| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 1985 |
| Date | 1985-05-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação da Comissão Municipal de Biblioteca da sede do Município de Turiúba. |
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Prefeitura Municipal de “Cutiuba Rua Joaquim Pedro Marques, 466 — TURIUBA — Estado de São Paulo CG: C. 45 724 952/0001-96 = —— —— Dispõe sobre a criação da Canieção Hunt cipal de Diblipteca da sédo do Ilunici — pio de Turiúda, OSVALDO PENETRA DONFIL, Profeito Huni cá pal de Turiúba, Camprea do Duritoma, Estado de São Paulo, Faço Saber que a Cânara Hunicipal de Mu riúba aprovou e eu sanciano e promulgo. a geguinto leis Artigo 1ºe=fica criada a Coninsão Ilunie cipal de Biblioteca da sêdo do Município de Turiúda, a quem competi= rã. . 8) Propor ao Profeito a dotação amal - destinada á Bibliotecas b) Determinar, dentro dos linites orça. mentários, 08 gastos específicos da Bibliotecas 0) Administrar eventuais fundos ProvO = nientes de doações; à) Estabelecer cm a adminiotração rege ponsável pela Biblioteca ag metas e programação anunies, bom cono age suas diretrizes adninistrativasy 8) Propor e opinar sobre a celebração = de convênios e de contratos relacionados À Biblioteca Pública Hunt — cipals . Artigo 28,-A Comissão Hunicipal de Bi dlioteca será formada por onze (11) representantes da ocletividado sendo quatro (04) representantes da estabelecimentos de ensino, dois (02) ds associações olvig culturais, dois (02) indicados pela Câmara dos Vereadores, dois (02) indicados pelo Prefeito e o Bibliotecário, pertencente à Biblioteca Pública Municipal como membro natos dentre os quais será escolhido pelo Prefeito, O Presidente e o seu viçe a « partir de lista tríplice encaminhada pelos onze(11) indicados, $ 1º» Og Diretores dos estabelecimento ton de ensino, de todos os níveis, convidados pelo Prefeito, coco = lherão oito(08) nonegy sendo os quatro (04) primeiros titulares o - 08 outros, suplentest , $ 28-09 prosidonteo das essocinções = Civis Culturais, convidados polo Prefeito indicarão quatro (04) n&. Prefeitura Municipal de “Curiuba Rua Joaquim Pedro Marques, 466 — TURIUBA — Estado de São Paulo C.G:C. 45 724 952/0001-96 indicarão quatro (04) nomeg, sendo 09 dois (02) primciros c9 situlas res e 08 qutros, suplentese $ 38 A Câmara dos Voreadores indicará dois (02) titulares e dois (02) suplentes para comporem a Conissão,- cabendo ap Profeito a indicação de dois (02) titulares o dotes (02) « suplentes, Artigo 3% Se não houver indicações «= para a Cominsão Municipal de Biblioteca por parte dos estabelecimen- tos de ensino e das entidades culturais, caberá à Câmara dos Verea + dores indicar os nomes até completar o quatro previsto no artigo 2%w Artigo 4º,» À indicação e a posce dos menbros da Comissão lunicipal de Biblioteca deverão ser efetuados até 30(trinta) dias arôe a aprovação desta Lei, e imediatamente apôs o término de cada gontão, cuja duração é de dois (02) anos Artigo 52,» A Biblioteca Pública Hunici pal criada pela Lei nº 01/00 de 03 de janeixo de 1.980, passa a Ante grar o Sistoma de Biblioteca Públicas do Estaão de São Paulo, confor me Decroto nº 22,766. , Artigo 6%- Esta Lei entrará em vigor « na data do eua publicação, revogadas av dispociçõãoo em contrario, curto, de 1,955 L OSVALDOCESÍEIRA BOPE PREFEITO MUULCÍPAL Tutlicada por afixação no lugar público e de costumo, registrada nesta Secretaria na data cupre, e no JORNAL a voz do poro na região, da cidade