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← Turiúba (SP)

norma nº 7/1985

Tipo Lei
Número / Ano 7 / 1985
Date 1985-03-06
EmentaCria cargos.
native_id2176

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 2

Prefeitura Municipal de TCuriuha
Denoxinação dos farsgos
Hédico
Secretário da Prefeitura
Contador
Patroleiro
Xecânico
Engenheiro
Advogado
Dentista
Tesoureiro
Sub-chefe Serviço Interno
Cnefe de Obras e Serviços
Operador de Pá
Fiscal Geral
Lançador
Escriturério
Almoxarife
notorista
Atendente Infermagemn
Pedreiro
Bnce Limpeza Pública
Jardineiro
Encarregado Est. KXunicipal
Zelador de Cenitério
Porteira Servente
Piscal âe Turna
Serviçal
Cc. GC:
LEI Nº 07/85
45 724 952/0001-96
Rua Joaquim Pedro Marques, 466 — TURIUBA — Estado de São Paulo
OSVALDO PERZIRA BONFIL, Prefeito uni
cipal de Turiuba, Comarca de Buritama
Estado de São Paulo, usando das atri
tuições que lhe são conferidas por
lei,
Faço saber que a Câmara iunicival de
Turiuba, aprovou e eu sanciono e pro
mulço a seguinte leis
Artigo 1?.- Ficam criados no municí -
pio de Tutiuta, os seguintes cargos com respectivos padrões para
efeito de recebimento dos vencimentos:
Padrão
A
[95]
omgtatotytitisoosyutyançat tita
[és
quant.
PPPotinnroRSIRHARDOHOPGPORHRRRHER
valor
600.000,00
560.000,00
560.000,00
560.000,00
560.000,00
420.000,00
420.000,00
420.000,00
387.800,00
387.800,00
387.800,00
387.800,00
387.800,00
359.800,00
359.800,00
359.800,00
359.800,00
359.800,00
344.400,00
336.000,00
320.600,00
320.600,00
320.600,00
220.600,00
320.600,00
320.600,00
Prefeitura Municipal de Cutriuba
Rua Joaquim Pedro Marques, 466 — TURIUBA — Estado de São Paulo
C.G: C: 45 724 952/0001-96
——=——
conte.
Ence Centro de Lazer H 2 320.600,00
ane. Assistência Social H 1 320.600,00
serendeira T 4 259.000,00
Servente. Educação I 3 259.000,00
Telefonistas I 9 259.000,00
Atendente-Saúde I 3 259.000,00
Servente I 8 259.000,00
Secretário JSi! I 1 259.000,00
Artigo 22. Os cargos criados no artigo
anterior, serão automaticamente preenchidos pelos seus atuais ocu
pantes, ficando o Executivo desãe logo autorizado a preencher os
cargos vagos ou que vierem a vagar.
Artigo 3º.- Revogam-se as disposições em
contrário, principalmente a Lei 22/84 de 05,10,84,
ártigo 4º- As despesas oriundas de exe
cução desta lei, correrão por conta dos próprios e sunlementares-
que se fizerem necessário.
Artigo 5º.» Esta lei entrará em vigor -
com efeito retroativo à 1º de março de 1.985, revogadas as dispo
sições em contrário.
- Prefeito Municipal -
Publicada por afixação no lugar público
e de costume, registrada nesta secretaria na data supra e encami,
nhada cópia ao cartório local.
SEBASTI
SECIDA ELT
Bis
e

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