| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 1984 |
| Date | 1984-10-05 |
| Ementa | Institui a semestralidade nos reajustes dos vencimentos do quadro do pessoal da Câmara Municipal de Turiúba. |
| native_id | 2161 |
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VU EI NO 23/84 Institui a ssmestralidede nos reajus tes dos vencimentos do quadro dc pes soai de Cêmara Nunícipel ds Turiúbes CARLOS FELICIO GUIRINO DA SILVA, Pro sicente de-Câmara- Municipal de Turiy be, comerca de Duritams, Estado de - São Paulo, voando das atribuíçoes - que lhe ado conferidas por leit | Faço caber que é Câmera Municipal ds Turíuba eprovou e esguinte leis Artigo Llf,eFiga inatítuido para ss -< proximas alterações de vencímentos do quadro gerai de pessoel fixos da Câmara Municipel de Turiube, e Índice de aumento & reajuste do - moior salério mínimo vigente ne região. - id Parágrafo Único e Sempre que houve! alteração de vencimento do pessoal deverá ser regulamentado por Ds ereto do Presidente da Câmara em conformidade com s dieposto no ar: tigo acima, É Artigo 20, «Este lei entrará em vígo na dets de à2 de jensíro de 1.985, reyogadas ss disposições em cun trário. Turiuba, OS de outubro de 3.906, CARLOS FELICIO QUIRINO DA SILVA - PRESIDENTE = Publiedda por afixação no lugar pú blico e de costume, registrada neste esorstaria na data supra e en camínheda copie so cartório local. SEBASTIÃO ANIZIO SECADA PREFEITURA