| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 1984 |
| Date | 1984-09-20 |
| Ementa | Cria cargos. |
| native_id | 2154 |
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LEI Nº 16/84 CARLOS FELICIO GUIRINO DA SHVA, Pre sidente da Cêmare Municipel de Turiú be, comarca de Buritama, Estado de e São Paulo, usando das atribuições = que lhe são conferidas por lei. Faço saber que a Cêmars Municipal de Turiuba, aprova é su promulgo a st - quinta leis Artígo 1lº,eFicem criados no municl pio de Turiuúba, os seguíntes cargos com respectivos padrões paras efeito de recebimento de vencimentos dos servidores da Câmara Muni cipsl de Turiubat Cardos Padrões Quentidade Valor Diretor da Secretaria A 1 400.000,00 Portaira Servents 8 1 229.000,00 Artizo 2º,.º08 cargos era criados pe” to artigo 1º sorão automaticamente preenchidos pelos seus otusia + ocupantes. . Artigo Jf,eFicam expressamente Favom gedas as leis enturiorss que referem sobre vencimentos. Artigo 4º,-As despesas oriundas da execução desta lei, correrão por conta dos recursos próprios e sue plementares que se fizerem necessário. Artigo SicEeta Lei entrefá em vigor a partir de 12 de outubro de 1.964, revonsadas disposições sm con « trários Turíubs, 20 ds setembro de 1,984. CARLOS FELICIO QUIRINO DA SILVA o PRESIDENTE - Publicada por efixação no lugar pó - blico e de costume, ragistrade nesta secretaria na data supra 6 en caminhade cópie eo cartório local. SEBASTIÃO ANIZIO SECo5DA PREFEITURA