente da Cêmare Municipel de Turiú
be, comarca de Buritama, Estado de e
São Paulo, usando das atribuições =
que lhe são conferidas por lei.
Faço saber que a Cêmars Municipal de
Turiuba, aprova é su promulgo a st -
quinta leis
Artígo 1lº,eFicem criados no municl
pio de Turiuúba, os seguíntes cargos com respectivos padrões paras
efeito de recebimento de vencimentos dos servidores da Câmara Muni
cipsl de Turiubat
Cardos Padrões Quentidade Valor
Diretor da Secretaria A 1 400.000,00
Portaira Servents 8 1 229.000,00
Artizo 2º,.º08 cargos era criados pe”
to artigo 1º sorão automaticamente preenchidos pelos seus otusia +
ocupantes. .
Artigo Jf,eFicam expressamente Favom
gedas as leis enturiorss que referem sobre vencimentos.
Artigo 4º,-As despesas oriundas da
execução desta lei, correrão por conta dos recursos próprios e sue
plementares que se fizerem necessário.
Artigo SicEeta Lei entrefá em vigor
a partir de 12 de outubro de 1.964, revonsadas disposições sm con «
trários
Turíubs, 20 ds setembro de 1,984.
CARLOS FELICIO QUIRINO DA SILVA
o PRESIDENTE -
Publicada por efixação no lugar pó -
blico e de costume, ragistrade nesta secretaria na data supra 6 en
caminhade cópie eo cartório local.
SEBASTIÃO ANIZIO
SECo5DA PREFEITURA

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