br-locleg corpus explorer

← Turiúba (SP)

norma nº 27/1984

Tipo Lei
Número / Ano 27 / 1984
Date 1984-11-06
EmentaDá nova redação ao item II do artigo 4º da Lei nº 42/83, de 08/11/1983.
native_id2165

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.70 · pages: 2

LEI Nº 27/64
Aprova qo « £çemento Plurianual de Invissr
timentos do MunioÍp£s de Tyuriuba para O
triênio de 1985/1987,
O Prefeito do Município de Turiúba, Es-
tado de São Paulo, no uso de suas atrí-
buições legeiss
Faço saber que e Camara Municipal apro
vou e eu sanciono e promulgo a seguinte
leis
Artigo 1º,-0 Orçamento Plurianual de ip
vestimentos do Município ds Turiúbe, para o tríenio de 1985/1987, constituf
do pelos anexos integrantes desta Lei, e slaborado na forma dos Atos Compis
mentares nês, 43 q 76, do 29 de janeiro e 21 de cutubro de 1,969, respecti-
vamente, estima para o perísdo da despesa de capital em 6r$1,737.010,000 (=
Hum Sílhão, Setecentos » Trinta o Sete Milhões de Cruzeiros),
Artigo 28,-0s recursos destinados ao fi
nanclamento das despesas de capital, estimados no Orgamento Plurianual de
Investimentos para o triênio, são assim distribuídos:
ÂR.cLitas DE cAcITA 1985 986 967 TOTAL
'Su.mravit do OrgeCorrenta 44,600,000] 40,000,000| 70,000,000| 174.600,000]
lUperações ce Créditos [150.000.000]180,000,000/160,000.000| 460.000,000]
lalienações de Bens |100,090,000]200,000,000]400.000.000| 700,000,006|
Jtzensferências de Cepitall 57,400,00 00,000/230,000,00 402,400,000
TOTAIS 2 ,900,000/825,006,000/]860,000,00011,737,000,000
Artigo 39%. -As despesas de Capitel, pro =
gramadas com base nos recursos considerados disponíveis, desdobrer=se-ão nas
scyuintes unicades orçamentériast
UNIDADES ORCAMENTARIAS EL) ? 9 TOTA i
lcamers Municipal | 2.000.000] 4,000,000] 8.000.000] 24,000,900!
fGabinste Prefeito Dep, | 0.000.000] 100.000,04") 2009000,000] 350.000,05;
ladministração | 30.0n0,000] 40,000,000] 80,000,000] 120,000,050:
lFinanças | 3.000.000] 20,800,0..) 15,000,000] 40,000,05)'
jêducução e Cultura | 60.000,000/100,000.000/150.000,009] 310,000,000!
Jaiimentação e Nutrição | 5.000.000] 10.000,000) 20.000,000]) 35.000,00!
| 9.050.000] 20,000,000] 25.000,000] 54,000,006i
cultura | 1,000,000] 2,090,000] 4.000,090] 7.000,0001
|
fêncargos GarcMunicípio 18,000.000] 25,000.090] 50.000,006|] 93,000 .060!
Educação FiscDesportos
JunilBnO:S ORCARENTARIAS
iserviços Est.Rodeges | 15.000.000] 40,000,000] 80,000.060] 105.000,00]
iTransporte Urbano | 3.000.009] 4.000.000] 15.000,000] 24.009,00]
iLimpeza Pública | 27.000,000] « 1 30,000,000] | 57,900,000]
iServiços Funerais | 27.000.000| 30,000,000] À 57%900,000]
iluminação Pública | 5,000,000] | | 5.990.000]
Parques e Jardina 5,000,900 43,000,000 58,000,000]
ILOTAIS [352.090,000/525,900,000/860,090.04314.737,000,800]
Artigo Af.eNa elaboração das propostas o;
camentárias anuais, do perívdo serão ajustadas as importêncies consignados »
aos elementos ds despesas, podendo em decorrência da alteração da Receita, +»
s9r criados novos e suprimidos os reformulados programes constentea desta Lei,
Parágrafo Únicê-as importancias referente
sus exercícios de 1986 e 1987, estimadas a preços de 1985, serao corrigidas +
monetariamente, por ecasido da elaboração dos orçamentos anusis correspondene
tes aqueles exercicios.
Artigo 52, Cota Lei entrera em vigor nas
data de 1º de janeiro de 1,985, revogadas as disposições em contrário,
aà de noyumbro de 1,984,
- PREFEITO MUNICIPAL »
Publicada por afixação no lugar público -
e de costums, registrada neste secretaria na date s encaminhada cópia «
so certório local,

open original →