| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 1985 |
| Date | 1985-03-06 |
| Ementa | Autoriza o Prefeito Municipal a celebrar convênio com a Secretaria do Estado da Educação. |
| native_id | 2175 |
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Prefeitura Municipal de Turiuba Rua Joaquim Pedro Marques, 466 — TURIUBA — Estado de São Paulo €.G.C. 45 724 952/0001-96 LEI Nº 06/55 Autoriza o Prefeito lunicival a cele brar convênio com a Secretaria de Es tado da Educação com o objetivo de — dar atendimento odontológico exelu sivo para a população escolar da re de estadual de ensino de primeiro -— grau. O Prefeito Municipal de Turiuba, Faço saber que a Câmara lunicipal a provou e eu sanciono e promulgo a se guinte leis: Artigo 12,- Fica o Prefeito Xunici - pal autorizado a celebrar convênio com a Secretaria de Estado da B ducação, visando o atendimento odontológico exclusivo da vopulação escolar da rede estadual de ensino de primeiro srau deste munici pio, conforme minuta que fica fazendo parte integrante desta leis Artigo 2º... Fica o Poder Executivo — autorizado a tomar todas as providências necessárias h execução do Convênio referido no artigo anterior. Artigo 3º.- As despesas decorrentes da execução do Convênio correrão por conta de dotações orçamentá rias próprias, suplementadas se necessários Artigo 4º... Esta lei entrará em vi gor na data de sua publicação, Artigo 5º.= Revogam-se as disposições em contrário, Turiuba, O março 985 OBVALDO/ MEXER BONI - Prefeito lunicipal/. Publicada por afixação no lugar pú blico e de costume, registrada nesta secretaria na data supra e encaminhada cópia ao cartório 1 SEBAS