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norma nº 28/1984

Tipo Lei
Número / Ano 28 / 1984
Date 1984-12-04
EmentaDispõe sobre autorização ao Executivo para receber, por doação do Governo do Estado de São Paulo, a importância de CR$ 8.550.000,00, que será utilizada na aquisição de uma ambulância Chevrolet Caravan/85, nova.
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LEI Nº 28/84
Dispãs sobre autorização ao Executivo-
em receber por doação da Governo do Es
tado de Sfo Paulo a importância da er$
8,550,000,00 (oito milhões, quinhentos
e cinquente mi! cruzeiros), que sera «
utilizado na aquisição de uma Ambulâne
cia Chevrolet=Caravan/85, novo, bem co
mo a integralizar o valor do rsferido-
veículo em crf 8.550,000,00 (oito mi =
lhões, quinhentos e cinquenta mil cru-
zeiroo),
| Osvaldo Pereira Bonfim, Prefeito Munie
cipal de Turiúba, Comarca ds Burítema, Estado ds São Paulo, no uso
de suas atríbuições legeis,
Faz ssber que à Câmara Municipel apro=
vou €, ele sanciona e promulga a seguints leit
Artigo 1º, =Fica q Executivo Municipal autorizado e adqui-
rir uma Ambulância ChevroleteCaravan/85, novo, que se déstínera aos
serviços ds saúde 6 transporte de enfermos, ficando para tanto au =
torizado a celebrar convênio com a S,E.PaSe
Artigo 2º,=0) custo total do veículo referido no artigo 1º
é na ordem de wr$17,100,000,00 (dezessete milhãss e cem mil eruzeio
ros), da qual fica autorizado o Executivo Munícipel a receber por -
doação do GOVERNO DO ESTADO DE SKO PAULO, através da Secretaria de
Estedo da Premoção Seciel, a importância de ,7$ 9.550,000,00 (oito=
milhões, quinhentos e cinquenta all uruzeiros), representando assim
a aquisição no valor de ar8 8,550,000,00 (oito milhões, quinhentoso
e Cinquenta Fil Cruzetros), u quei fica pela presenta lei autorízao
do o Senhor Prefeito Municápal a contrair junto.ao Banco do Estados
de São Peulo 8/A - BANESPA-Agência lc, al, um empréstimo no valor de
or8 6,590,000,00 (Oito Mílhiss, quinhentos e cinquenta mil cruzei =
ros), assinado o reapsotivo contrate: e assumido as obrigações decor
rentes do í inenciamento,
Parágrafo Únicê « Como garantia da operação de crádito o
equipemento a ser adquirido pode ser alienado. fiduciariamente à ins
tituição financeira credora, nos termos e para ns efeitos do artigo
66 8 parágrafos da teí nº 4,728, de à4 de julho de 1,965, com e re>
dação s as normas processuais adotadas pelo Decreto-Lei na PA) de-
18 de outubro de 1. 969,
Artigo Jf,e D empréstimo de que trata O artigo enteríor -
será destinado pare parto do pagamento de um - volouão tipe embulan -
Gia, a ser adquirida, , :
artigo 40,08 retárico, empréstimo. coré pelo prezo de J6 ma
ses, :
Artiço SEçcÉica o Chefs do Executivo autorizado a ebrir o
“Junto à Contadoria Municipal um crédito especial no valor de os -
6,590,000,00 (eito milhões, quinhêntsa s cinquenta mil cruzeiros),-
para atendimento da despesa cum a equisição do veículo mencionado -
no artigo 28,
Artigo 68,»A referida daspesa será coberta com é operação
de crédito (autorizada no artigo 20, É lnico da presente lei),
Artigo Toç-As despsses decerrentes com a amortização e Rr]
ros, GOrrerão por conta de dotações próprias do erçemento vigente,e
suplementada se necsssário,
Artigo Gbç=0s orçementos futuros co Kunicípio consignsrão
obrigatoriamento, as dotações necessárias à liquidação des compro »
missos desta lei, -
“stigo 9EçoA amortização do emprestimo: eo pagamento dos
respectivos encargos financsíros de quelquer natureza, acessórios,=
&.réscinos previstos e multa serao efetivados mediante aplicação de
quota que for crediteda «o Município decorrents da errecadação do o
Imposto de Circulação de Mercadorias (ICM), nos termos. do artiço 23
$so, de Gonstituiças da República Federetiva de Brasil,
É Iº,cNa hipótese de insuficiência, cancelamento ou sus
pensão des quotas do 1,C,Mop os pagamentos serão realizadas mecian:»
te a eplicação de vutros recursos, quer incluídos no orçamento muná
cipal, quer extrasorçamentários, tais cono, es quotas do Funto de =
Participação des Municípios,
$ 20,-0 Prefeito Municipal paderá autorizar, de forma iro
revogável e Barco do Estado de São Paulo S/A, ou & instituição as o
semolheda a contebilizer, a débito da conta do Município em que foo
rem credítedes as quotas ou recursos referidos nests artigo es im -
portâncias correspondentes & liquidação das obrigações derivedas o
desta ini,
Artigo 10º cfica o Prefeito Municipal autorizedo e outore
gar, em nome do Município, procuração a Agências Especiel de Einan -
ciemento Industrial « FINAME, criada pelo Decreto-cBadera! nú 59,176
de 02 de estembro da 2965, ou a outra Ênstituição finenceira que o
participe do financiamento; com cláueulas Axpreseas dy substalecere
o mandato, para receber do Benco do Estado de São Paulo S/A, ou
tituíção de crédito assemelhada, es quotas que lhe
celtas referidas no artigo BR
quíd. : as obrigações
Lei.
âng
Couberem nes re
o ats O montante necessário pure Ji
* 2erom contraídas pele execução de prúsanta o
Artigo 1l9 Esta lei entrará em vigor.na data de sua pu e
blicação, revogadas as disposições em contrário,
Prefeitura Municipal de Turiúba, Sos quatro dies do mos
ie dezembro de mil novecentos q oitenta é quatro,
6
OSVALDO PEREIRA BONFIM
= PREFEITO MUNICIPAL o
Publicada por afixação no lugar público e de costume, rão
listrada neste aecreteris na data Supra e, encaminhada cópia ao car
dria local,
SEBASTIÃO ANIZIO
SECÇOA PREREITURA
99

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