| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 1985 |
| Date | 1985-03-06 |
| Ementa | Majora os vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Turiúba. |
| native_id | 2177 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 1
Rua Joaquim Pedro Marques, 466 — TURIUB A — Estado de São Paulo CG: C. 45 724 952/0001-96 —— —— LEI Nº 08/85 Gervasio Houra Vasconcelos , Presiden te da Câmara kunicipal de Turiuta ,.- Comarca de Buritama, Estado de São - Paulo.- Faço Saber que a Câmara liunicipal de- Turiuta , decreta e eu Sanciono e pro mulgo a sequinte lei : Artigo 1º ... Fica Hajorado em 40(qua- Tenta por cento) os vencimentos des servidores da Câmara Hunicipal de Turiuba , como seque. 01- Diretor da Secretaria Padrão A Crê 560.000,00 01- Porteira Servente Padrão B 0 360.000,00 Artigo 2º, is despesas decorrentes — da execução desta lei, correrão por conta de dotação propria do — orçamento vigente , suplementadas se necessário . Artigo 3º.- Esta lei entrará em vi — gor com efeito retroativo à de março de 1.985, revogadas as dispo- sições em contrário. Turiuba ,06 de Março de 1.985. Gervasio Moura Vasconcelos - Presidente - Publicada por afixação no lugar Públi co e de costume, registradas nesta secretaria na data supra e enca- minhada cópia ao cartório local -Spc. Prefeituta