br-locleg corpus explorer

← Turiúba (SP)

norma nº 17/1984

Tipo Lei
Número / Ano 17 / 1984
Date 1984-09-20
EmentaDispõe sobre regime de adiantamento e dá outras providências.
native_id2155

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.75 · pages: 2

LEI Nº 17/84
Dispõe sobre regime de adiantamentos
e de outras providências.
Q PREFEITO MUNICIPAL DE TURIUSA
Faz Saber que e Camara Municipai de-
Turíuba aprovou e eu sanciono e pros
muigo a seguinte leis
Artigo IlSesfica Anstítuido Do municí
pio de Turiuba, nos termos da lei, o regime de adiantamento previo-
to nes normas gereis de direito finenceiro, pere coberture de Ússps
sas que não se subordinem ao processo norma de eplicação.
Artigo 29 eLonsiusrem-se Ússyeses em
regime do adiantamento!
1 - As extraordinárias e urgêntes;
lie As ofstuedas distentes ca Sede =
do municípios RE
III-As qui constituem viagens de sei
vidores, prefeito, presidentes de Câmsra, vercadorss é eventuads e -
gentes públicos a serviços do municípios
iVe AS miudas e dv pronto pagamento;
parágrafo 19,-A entrega de numerário
em regimo de adiantemento somente será Peito diretamente cos agente
elencados no ínciso 3º deste artigos
parágrafo 2º.-Não será concedido al:
tamento e agentes em alcance ou responsável por 02 (dois) edientame!
too
parágrafo 30,-() adisntamento somente
será livsrado pela autoridede competente, após justíficativa em pro
cesso regular com menção do valor requisitado, observando-se pura <
sua CONCESSÃO,
1 - Procedência de nota de empenho =
da despesa, nas dotações específicas;
II Emissão de cheques nominais ao
rouulsiítantes.
Artigo Fº, mk prestação de contas s:-
rã fe ta vo str de contabilluede, instituide dos documentos se «
guinras:
a) Cópie da reouísiçõão do edianteme:
te;
5) Nota da despesa;
c) Guia da rustituíçõão do saldo do e
adiantemento us houver.
parâgrafo 19,-As notes a que es refs
53
rs oo item "b” desta artigo, são emitidas constante a regislação tri
butaria vigente,
parágrafo 29,-Em ee tratando de nota
fiscal simplificada "recibo", ou outro documento que não ce especi-
fique a despesa, esta deverá ser detalhada em folhu o partes
Parágrafo 3º,eTodos 08 oocumentos ce
verão estar rubricedo pelos responsáveis.
artigo 42,0 prazo para & prestaçãos
de contus não devera exceder s 60 (sessenta) dias a contar do tecer
bimento du adiantamento,
Artigo 5%, Ds saido: de ediantamento
nao aplícedos até 31 de dezembro de cada exercício, serau obrigatõe
riamente recolhido à Tesourcria Municipal, atê aquela cate,
Parágrafo Único - Nos casos do egen=
te, digo, despesas da viagem, este prazo fica dilatedo at6 o retor=
no do agentes
Artigo 62,-0 serviço de contbílic.de
mentera registro incdividuelmente de todos os responsaveis por edien
tamentos, controlando rigorosements os prazos pará prestação de con
tas.
artigo 72,0 responsável que deixar=
de fazer & prestação de contas de adiantamento ou ds recolher q sal
do não eplicado, dentro do prazo determinado, ficará sujeito a mule
ta de 10% (dez por cento) so mes sobre o total do adiantamento, sal
vo casos de forçe maior devidementes justificados, & critério da eu-
toridade competentes, .
Artigo Be, «Esta Lei esrá regulamen==
tada por Decreto do Executivos
Artigo 9º. cEsta Lei entrarê em vigor
na datas de sua publicação, revogadas as disposições em contrários
Turiube, 20 de setembro de 1.984,
DSVALDO PEREIRA BONFIG
- PREFEITO MUNICIPAL e

open original →