| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 1985 |
| Date | 1985-03-06 |
| Ementa | Cria cargos. |
| native_id | 2176 |
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Prefeitura Municipal de TCuriuha Denoxinação dos farsgos Hédico Secretário da Prefeitura Contador Patroleiro Xecânico Engenheiro Advogado Dentista Tesoureiro Sub-chefe Serviço Interno Cnefe de Obras e Serviços Operador de Pá Fiscal Geral Lançador Escriturério Almoxarife notorista Atendente Infermagemn Pedreiro Bnce Limpeza Pública Jardineiro Encarregado Est. KXunicipal Zelador de Cenitério Porteira Servente Piscal âe Turna Serviçal Cc. GC: LEI Nº 07/85 45 724 952/0001-96 Rua Joaquim Pedro Marques, 466 — TURIUBA — Estado de São Paulo OSVALDO PERZIRA BONFIL, Prefeito uni cipal de Turiuba, Comarca de Buritama Estado de São Paulo, usando das atri tuições que lhe são conferidas por lei, Faço saber que a Câmara iunicival de Turiuba, aprovou e eu sanciono e pro mulço a seguinte leis Artigo 1?.- Ficam criados no municí - pio de Tutiuta, os seguintes cargos com respectivos padrões para efeito de recebimento dos vencimentos: Padrão A [95] omgtatotytitisoosyutyançat tita [és quant. PPPotinnroRSIRHARDOHOPGPORHRRRHER valor 600.000,00 560.000,00 560.000,00 560.000,00 560.000,00 420.000,00 420.000,00 420.000,00 387.800,00 387.800,00 387.800,00 387.800,00 387.800,00 359.800,00 359.800,00 359.800,00 359.800,00 359.800,00 344.400,00 336.000,00 320.600,00 320.600,00 320.600,00 220.600,00 320.600,00 320.600,00 Prefeitura Municipal de Cutriuba Rua Joaquim Pedro Marques, 466 — TURIUBA — Estado de São Paulo C.G: C: 45 724 952/0001-96 ——=—— conte. Ence Centro de Lazer H 2 320.600,00 ane. Assistência Social H 1 320.600,00 serendeira T 4 259.000,00 Servente. Educação I 3 259.000,00 Telefonistas I 9 259.000,00 Atendente-Saúde I 3 259.000,00 Servente I 8 259.000,00 Secretário JSi! I 1 259.000,00 Artigo 22. Os cargos criados no artigo anterior, serão automaticamente preenchidos pelos seus atuais ocu pantes, ficando o Executivo desãe logo autorizado a preencher os cargos vagos ou que vierem a vagar. Artigo 3º.- Revogam-se as disposições em contrário, principalmente a Lei 22/84 de 05,10,84, ártigo 4º- As despesas oriundas de exe cução desta lei, correrão por conta dos próprios e sunlementares- que se fizerem necessário. Artigo 5º.» Esta lei entrará em vigor - com efeito retroativo à 1º de março de 1.985, revogadas as dispo sições em contrário. - Prefeito Municipal - Publicada por afixação no lugar público e de costume, registrada nesta secretaria na data supra e encami, nhada cópia ao cartório local. SEBASTI SECIDA ELT Bis e