| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 1984 |
| Date | 1984-10-05 |
| Ementa | Institui a semestralidade nos reajustes dos vencimentos do quadro do pessoal deste Município e dá outras providências. |
| native_id | 2160 |
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LEI No 22/04 INSTITUI À SEMESTRALIDADE NOS REAJUS TES DOS VENCIMENTOS DO QUADRO DO PES SOAL DESTE MUNICIPIO E DÁ OUTRAS PRO VIDÊNCIAS. GSVALDO PEREIRA BONFIM, Prefoíto Mus nicipal de Turíuba, comerca ds Burie tama, Eatedo de São Paulo, usando - das atribuições que lhe são conferi= das psr lei, Faço caber que a Câmera Municipel de Turiuba aprovou é eu sanciono e promulgo a esguinte Lets . Artigo 19,cFfias instituido para es - próximas alterações de vencimentos do quadro geral de pessoal fixos e variável deste municipalidade, o Índios de qumento e reajuste do maior selerio mbnimo vigente na região, Parágrafo Único « Sempre que lheuver alteração de vencimentos do pessosl deverá ser regulamentado por Decreto de Poder Executive em conforaídade cem o disposto nº artigo acima, Artigo AS,ctsta lei entrerê em vigor na data de ຠde jansiro de 1,985, revogados as disposições em cons trêrios Turíuba, 09 de outubro de 1,984, OSVALDO PEREIRA BONFIM » PREFEITO MUNICIPAL » Publigade por afixação no lugar pú o bilico e de costume, regiatracdo neete ascrotaris na data supra « ene caminhada cópias ac cartório locad, SESASTIÃO ANIZIO SEC.DA PREFEITURA