| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 1984 |
| Date | 1984-12-04 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura Municipal de Turiúba a celebrar convênio com o Departamento de Edifícios e Obras Públicas. |
| native_id | 2168 |
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LEI Ne 30/84 Autoriza a Prefeitura Municípsl ge Turiúbe a celebrar convênio con a» Departamento de Edifícios e Obraw » Públicas » DOP, autarquia vinculada a Secretaria de Obras e do Meio ha» biente do Estado de São Faulo, chig tívando a Construção de Ponte Metãs licaç O Prefeito Municipal de Turiúba, Ca marca deBuritama, Estado de São Pay lo, stc. Faço saber que a Câmara Municipal + decreta « eu, sanciono a promulga e a seguinte laeit Artigo 19 cfica o Poder Executive o deste Município autorizado « celebrar com e Departamento de Edi ef cios « Gbras PúblicaseDOP Convênio, para efeito da construção de » pontes metálicas sobre os sórrsgos da Mata na ligação de Turiúbage & Lourdes, Córrego da Mangueira na ligação de Lourdes a Nova Lusio tânea, Córrego do Presente na ligação de Turiúba a Monções, Cor rego Gueimum na ligação de Turíúba a zone rural e Córrego Benito e na ligação do distrito de Lourdes a zona rural, no quei o Departes mento participarão, fornecendos -os estudos preliminares, sondagem do terreno, projeto, teles para os gabiõss, quando o locei de dm e plentação permitir esse tipo ds fundação, estrutura metálica e as. sistência técnica durante a execução da obra, Artigo 2º,-A Prefeitura Municipal s xecuthárá, diretamente, su atravão de terceiros, o chjotu menciona do nesta lei, nas condições astebelecidas prio Convênio a asr da - vrado, figando portento, q Dopartemento isento de qualquer nutos > cslohoração, além da fixada no referido instrumento, Artigo JR cEsta lo! entrará om Mi o gor ne dota de sua publicação, revogadas as disposições em contrd» rios Turiuba, 04 de dezembro de 1,984, OSVALDO PEREIRA BONFIM - Prefeito Municipal -» <> fica Publicada por afixação no lugar - - público e de costumo, registrada nestn secretaria na date supra- s encaminhada cópia ao cartório local, SEBASTIÃO ANIZIO SEC.DA PREFEITURA