| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 1984 |
| Date | 1984-12-04 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização ao Executivo para receber, por doação do Governo do Estado de São Paulo, a importância de CR$ 8.550.000,00, que será utilizada na aquisição de uma ambulância Chevrolet Caravan/85, nova. |
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LEI Nº 28/84 Dispãs sobre autorização ao Executivo- em receber por doação da Governo do Es tado de Sfo Paulo a importância da er$ 8,550,000,00 (oito milhões, quinhentos e cinquente mi! cruzeiros), que sera « utilizado na aquisição de uma Ambulâne cia Chevrolet=Caravan/85, novo, bem co mo a integralizar o valor do rsferido- veículo em crf 8.550,000,00 (oito mi = lhões, quinhentos e cinquenta mil cru- zeiroo), | Osvaldo Pereira Bonfim, Prefeito Munie cipal de Turiúba, Comarca ds Burítema, Estado ds São Paulo, no uso de suas atríbuições legeis, Faz ssber que à Câmara Municipel apro= vou €, ele sanciona e promulga a seguints leit Artigo 1º, =Fica q Executivo Municipal autorizado e adqui- rir uma Ambulância ChevroleteCaravan/85, novo, que se déstínera aos serviços ds saúde 6 transporte de enfermos, ficando para tanto au = torizado a celebrar convênio com a S,E.PaSe Artigo 2º,=0) custo total do veículo referido no artigo 1º é na ordem de wr$17,100,000,00 (dezessete milhãss e cem mil eruzeio ros), da qual fica autorizado o Executivo Munícipel a receber por - doação do GOVERNO DO ESTADO DE SKO PAULO, através da Secretaria de Estedo da Premoção Seciel, a importância de ,7$ 9.550,000,00 (oito= milhões, quinhentos e cinquenta all uruzeiros), representando assim a aquisição no valor de ar8 8,550,000,00 (oito milhões, quinhentoso e Cinquenta Fil Cruzetros), u quei fica pela presenta lei autorízao do o Senhor Prefeito Municápal a contrair junto.ao Banco do Estados de São Peulo 8/A - BANESPA-Agência lc, al, um empréstimo no valor de or8 6,590,000,00 (Oito Mílhiss, quinhentos e cinquenta mil cruzei = ros), assinado o reapsotivo contrate: e assumido as obrigações decor rentes do í inenciamento, Parágrafo Únicê « Como garantia da operação de crádito o equipemento a ser adquirido pode ser alienado. fiduciariamente à ins tituição financeira credora, nos termos e para ns efeitos do artigo 66 8 parágrafos da teí nº 4,728, de à4 de julho de 1,965, com e re> dação s as normas processuais adotadas pelo Decreto-Lei na PA) de- 18 de outubro de 1. 969, Artigo Jf,e D empréstimo de que trata O artigo enteríor - será destinado pare parto do pagamento de um - volouão tipe embulan - Gia, a ser adquirida, , : artigo 40,08 retárico, empréstimo. coré pelo prezo de J6 ma ses, : Artiço SEçcÉica o Chefs do Executivo autorizado a ebrir o “Junto à Contadoria Municipal um crédito especial no valor de os - 6,590,000,00 (eito milhões, quinhêntsa s cinquenta mil cruzeiros),- para atendimento da despesa cum a equisição do veículo mencionado - no artigo 28, Artigo 68,»A referida daspesa será coberta com é operação de crédito (autorizada no artigo 20, É lnico da presente lei), Artigo Toç-As despsses decerrentes com a amortização e Rr] ros, GOrrerão por conta de dotações próprias do erçemento vigente,e suplementada se necsssário, Artigo Gbç=0s orçementos futuros co Kunicípio consignsrão obrigatoriamento, as dotações necessárias à liquidação des compro » missos desta lei, - “stigo 9EçoA amortização do emprestimo: eo pagamento dos respectivos encargos financsíros de quelquer natureza, acessórios,= &.réscinos previstos e multa serao efetivados mediante aplicação de quota que for crediteda «o Município decorrents da errecadação do o Imposto de Circulação de Mercadorias (ICM), nos termos. do artiço 23 $so, de Gonstituiças da República Federetiva de Brasil, É Iº,cNa hipótese de insuficiência, cancelamento ou sus pensão des quotas do 1,C,Mop os pagamentos serão realizadas mecian:» te a eplicação de vutros recursos, quer incluídos no orçamento muná cipal, quer extrasorçamentários, tais cono, es quotas do Funto de = Participação des Municípios, $ 20,-0 Prefeito Municipal paderá autorizar, de forma iro revogável e Barco do Estado de São Paulo S/A, ou & instituição as o semolheda a contebilizer, a débito da conta do Município em que foo rem credítedes as quotas ou recursos referidos nests artigo es im - portâncias correspondentes & liquidação das obrigações derivedas o desta ini, Artigo 10º cfica o Prefeito Municipal autorizedo e outore gar, em nome do Município, procuração a Agências Especiel de Einan - ciemento Industrial « FINAME, criada pelo Decreto-cBadera! nú 59,176 de 02 de estembro da 2965, ou a outra Ênstituição finenceira que o participe do financiamento; com cláueulas Axpreseas dy substalecere o mandato, para receber do Benco do Estado de São Paulo S/A, ou tituíção de crédito assemelhada, es quotas que lhe celtas referidas no artigo BR quíd. : as obrigações Lei. âng Couberem nes re o ats O montante necessário pure Ji * 2erom contraídas pele execução de prúsanta o Artigo 1l9 Esta lei entrará em vigor.na data de sua pu e blicação, revogadas as disposições em contrário, Prefeitura Municipal de Turiúba, Sos quatro dies do mos ie dezembro de mil novecentos q oitenta é quatro, 6 OSVALDO PEREIRA BONFIM = PREFEITO MUNICIPAL o Publicada por afixação no lugar público e de costume, rão listrada neste aecreteris na data Supra e, encaminhada cópia ao car dria local, SEBASTIÃO ANIZIO SECÇOA PREREITURA 99