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← Turiúba (SP)

norma nº 8/1985

Tipo Lei
Número / Ano 8 / 1985
Date 1985-03-06
EmentaMajora os vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Turiúba.
native_id2177

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Rua Joaquim Pedro Marques, 466 — TURIUB A — Estado de São Paulo
CG: C. 45 724 952/0001-96
—— ——
LEI Nº 08/85
Gervasio Houra Vasconcelos , Presiden
te da Câmara kunicipal de Turiuta ,.-
Comarca de Buritama, Estado de São -
Paulo.-
Faço Saber que a Câmara liunicipal de-
Turiuta , decreta e eu Sanciono e pro
mulgo a sequinte lei :
Artigo 1º ... Fica Hajorado em 40(qua-
Tenta por cento) os vencimentos des servidores da Câmara Hunicipal
de Turiuba , como seque.
01- Diretor da Secretaria Padrão A Crê 560.000,00
01- Porteira Servente Padrão B 0 360.000,00
Artigo 2º, is despesas decorrentes —
da execução desta lei, correrão por conta de dotação propria do —
orçamento vigente , suplementadas se necessário .
Artigo 3º.- Esta lei entrará em vi —
gor com efeito retroativo à de março de 1.985, revogadas as dispo-
sições em contrário.
Turiuba ,06 de Março de 1.985.
Gervasio Moura Vasconcelos
- Presidente -
Publicada por afixação no lugar Públi
co e de costume, registradas nesta secretaria na data supra e enca-
minhada cópia ao cartório local
-Spc. Prefeituta

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